Advogado Divórcio e Separação São Paulo: Guia Completo para Entender o Processo de Divórcio em cartório
Em nossas três décadas de atuação em advocacia familiar, acumulamos uma vasta experiência em lidar com as mais variadas situações que envolvem divórcio e separação. Com esse conhecimento, podemos afirmar que, embora o divórcio seja um momento delicado, ele também representa o início de uma nova fase de vida. O processo de divórcio, seja ele amigável ou litigioso, judicial ou extrajudicial, pode ser menos doloroso quando bem compreendido e conduzido com o suporte adequado.
Este artigo é um guia completo para quem está atravessando essa fase. Aqui, responderemos às principais dúvidas sobre divórcio e separação, abordando desde o início do processo até a documentação necessária, custos envolvidos, e alternativas para divórcio online. A intenção é fornecer informações claras e detalhadas para facilitar essa transição.
1) Como dar entrada no divórcio: precisa de advogado?
Sim, é necessário um advogado para dar entrada no processo de divórcio, seja ele judicial ou extrajudicial. No Brasil, a presença de um advogado é obrigatória, pois ele é o profissional habilitado a representar e orientar as partes envolvidas, garantindo que os direitos e deveres de ambos sejam respeitados. No caso de um divórcio consensual, onde ambas as partes estão de acordo com os termos, um único advogado pode representar os dois cônjuges. Contudo, em divórcios litigiosos, onde há discordância entre as partes, cada cônjuge deve ter seu próprio advogado.
A função do advogado vai além de simplesmente protocolar a petição de divórcio. Ele é responsável por aconselhar sobre os melhores termos de acordo, orientar sobre as implicações legais das decisões tomadas, e assegurar que o processo seja conduzido de forma justa e dentro da legalidade. Em um divórcio litigioso, o advogado desempenha um papel fundamental na defesa dos interesses de seu cliente, seja na negociação de pensão alimentícia, divisão de bens ou na definição da guarda dos filhos.
2) O que é Divórcio online?
O divórcio online é uma alternativa prática para casais que desejam se divorciar de forma consensual, sem a necessidade de comparecer fisicamente a um cartório ou fórum. Essa modalidade tem ganhado popularidade, especialmente após a pandemia de COVID-19, que acelerou a digitalização de muitos serviços públicos.
Para que o divórcio online seja viável, é necessário que não haja filhos menores ou incapazes e que as partes estejam de acordo sobre todas as questões, como partilha de bens e pensão alimentícia. Além disso, a presença de um advogado é indispensável, mesmo em ambiente virtual. O advogado é responsável por protocolar a petição de divórcio no sistema eletrônico do Tribunal de Justiça ou diretamente no cartório, dependendo do tipo de divórcio.
3) Quando é possível realizar o divórcio online em São Paulo? Alternativas para divórcio no Brasil.
O divórcio online em São Paulo é possível em casos onde o casal não tenha filhos menores ou incapazes, e esteja em comum acordo sobre a separação e partilha de bens. Essa modalidade oferece praticidade, rapidez e menor custo, pois evita a necessidade de deslocamentos e audiências presenciais.
Para realizar o divórcio online, é necessário que ambos os cônjuges tenham acesso à internet e possam assinar os documentos digitalmente. Alternativas ao divórcio online incluem o divórcio extrajudicial em cartório, que também é uma opção mais rápida e menos onerosa, e o divórcio judicial, que é necessário quando há filhos menores, discordância entre as partes ou necessidade de intervenção judicial para resolver questões como guarda e pensão.
4) Qual é a diferença entre Divórcio e Separação conjugal?
A separação conjugal e o divórcio são institutos jurídicos diferentes. A separação é a dissolução da sociedade conjugal, ou seja, os cônjuges não vivem mais juntos, mas ainda permanecem casados no papel. Já o divórcio dissolve o vínculo matrimonial, permitindo que as partes possam se casar novamente.
A separação pode ser amigável ou litigiosa, assim como o divórcio. No entanto, desde a Emenda Constitucional 66/2010, que eliminou a necessidade de separação prévia para a obtenção do divórcio, a separação conjugal tem sido cada vez menos utilizada. Hoje, a maioria dos casais opta diretamente pelo divórcio, que resolve de forma definitiva o estado civil dos cônjuges.
5) Divórcio no Cartório (Extrajudicial) e Divórcio no Fórum (Judicial)
O divórcio pode ser realizado de duas formas: no cartório (extrajudicial) ou no fórum (judicial). O divórcio extrajudicial, realizado em cartório, é permitido quando há consenso entre as partes e não há filhos menores ou incapazes envolvidos. Esse tipo de divórcio é mais rápido e menos burocrático, podendo ser concluído em poucos dias.
O divórcio judicial, por outro lado, é necessário quando há filhos menores ou incapazes, ou quando as partes não conseguem chegar a um acordo sobre questões como partilha de bens, guarda dos filhos ou pensão alimentícia. O processo judicial tende a ser mais longo e pode envolver diversas audiências e provas. Em ambos os casos, a presença de um advogado é obrigatória.
6) Divórcio Litigioso e Divórcio Amigável (consensual)
O divórcio amigável, ou consensual, ocorre quando ambas as partes estão de acordo sobre todos os termos da separação, incluindo partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Esse tipo de divórcio é mais rápido, menos oneroso e pode ser realizado tanto de forma judicial quanto extrajudicial.
Já o divórcio litigioso ocorre quando há discordância entre os cônjuges em relação a algum ou todos os termos da separação. Nesse caso, é necessário recorrer ao Judiciário para que um juiz decida sobre as questões em disputa. O divórcio litigioso tende a ser mais demorado e caro, devido à necessidade de audiências, produção de provas e, muitas vezes, a realização de perícias.
7) Quanto custa um divórcio?
O custo de um divórcio pode variar bastante, dependendo de vários fatores como a modalidade (judicial ou extrajudicial), se é amigável ou litigioso, e a complexidade do caso. No caso de um divórcio extrajudicial, os custos incluem as taxas do cartório e os honorários advocatícios. As taxas de cartório podem variar de acordo com o estado, mas geralmente giram em torno de R$ 400 a R$ 600. Os honorários advocatícios podem variar de acordo com o profissional contratado, mas costumam ficar entre R$ 2.000 e R$ 5.000.
Em um divórcio judicial, os custos são mais elevados, devido à necessidade de pagamento de custas processuais, que podem variar de acordo com o valor dos bens partilhados, além dos honorários advocatícios, que geralmente são mais altos em casos litigiosos. Além disso, se o caso envolver disputas complexas, como guarda dos filhos ou partilha de um grande número de bens, o valor pode aumentar substancialmente.
8) Resolvendo a questão: Qual é a Documentação a ser apresentada para o Divórcio?
A documentação necessária para dar entrada em um processo de divórcio inclui:
- Certidão de casamento: Documento fundamental para comprovar o vínculo matrimonial.
- Documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de residência de ambos os cônjuges.
- Certidão de nascimento dos filhos: Caso existam filhos menores, é necessário apresentar as certidões de nascimento.
- Documentos dos bens a serem partilhados: Escrituras de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários e de investimentos, entre outros.
- Pacto antenupcial: Se houver, deve ser apresentado para que as disposições sejam observadas na partilha de bens.
A apresentação correta e completa desses documentos é essencial para que o processo de divórcio ocorra de forma fluida e sem contratempos. A falta de algum documento pode atrasar o processo e gerar complicações desnecessárias. Por isso, contar com a orientação de um advogado desde o início é fundamental para garantir que todas as etapas sejam cumpridas corretamente.