Qual a diferença entre indenização por danos morais e indenização por danos materiais? Quando e quanto dá pra pedir? Quem tem direito a receber?
Essas são algumas das perguntas que procuro responder nesse artigo.
Para receber a indenização é necessário que você tenha sofrido algum tipo de prejuízo, seja de ordem material ou moral, ou seja, é preciso que algo tenha mudado a sua realidade para pior. No caso dos danos materiais o alvo do prejuízo é o seu bolso: você perdeu dinheiro ou deixou de ganhá-lo pelo fato danoso.
Exemplo clássico é o acidente de trânsito que lesou seu veículo: o responsável pelo sinistro deverá indenizá-lo e arcar com as custas para o concerto do dano, que dessa maneira se classifica como emergente.
A outra espécie de dano material é o chamado “lucro cessante”, que consiste naquilo que alguém deixa de ganhar em virtude da atitude danosa provocada por outra pessoa. Para ilustrar, imagine que no mesmo caso de acidente exemplificado acima, aquele que teve seu carro lesado fosse um motorista de Uber ou um taxista: essa pessoa tem o veículo como principal fonte de renda, dependendo dele para ganhar dinheiro. Portanto, o acidente, além de causar dano emergente, foi responsável por fazer com que o motorista deixasse de ganhar dinheiro (lucro cessante).
Assista abaixo o vídeo de Mario Solimene explicando o tema:
Após enfrentar a questão patrimonial, passemos a analisar o dano moral, o qual gera ainda mais dúvidas e incertezas. De forma técnica, o dano moral é uma agressão ao direito de personalidade, pois ele fere o psicológico e a honra do indivíduo, gerando dor, estresse e problemas emocionais.
Além desse requisito do prejuízo, tanto para o dano material quanto para o moral, também é necessário observar a conduta (que pode se manifestar em forma de ação ou de omissão) daquele que provocou o dano, pois, em regra, para que ele tenha que pagar indenização é preciso que tenha agido com CULPA, ou seja, com negligência (falta de cuidado), imprudência (precipitação; agir sem refletir) ou imperícia (falta de experiência; incompetência).
Contudo, nem sempre será necessário comprovar a culpa, pois o Direito Civil admite a chamada “responsabilidade objetiva”, em que só por ter dano, o agente já deverá responder por esse prejuízo. Como exemplo, imagine um acidente de ônibus que causou lesão corporal a um passageiro, mesmo que a culpa tenha sido do motorista, também caberá a Companhia de Ônibus pagar a indenização, mesmo sem ter culpa alguma.
O terceiro requisito é o nexo de causalidade: deve haver conexão lógica entre o dano e a conduta daquele que o provocou. Para que fique mais claro basta se perguntar “se ele não agisse assim, o dano ainda teria ocorrido?”
Veja abaixo o esquema unindo os três requisitos:
CONDUTA —> NEXO DE CAUSALIDADE —> DANO
Agora, a pergunta que não quer calar: qual o valor da indenização?
Não há uma fórmula mágica para definir a quantia a ser recebida. O que é certo é que este valor deverá ser suficiente para a reparação do dano, não podendo ultrapassar os limites da proporcionalidade, sob pena de configurar enriquecimento sem causa.
Se você acredita que tenha sofrido danos morais e/ou materiais, o mais indicado é procurar a orientação de um advogado da área, para que a sua situação seja avaliada e se todos os requisitos estiverem presentes o caminho é entrar com uma ação para que o juiz analise o problema e possa definir o valor a ser recebido pela indenização.
Thiago
18 de julho de 2022Ola gostaria de tirar uma duvida. Fui processado por um negócio que nao foi bem feito e nem realizado. Pois bem, a pessoa pediu gratuidade de justiça e foi negada. E não fez o reparo no prazo legal. Inclusive questionando o próprio juiz e nao abriu o agravo de Instrumento. O juiz pediu a certidão de decurso de prazo e encerrou o processo. Após o prazo legal que foram entrar com agravo de Instrumento e os desembagadores desconsideraram a perda do prazo e deram a gratuidade da justiça. Pelo q eu li quando se pede o orazo, perde o direito legal de questionar qualquer coisa no processo. Este processo está com esta ilegalidade.