Se você luta contra Seguradora, você precisa de um advogado especialista em seguros
E é isso o que fazemos: lutamos a seu favor, segurado, desde 2014, e em todo o Estado de São Paulo. Temos ampla experiência com ações judiciais envolvendo:
- seguro de vida
- invalidez
- morte acidental
- seguro de acidentes pessoais
- seguro de responsabilidade civil
- automotivos (perda total ou roubo)
- patrimonial (pessoa física ou jurídica)
- residencial (incêndios ou danos à propriedade)
- empresarial
- seguro de cargas
- seguro de frotas
- seguro prestamista
Esta área do Direito é um desdobramento do Direito Civil e abrange uma gama diversificada de casos, desde situações corriqueiras até disputas muito complexas do ponto de vista técnico-jurídico.
É claro que um profissional sem experiência em Direito Securitário enfrentará dificuldades que um advogado tarimbado na área resolveria tranquilamente. Isso parece óbvio, especialmente ao fazermos um paralelo com as diversas especialidades da Medicina. Afinal, você jamais visitaria um ortopedista para controlar sua diabetes, não é mesmo?
Nós, advogados, também nos especializamos em áreas específicas. Portanto, para garantir que a sua representação como segurado seja a melhor possível, busque sempre um advogado especialista.
Por que somos diferentes?
É verdade que não somos o único escritório de advocacia de São Paulo que lida com questões securitárias, mas temos alguns diferenciais marcantes. Aqui estão alguns deles:
- TRABALHAMOS APENAS PARA SEGURADOS, e nunca para seguradoras. Assim você terá a garantia que nunca haverá desconfiança por conflitos de interesses – algo corriqueiro em muitos outros escritórios de advocacia.
- Nosso trabalho no dia-a-dia é baseado em princípios de eficiência, responsabilidade e valores éticos fundamentais que, francamente, deveriam guiar qualquer escritório de advocacia que se ache digno de registro na Ordem dos Advogados do Brasil.
- Temos formação pelas melhores universidades brasileiras e nos mantemos constantemente atualizados. Para melhor avaliação, veja nossas biografias.
- Conseguimos encontrar soluções criativas, não ortodoxas, para problemas complexos, pois temos capacidade para pensar fora dos padrões convencionais. Somos um escritório de boutique, não massificado.
- Temos empatia e sensibilidade em relação aos problemas enfrentados pelas pessoas em nossa rotina diária, tratando a todos, clientes ou não, com respeito e humanidade.
Perguntas Frequentes sobre ações contra seguradoras
Prazo prescricional para ação judicial contra seguradora:
Para o próprio segurado, como em seguro de acidentes pessoais, seguro auto, invalidez permanente, etc, o prazo é de UM ANO, nos termos do artigo 206, § 1o, inciso II, do Código Civil;
Para os seguros de responsabilidade civil obrigatório (como DPVAT), o prazo é de três anos.
Para os beneficiários de seguro de vida privado, seja individual ou em grupo, aplica-se o art. 205 do Código Civil, que indica o prazo de 10 ANOS. Contudo, as seguradoras lutam para aplicação do prazo de 3 ANOS – portanto, não durma.
Tenha em mente que a comunicação do sinistro ao seguro suspende o prazo da prescrição (ou seja, ele recomeça a fluir pelo restante do tempo a partir da apresentação da negativa da seguradora). Há divergências jurisprudenciais neste particular, com decisões determinando a interrupção do prazo (ou seja, que passará a contar de novo desde o início). Mas o melhor é não arriscar.
Da mesma forma que a questão anterior, os prazos são de um ano, para seguros em que o próprio segurado é o beneficiado, e três anos para hipóteses em que o beneficiário é diferente daquele que contratou. Mas cuidado, pois com a resposta da seguradora – como dito acima – o prazo recomeça a fluir e poderá não haver tempo hábil para o ajuizamento da ação.
Normalmente os documentos exigidos pelo advogado de seguros para entrar com a ação judicial são:
contrato assinado com a seguradora;
apólice com regulamento;
negativa da seguradora;
documento que comprova o sinistro (boletim de ocorrência, certidão de óbito, declaração médica, ou outro documento, dependendo do caso concreto);
cópia do RG e CPF do segurado e beneficiários, se houver;
cópia do documento do automóvel, certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV); e cópia da CNH, em caso de seguro auto;
cópia da certidão da matrícula do imóvel;
se beneficiário da gratuidade da justiça (se rendimento for menor do que três salários mínimos, declaração de hipossuficiência assinada (providenciada pelo advogado), 3 últimos holerites ou extratos bancários (se autônomo);
procuração assinada ao advogado que irá representá-lo/a (providenciada pelo advogado).
As fases de uma ação judicial contra seguradora geralmente incluem as seguintes etapas:
Petição Inicial:
A ação judicial começa com a apresentação da petição inicial demandando o pagamento do seguro. A petição descreve as alegações do segurado e os fundamentos de fato e de direito que justificam a ação.
Citação ou Intimação:
Após a apresentação da petição inicial, a seguradora será citada por carta ou oficial de justiça para responder à ação.
Resposta do Réu:
Citada, a seguradora tem 15 dias após a chegada da carta ou do mandado cumprido ao processo para apresentar sua resposta, na qual ele pode admitir ou negar as alegações do autor e apresentar quaisquer defesas ou contra-alegações.
Especificação de Provas:
Esta fase envolve a comunicação justificada ao juiz sobre a produção de outras provas, como oficiamentos, documentos e depoimentos de testemunhas. Concordando, marca-se a audiência; não concordando, poderá julgar a demanda antecipadamente;
Audiência de instrução:
Se o Juiz concordar com a necessidade destas provas, realizará audiência para tentativas de conciliação (se já não foi realizada) e oitiva das testemunhas e depoimento pessoal do Autor.
Sentença:
Juiz profere uma decisão com base nas evidências apresentadas, que chamamos de sentença
Recurso de apelação:
Se uma das partes estiver insatisfeita com a decisão, poderá recorrer da sentença ao Tribunal.
Acórdão:
É a decisão do tribunal sobre a apelação, e geralmente é final. Contudo, em situações específicas poderá caber recurso especial ou extraordinário ao STJ ou STF, respectivamente. São recursos de difícil aceitação, especialmente se o caso não contiver matéria controvertida de alcance geral a situações de mesma natureza.
Cumprimento de sentença:
Se a decisão do tribunal ou do juiz singular (não recorrida) determinar o pagamento da indenização securitária, inicia-se a fase de cobrança contra a seguradora, que chamamos de cumprimento de sentença.
Convém observar que os casos contra seguradora são relativamente rápidos, muitas vezes não chegando à fase de apelação. A cobrança também é mais rápida, já que seguradoras tem capital que pode ser rapidamente penhorado.
O custo de um processo contra seguradora pode variar significativamente dependendo de vários fatores, o valor dos honorários cobrados pelo advogado, taxas judiciárias e se você tem chances de conseguir ou não o benefício da gratuidade. Aqui estão alguns dos custos e riscos possíveis, que podem estar envolvidos em um processo contra uma seguradora:
Honorários Advocatícios:
Os honorários advocatícios são geralmente a maior parte do custo de um processo judicial. Normalmente, advogados solicitam um valor inicial para ajuizamento da ação, e um percentual que pode ser de 20% a 30%, apenas em caso de êxito. Se sua renda familiar é menor do que três salários mínimos, poderá obter assistência judicial com a Defensoria Pública de seu estado ou a OAB.
Custas Processuais iniciais:
Não havendo gratuidade da justiça, haverá a taxa judiciária inicial, que no Estado de São Paulo é de 1,5% do valor dado à causa (o total em jogo no processo).
Eventuais despesas extras:
Não é algo que certamente irá acontecer e não é de valor significativo, mas pode haver o custo de obtenção de documentos, cópias de registros, certidões, taxas para intimação de testemunhas e outros.
Honorários de Especialistas:
Também não é algo que sempre ocorre, mas que pode ocorrer. Em alguns casos, é necessário o pagamento de peritos e assistentes técnicos, como avaliadores de danos, médicos legistas ou engenheiros forenses, para fornecer análise técnica.
Custos de Viagem e Estadia:
Se o caso envolver depoimentos ou audiências em locais distantes, podem haver despesas adicionais com viagens, hospedagem e outras despesas relacionadas. É algo que raramente acontece.
Custas processuais de Recurso de apelação:
Se houver necessidade de recorrer da decisão e você não tiver o benefício da gratuidade, a taxa judiciária no Estado de São Paulo para o caso de apelação é hoje de 4% do valor da causa.
Sucumbência:
Aplicável apenas em caso de derrota na ação. Para mais informações, veja nosso artigo sobre valores de sucumbência.
Não há como olhar na bola de cristal e prever o futuro, mas podemos dizer que ações contra seguradoras tendem a ser mais rápidas. Isso porque não é geralmente necessária a farta produção de provas, já que a questão é normalmente só de direito, e não de fato. Isso faz com que o caso se resolva mais rápido.
Por outro lado, não há interesse das seguradoras em manter uma discussão longa e mesmo apelar das sentenças (não sempre!), pois os juros e o custo em manter advogados tornam a opção desinteressante. Se o processo tem matéria corriqueira, normalmente eles propõem um acordo antes mesmo da sentença.
Dito isto, não entre no jogo esperando resolução rápida. A média é de um ano, e em alguns casos a situação pode levar muito mais tempo.
Nosso escritório tem 10 anos de existência no mercado, mas nossos advogados de seguros têm muito mais. Dr. Mario Solimene formou-se pela Universidade de São Paulo em 1994, o que lhe dá 30 anos de experiência no assunto. Clique nos links para mais informações sobre biografia dos advogados, verificando também as nossas avaliações e menções na imprensa nacional.
Existem vários motivos comuns pelos quais um segurado pode considerar processar uma seguradora, alguns legítimos e outros não legítimos.
Motivos legítimos são:
atraso de pagamento das parcelas (inadimplência)
doença preexistente
agravamento de risco
não cobertura do risco
sinistro dentro do prazo de carência
Entre os ilegítimos, temos:
Interpretação maliciosa da apólice: conflitos sobre certas cláusulas ou disposições da apólice de seguro, levando a disputas sobre se determinado evento está coberto ou não.
Má-fé na investigação do sinistro: A seguradora pode tentar evitar o pagamento ao investigar um sinistro, não conduzindo uma avaliação adequada dos danos ou ignorando evidências relevantes que apóiam a reivindicação do segurado.
Práticas de negação injusta de cobertura: muitas seguradoras têm uma política sistemática de negar coberturas legítimas, alegando razões sem fundamentos ou técnicas de negação de cobertura que não são justificadas pelas disposições da apólice.
Divergência de valores: seguradoras podem buscar vantagem em pagamento de cobertura a menor, alegando uma série de razões que não se justificam tecnicamente.
1. Abordagens Judiciais em Advocacia de Seguros
1.1. Contencioso de Sinistros – ações contra seguradoras:
Representação de segurados em litígios por recusa de pagamento da indenização pela seguradora. Isso inclui seguro de vida, acidentes pessoais, invalidez, danos a automóveis (perda total ou roubo) e imóveis (incêndios ou danos à propriedade).
1.2. Disputas Contratuais:
Envolvem litígios relacionados a interpretação de cláusulas contratuais, cobertura de apólices e recusas de pagamento.
Os advogados se empenham em garantir que as seguradoras cumpram suas obrigações contratuais e que os segurados recebam a indenização devida.
1.3. Ações de Responsabilidade Civil:
Incluem casos em que os segurados são processados por danos a terceiros, e a seguradora tenta afastar sua responsabilidade
2. Abordagens Extrajudiciais em Advocacia de Seguros
2.1. Negociação Direta com Seguradoras:
Antes de recorrer aos tribunais, podemos buscar resolver disputas por meio de negociações diretas com as seguradoras, se cabível. Isso pode envolver o envio de notificações extrajudiciais, participação em mediações ou até em arbitragens, dependendo da situação.
2.3. Consultas e Assessoria Preventiva:
Além de lidar com disputas, advogados especializados em seguros também podem oferecer assessoria preventiva aos segurados, de modo a evitar prejuízos em situações específicas; Isso inclui revisão de contratos de seguro e apólices, aconselhamento sobre cobertura adequada e orientação para evitar ou viabilizar ações judiciais futuras.