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Advogados atuantes em Direito das Sucessões (inventários, heranças, testamentos) em todo o Estado de São Paulo, desde 1989. Nessas décadas já vimos de tudo um pouco, e por isso estamos acostumados a lidar com os desafios técnicos e pessoais da matéria. O falecimento de um ente querido é sempre algo extremamente traumático, mas a vida necessita seguir em frente – e havendo bens, o inventário deve ser realizado. É preciso que o profissional do Direito saiba respeitar a perda e ao mesmo tempo tenha sensibilidade para agir de forma objetiva no interesse de seus clientes. Isso não é uma tarefa fácil.

O conhecimento jurídico desse advogado é indispensável, mas o fator humano não pode ser desconsiderado. Muitas vezes as circunstancias do caso fazem com que esse profissional represente o papel importantíssimo de unificador na dinâmica familiar – elemento crucial não só para o resultado, mas também para a rapidez e o custo da resolução do inventário e consequente partilha dessa herança.

Como seria de se esperar, o momento da divisão é uma fase potencialmente explosiva e que pode gerar sérios desentendimentos pessoais. Para gerenciar interesses conflitantes, tentar viabilizar um acordo quanto à distribuição da herança e, ainda, manter a família unida, o advogado especialista em inventários necessita de muito tato e sensibilidade. Os atributos de personalidade são, portanto, determinantes – e por isso tenha cuidado: dê preferência a profissionais do Direito que sejam acessíveis, transparentes, possuam poder de comunicação e sejam dispostos a intermediar o diálogo entre os familiares. Isso viabiliza a realização de acordos e evita custos extravagantes.

Para encontrá-lo, não se fie apenas em recomendações indiretas de conhecidos, mas faça sua lição de casa: busque informações na internet, cheque sua reputação e seus sinais de autoridade (como entrevistas a jornais e televisão, artigos publicados, etc). Isso é algo que lhe trará tranquilidade na escolha. Se optar por um profissional que não seja um advogado especialista em heranças, é recomendável ao menos que tenha tido experiências anteriores nesta área e tenha bons atributos pessoais no que se refere à comunicação. Ele deve ser um agregador. Quanto mais sinais de confiança encontrar, menor os riscos de problemas no decorrer do processo judicial ou administrativo. Busque experiência e conhecimento técnico na área específica de heranças, já que a matéria é bastante complexa.

Herança familiar: quem tem direito

Em termos técnicos, essa pergunta pode ser expressa como “ordem de vocação hereditária”, que está contida no artigo 1829 do Código Civil. Trata-se da ordem das pessoas que irão receber a herança.

Em primeiro lugar encontram-se os descendentes – ou seja, filhos, netos, bisnetos, tataranetos e assim sucessivamente – em concorrência com o cônjuge ou companheiro. Isso quer dizer que tanto um quanto outro irão receber a herança, mas a porcentagem de cada um varia de acordo com a situação encontrada. Há excessões pelo regime de casamento e outros detalhes, que não convém enfrentar em um artigo breve como esse. Todas essas considerações técnicas devem ser discutidas com um advogado diretamente.

Se não houver ninguém nessa classe de herdeiros, passa-se à segunda: os ascendentes – o pai, a mãe, o avô, a avó, os bisavós, etc – e também em concorrência com o cônjuge ou companheiro. Valem as mesmas ressalvas informadas no parágrafo anterior.

Em terceiro lugar encontra-se o cônjuge ou companheiro sobrevivente, também conhecido como supérstite. Em português claro, aqui herda o companheiro(a) ou esposo(a) sozinho, sem concorrer com ninguém. Essa equiparação entre um e outro é recente, desde que o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a regra do artigo 1.790 do Código Civil, fato ocorrido em maio de 2018. Mas a partir de então, para todos os efeitos, companheiros e cônjuges são equiparados, aplicando-se a regra do 1829 do Código Civil.

Finalmente, estão os colaterais até quarto grau. Neste aspecto estão abarcados os irmãos, tios, sobrinhos e primos.

Descendentes, ascendentes e o cônjuge são tidos como herdeiros necessários, ou seja, mesmo que houver testamento, estarão ainda protegidos e receberão ao menos 50% da herança (chamada “legítima”). Os colaterais, por seu turno (irmãos, primos), não estão protegidos por essa regra, justamente porque não são considerados herdeiros necessários.

Advogado herança, inventários, testamentos e partilhas

Para saber mais sobre os passos para a escolha de um advogado para heranças que se encaixe em seu perfil, visite nossa página de Direito Civil.

Dentre os principais tópicos enfrentados pelo advogado de inventários no dia a dia do direito das sucessões, destacam-se:

  • inventários

  • partilhas e sobrepartilha de bens

  • testamentos – elaboração, registro e validação

  • intermediação de acordos entre herdeiros

  • ações relativas à defesa dos interesses do espólio e da família

  • doações

  • planejamento sucessório

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