Você está no espaço ONLINE dedicado à Advogado para INSS, aposentadoria e benefícios: PERGUNTE!
Um advogado previdenciário ou previdenciarista é um profissional do direito especializado em questões relacionadas ao INSS, que é o sistema que garante benefícios aos trabalhadores e seus dependentes no Brasil. Isso quer dizer que ele ou ela irá trabalhar para que você consiga receber sua aposentadoria, pensão por morte, LOAS BPC e outros benefícios oferecidos pelo INSS.
Lidar com questões como estas pode ser algo bem complicado para quem não conhece os atalhos do sistema, e por isso estamos aqui para ajudar a fazer esse caminho mais suave.
Contudo, atenção: mesmo que o caminho técnico seja um só, há diversas formas de se fazer o mesmo trabalho. Tenha o cuidado de verificar se o profissional da advocacia pode lhe dar não só orientação jurídica satisfatória e honesta, mas também o apoio que você precisa para conseguir o benefício você merece.
Nossa parceira nesse campo é a advogada previdenciária VANESSA ATUI, que tem mais de 15 anos de atuação nesta área.
Se quiser saber um pouco mais sobre nós, o convido a ler a biografia dos advogados que compõem a nossa equipe e a pesquisar, nas diversas fontes espalhadas pela internet, o que cada um de nós tem produzido profissionalmente.
Como você deve ter percebido ao ler sobre nossa filosofia de trabalho, acreditamos em uma abordagem jurídica precisa e eficiente, mas que seja humanizada e feita em liguagem acessível, sem juridiquês. A boa comunicação entre advogado previdenciário e cliente é fundamental, pois quem entende o que está acontecendo tem menos preocupações e mais resultados.
Nossos Serviços Previdenciários:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria por invalidez
- Pensão por morte
- Benefício assistencial (LOAS BPC)
- Revisão de benefícios previdenciários
- Consultoria jurídica em questões previdenciárias
Se você está enfrentando questões previdenciárias e precisa de assistência jurídica, entre em contato conosco hoje mesmo. Estamos aqui para ajudar a aliviar suas preocupações e trabalhar em direção a uma solução favorável para você.
Perguntas mais comuns ao advogado previdenciário
Quanto custa um advogado previdenciário?
Na maioria dos casos, os advogados cobram sobre o proveito (benefício) que trazem ao cliente em casos previdenciários, em porcentual sobre o montante obtido. Ou seja, você paga só no final da ação, e só se ganhar a ação. Essa margem geralmente é de 30% (trinta por cento). Para maior clareza, consulte a tabela de honorários da Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo.
Tenho mais de 21 anos, posso estender a pensão por morte até os 24 anos devido à faculdade?
Não, não é possível com pensão previdenciária. Isso pode acontecer com pensão alimentícia, o que é algo totalmente diferente.
Sou MEI, posso me aposentar por tempo de contribuição?
Sim, desde que tenha complementado as contribuições. Caso contrário, a aposentadoria por idade é a única opção.
Me aposentei e continuei trabalhando. Tenho direito a uma revisão no meu benefício?
Não, a tese da “desaposentação” foi rejeitada pelo STF. Contribuições posteriores não alteram a aposentadoria já concedida.
Recebo adicional de insalubridade ou periculosidade. Tenho direito à aposentadoria especial?
Não necessariamente. Este adicional é concedido de acordo com a legislação trabalhista. Para a obtenção da aposentadoria especial pelo INSS, são necessários outros requisitos previstos em leis específicas para cada período.
Sou aposentado por invalidez. Posso mudar para aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade?
É possível, mas não é uma simples mudança. Para que o período de benefício por incapacidade seja considerado como tempo de contribuição, é necessário ter contribuído após o benefício. Além disso, a nova aposentadoria pode não ser tão vantajosa quanto a aposentadoria por invalidez. Uma análise e cálculos são necessários. O artigo 19-C considera o tempo de contribuição correspondente aos períodos com contribuições obrigatórias ou facultativas ao RGPS, entre outros. Será contabilizado o tempo intercalado de recebimento de benefício por incapacidade, exceto para a carência.
Sou aposentado e tenho uma doença grave. Tenho direito à isenção do imposto de renda?
Algumas doenças concedem isenção, de acordo com a legislação. Mesmo aquelas não listadas podem ser consideradas elegíveis pela jurisprudência.
Como posso evitar o fator previdenciário em minha aposentadoria?
Se você se aposentou antes de 2015, a única forma de evitar o fator previdenciário é pela aposentadoria especial ou se sua pontuação for superior a 1. Após 2015, além da aposentadoria especial, existe a aposentadoria por pontos. Após 2019, há algumas regras de transição que também eliminam o fator previdenciário.
Recebo pensão por morte do INSS. Se eu me casar novamente, perco a pensão?
Não, pode se casar novamente sem perder a pensão.
Deixei de pagar o INSS, posso regularizar contribuições atrasadas?
Contribuições em atraso são complicadas. Nem todas as categorias de contribuinte podem fazê-las. Além disso, se houver alteração de categoria, é outro problema. A orientação é procurar um especialista antes de efetuar o pagamento para evitar possíveis perdas.
Se recebo pensão por morte, ao me aposentar perco a pensão? E vice-versa, se sou aposentado e solicitar pensão por morte, perco minha aposentadoria?
Não. Dependendo das datas de óbito ou aposentadoria, a única mudança pode ser a redução do valor de um dos benefícios.
Trabalhei informalmente. O INSS reconhece esse período para aposentadoria?
Não, o INSS considera apenas as informações do CNIS e da Carteira de Trabalho. Para comprovar períodos informais, é necessário reunir documentos e testemunhas.
Meu benefício foi concedido há mais de 10 anos. Posso solicitar uma revisão?
Geralmente não, porém, cada caso é único. Existem revisões específicas que não estão sujeitas ao prazo de 10 anos. É necessário consultar um especialista.
Já tive um processo judicial negado. Posso tentar novamente?
Apenas um especialista pode responder adequadamente. É necessário analisar o processo anterior para avaliar as possibilidades de um novo processo. É fundamental informar ao profissional sobre processos anteriores, pois eles podem ser facilmente encontrados nos sistemas judiciais.
Nunca trabalhei ou contribuí para a Previdência. Tenho direito a algum benefício?
Não. O único benefício para quem não contribuiu é o benefício assistencial (LOAS), mas ele possui requisitos adicionais, como idade, deficiência, renda familiar, cadastro no CadÚnico, entre outros. Veja os requisitos e como solicitar o benefício assistencial no artigo 20 da Lei 8.742/93.