Valor da pensão alimentícia é o tema do artigo de hoje.

A questão parece bastante complexa à primeira vista, mas na verdade ela é o resultado de uma ideia bastante simples, que todo advogado de família tem que saber. Em primeiro lugar, diferentemente do que muitos acreditam, o cálculo do valor de pensão alimentícia não pode ser feito automaticamente, como uma calculadora online para alimentos ou algo do tipo.  O que temos é uma fórmula geral aplicada pelo juiz na análise das provas em ação de alimentos. É o que chamamos, tecnicamente, de binômio necessidade-possibilidade (que, como se verá mais adiante, se transforma em um trinômio). 

O que é binômio possibilidade-necessidade?

Quando um Magistrado analisa uma causa, ele busca verificar os elementos necessários no processo para tomar uma decisão fundamentada. No caso da ação de alimentos, esses aspectos visam dois tipos de respostas: 1) determinar um valor mensal que a criança necessita para viver – ou seja, a NECESSIDADE do alimentado; 2) determinar o montante que o pai ou mãe desta criança teria condições de contribuir mensalmente – ou seja, a POSSIBILIDADE do alimentante. Esses dois elementos formam o que chamamos de binômio necessidade x possibilidade, previsto no artigo 1.694, parágrafo primeiro, do Código Civil.

Dito isto, é importante fazer uma observação importante, que tem a ver com a diferença enorme havida entre as classes sociais no Brasil. A análise deve ser feita levando-se em conta a condição social de quem fornece a pensão (o alimentante), para chegarmos a um resultado justo. Isso porque a criança ou adolescente – o alimentado – tem o direito de usufruir das mesmas condições econômicas de seus pais. Não seria justo, por exemplo, que um alto executivo de uma empresa multinacional oferecesse ao filho a mesma pensão que um pai que recebe dois salários mínimos fosse capaz de oferecer. Assim, a necessidade da criança será considerada dentro do patamar econômico e social que o alimentante está inserido.

Ainda no requisito da possibilidade, é preciso que levemos em conta não apenas a renda auferida, mas também a natureza desse rendimento. Ainda em nosso exemplo, um executivo  de uma multinacional pode receber outros benefícios, como bônus, ou mesmo participação nas vendas que realiza. Obviamente estes tipos de rendimento devem ser considerados dentro do quesito “possibilidade”, e não só seu salário base.

O que é Riqueza aparente?

Riqueza aparente é um dos elementos utilizados para se determinar as reais condições econômicas de quem paga os alimentos. Há muita gente que busca ludibriar o Magistrado pela diminuição artificial do próprio patrimônio ou criando a ilusão de que sua renda é menor do que realmente é. Acreditam que desviando seus rendimentos para outra pessoa (ou mesmo transferindo patrimônio para terceiros – os chamados laranjas), vão poder alegar em Juízo que não tem renda suficiente para arcar com a pensão alimentícia pleiteada pelos filhos. Na maioria das vezes isto é um furo n’água, já que os Juízes não só têm instrumentos para investigar a realidade, mas também podem basear-se em “sinais” sociais que indicam o real nível de vida do alimentante. Estes sinais são a “riqueza aparente”. Um exemplo: se o genitor informa ao Juiz que está desempregado, mas posta fotos e vídeos em redes sociais de sua última viagem às Ilhas Fiji, é óbvio que sua afirmação no processo é incompatível com a realidade. E isso prevalece às tentativas de desvio de renda ou ocultação de patrimônio.

 

Se preferir, assista o vídeo de Mario Solimene explicando o tema – sem juridiquês.

Valor da pensão: 30% e proporcionalidade

Outra coisa que é preciso chamar a atenção diz respeito ao mito dos trinta por cento do salário. É fato que muitos dos casos são decididos nesse patamar, mas isto não está na lei. O que temos é uma praxe, um patamar cultural que está na cabeça da maioria das pessoas, incluindo a do Magistrado que julgará sua causa.

Entretanto, isso não é remédio para todos os males. É que, dependendo da situação, essa solução poderia causar discrepâncias enormes.

Para uma pessoa que ganha um salário mínimo por mês, trinta por cento de seu rendimento é um valor significativo. Mas agora vamos imaginar que um grande empresário, ganhando milhões de Reais por mês, esteja sendo demandado em juízo por alimentos. Você acha que seria aceitável determinar o valor da pensão alimentícia em trinta por cento de sua renda mensal? Isso não faria sentido, pois o valor resultante seria desproporcional à real necessidade da criança. Assim, é preciso que, ao considerar-se o binômio necessidade x possibilidade, haja também uma consideração sobre proporcionalidade.

É claro que, se a criança deve ser mantida na mesma classe social do pai – cuja renda mensal está na casa de milhões – a realidade de sua pensão será muito diferente das pessoas que compõem a base da pirâmide social. Entretanto, apesar de bastante significativa, não atingirá a faixa dos trinta por cento.

A mensagem é que trinta por cento pode ser um bom parâmetro para a maioria dos casos, mas não sempre. Portanto,  a pensão, para ser justa, deve ter proporcionalidade. Isso acrescenta mais um elemento indispensável à equação, criando um trinômio: necessidade, possibilidade e proporcionalidade.

Outro ponto que precisa ter em mente é que cada criança tem uma necessidade diferente, e cada faixa etária tem suas próprias características. Um bebê de seis meses precisa de coisas diferentes de um adolescente aos 14 anos.

Os elementos da ação judicial vão viabilizar a avaliação pelo juiz da causa com base nesses preceitos, mas em um acordo, a discussão está com as partes – e é por isso que você tem que se educar para não sair perdendo. É verdade que o Ministério Público vai estar  sempre olhando pelo interesse da criança, e pode até impedir um acordo se achar que isso será prejudicial ao interesse do menor. Mas se você estiver ciente dos elementos trazidos nesse artigo, terá melhor chance de sair da audiência com um bom acordo.