De acordo com a nova lei de superendividamento, Lei nº 14.181/2021, o consumidor pode solicitar a renegociação de suas dívidas, através de uma conciliação realizada com os credores para a elaboração de um plano de pagamento.

E as mudanças não param por aí.

Por isso, preparei esse conteúdo e você vai descobrir tudo sobre o superendividamento e as novas regras do CDC.

Aqui você vai encontrar:

  1. Quem é a pessoa superendividada conforme a nova Lei do Superendividamento?
  2. Afinal, o que muda com a Lei do Superendividamento?
  3. O que poderá ser negociado de acordo com a nova Lei do Superendividamento?
  4. Como um advogado especialista em empresarial poderá te ajudar?

Vamos começar?

1. Quem é a pessoa superendividada conforme a nova lei do superendividamento?

Segundo a lei, consumidor superendividado é aquele que, de boa-fé, não consegue mais garantir o pagamento de suas dívidas de consumo, sem comprometer o básico que precisa para sobreviver.

E isso inclui também as dívidas que ainda vão vencer.

Na prática, superendividamento significa que as dívidas são maiores que os gastos necessários, para a pessoa garantir direitos fundamentais, como:

  • Moradia
  • Alimentação
  • Saúde
  • Vestuário
  • Dentre outros

Como você pode notar, trata-se de direitos que não podem ser sacrificados para o pagamento de dívidas de consumo, sob pena de prejuízo à dignidade do devedor.

Mas atenção!

A lei do superendividamento não se aplica às dívidas oriundas da aquisição de produtos ou serviços de luxo que tenham alto valor. 

Afinal, o que muda com a lei do superendividamento?

Continue me acompanhando.

2. Afinal, o que muda com a Lei do Superendividamento?

Agora que você já sabe quem é considerada pessoa superendividada, você vai descobrir o que mudou conforme a nova Lei nº 14.181/2021 do superendividamento.

Núcleos de Mediação e Solução de Conflitos

A instituição dos núcleos de mediação e solução de conflitos, foi uma inovação ao CDC – Código de Defesa do Consumidor.

Dessa forma, o consumidor superendividado poderá solicitar a negociação em bloco, de todas as suas pendências financeiras.

Como vai funcionar?

01º Passo: Plano de Pagamento

O consumidor superendividado deverá solicitar a repactuação das suas dívidas à Justiça.

Para isso, é fundamental o auxílio de um advogado especialista em direito empresarial, para analisar o seu caso e montar o plano de pagamento que será apresentado judicialmente.

É fundamental, realizar o cálculo do “mínimo existencial”, que é o valor das despesas mensais que assegurem a sobrevivência da pessoa e de sua família.

O plano de pagamento deverá conter todos os valores e credores envolvidos nas pendências financeiras.

Assim, deverá ser formulado um plano de pagamento para quitar todas as pessoas e empresas com quem esteja em débito, sem que haja o comprometimento da quantia mínima necessária para a sobrevivência do devedor.

02º Passo: Audiência de Conciliação

O procedimento será realizado em uma audiência de conciliação, com todos os credores.

A conciliação poderá ser realizada no tribunal de justiça do estado do consumidor ou nos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, como:

  • Procon
  • Defensoria Pública
  • Ministério Público

Se os credores convidados não comparecerem à audiência de conciliação, o juiz responsável poderá suspender a dívida, juros e multa.

E não é só isso.

O juiz ainda poderá impossibilitar a cobrança do devedor durante a vigência do acordo.

Na audiência de conciliação, os credores conhecerão a situação do consumidor  que está inadimplente, como:

  • Limites orçamentários
  • Condições de pagamento

Nessa fase, será apresentado o plano de pagamento de até 05 anos, desde que não comprometa o seu mínimo existencial.

Se os credores aceitarem a proposta:

  • O juiz homologará o acordo e solicitará as suspensões das ações judiciais
  • Irá definir o prazo para a retirada do nome do consumidor da lista de negativados dos órgãos de proteção ao crédito
    •  SPC e Serasa
  • Lembrando que o acordo firmado terá o mesmo valor de um título de execução de dívida.
  • O acordo homologado irá conter informações essenciais, tais como:
  • Condições de pagamento
  • Total valor a ser quitado
  • Quantidade das parcelas
  • Eventuais descontos

E…

Se os credores não aceitarem a proposta:

Se os credores não aceitarem a proposta, precisarão justificar por escrito a negativa, para que a dívida seja paga somente após a quitação dos credores que aceitarem o acordo.

Nesse caso, o juiz poderá impor sanções às instituições que recusarem o plano de pagamento apresentado.

Sem contar que o juiz poderá elaborar um plano judicial de pagamento compulsório. Assim, a dívida do consumidor irá para o fim da fila,

Ficou claro?

E para as Instituições Financeiras?

Você irá conferir agora o que muda para as instituições financeiras de acordo com a nova lei do superendividamento.

A principal mudança refere-se à transparência na oferta de crédito.

Na prática, a instituição financeira ao oferecer um empréstimo ou outro produto financeiro ao consumidor, deverá informar obrigatoriamente:

  • Custo total da dívida
  • Taxa de juros
  • Número de prestações
  • Prazo de validade da oferta
  • Direitos do consumidor no caso de quitação da dívida antes do prazo
  • Ainda em conformidade com a nova lei de superendividamento, é coibido:
  • Assédio
  • Pressão aos consumidores
  • Propagandas abusivas pelas instituições financeiras
  • Prêmios ou promessas de ofertas sem consultas a serviços de proteção ao crédito
  • Avaliação financeira do consumidor

Antes da lei de superendividamento, o consumidor não encontrava uma saída na justiça para sua crise econômica pessoal.

Mais uma novidade!

Negociações em bloco

Certamente essa é uma das maiores novidades trazidas pela nova lei de superendividamento.

A negociação em bloco, é a possibilidade de renegociação de todas as dívidas simultaneamente.

Diferente dos habituais mutirões, como o “feirão limpa nome”, as negociações em bloco serão feitas diretamente com as instituições financeiras para quem as pessoas devem alguma quantia.

Com a negociação em bloco, o consumidor pode negociar o pagamento de todas as suas dívidas com a sua única fonte de renda.

Crédito Responsável

O crédito responsável é um direito básico garantido pelo CDC.

Vou explicar de forma breve como funciona o crédito responsável.

Antes da contração de um empréstimo ou um crediário, o consumidor deve ser informado sobre os custos do produto ou serviço que está sendo oferecido.

No crédito responsável, portanto, o consumidor deverá ser informado sobre:

  • Taxa mensal de juros
  • Valor de multas por atraso
  • Montante das prestações

E agora com a nova lei do superendividamento?

As empresas que operam crédito passam a ser corresponsáveis pela concessão do crédito e estão proibidas de prometer crédito a pessoa negativada ou sem consulta a serviços de proteção ao crédito.

De acordo com a lei de superendividamento, é proibido às empresas operadoras de crédito:

Assediar ou pressionar o consumidor a contratação de crédito

 – Principalmente se tratar de consumidor idoso, analfabeto, doente ou estado de vulnerabilidade

Oferecer desconto para a contratação dos produtos ou serviços

E se as operadoras de crédito descumprirem as regras da lei de superendividamento?

Essa situação é mais comum do que você imagina.

Se as empresas que operam crédito, descumprirem as regras da lei de superendividamento, sofrerão sanções judiciais.

Dentre as penas, além das sanções judiciais, estão:

  • Redução de juros e encargos
  • Dilação do prazo para pagamento previsto no contrato
  • Indenização por perdas e danos morais
  • Indenização por perdas e danos materiais

 Continuando….

3. O que poderá ser negociado de acordo com a nova lei de superendividamento?

Como vimos, poderão ser negociadas de acordo com a lei do superendividamento, apenas as dívidas de consumo, como por exemplo:

  • Contas de água e luz
  • Empréstimos contratados em bancos e financeiras
  • Crediários
    •  Parcelamento em geral

Portanto, não poderão ser negociados de acordo com a nova lei:

  • Produtos e serviços de luxo
  • Créditos habitacionais ou rurais
  • Dívidas fiscais
    •  Impostos e tributos
  • Pensão alimentícia

Se você ainda está se perguntando: Mas qual a vantagem dessa nova lei?

Vem comigo!

Quais as vantagens da nova lei de superendividamento?

Eu listei 05 vantagens da nova lei de superendividamento.

Veja quais são:

Prevenir o superendividamento dos consumidores através de práticas de crédito responsável

Com informações sobre todos os ônus e riscos de contratação de crédito e venda a crédito.

Melhorar a lealdade e boa-fé na concessão e cobrança de dívidas

A lei de superendividamento impõe novas práticas durante a contratação de crédito e negociação de dívidas.

Como por exemplo, a entrega voluntária da cópia do contrato para o consumidor, reforçando o direito de arrependimento de crédito.

Assegurar a preservação do mínimo existencial tanto na repactuação de dívidas, como na concessão de crédito, para pessoa natural ou física

A lei preserva o direito ao mínimo existencial em todos os créditos, para que não haja o comprometimento da dignidade.

Assegurar um novo direito do consumidor de boa-fé ao tratamento do superendividamento através da revisão e da repactuação da dívida na forma de conciliação

A conciliação poderá ser feita tanto nos tribunais quanto nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.

Já as dívidas, poderão ser negociadas em bloco ou plano de pagamento.

Instituir mecanismos de tratamento judicial no superendividamento em especial de um juiz para impor um plano compulsório

O acordo homologado pelo juiz terá força de título executivo.

E nos casos em que não existir acordo, o juiz fixará um plano compulsório para o pagamento das dívidas.

4. Como um advogado especialista em empresarial poderá te ajudar?

Saiba que é imprescindível contar com o apoio de um advogado empresarial.

O especialista buscará todas as ferramentas para resguardar os direitos dos credores e ao mesmo tempo fortalecer as garantias do investidor.

Dessa forma, o advogado empresarial irá encontrar soluções para melhorar as perspectivas da empresa e oportunidades dos negócios que estejam em recuperação judicial.

Mas, antes de contratar o especialista que irá lutar por seus direitos e interesses, certifique-se da idoneidade, da quantidade de clientes e processos, e o principal: se ele é especialista na área empresarial

E por falar nisso…

E como não errar na contratação do advogado especialista em direito empresarial?

Eu sei que essa é uma das maiores preocupações.

Por isso, eu listei algumas dicas valiosas, dá só uma olhada:

Consulte os dados do advogado

Antes de você escolher o advogado, o primeiro passo é checar a inscrição do advogado na OAB.

Infelizmente hoje em dia, muitos se passam por advogados na tentativa de conquistar e ludibriar clientes. E como averiguar essas informações?

Simples! Consulte a página da OAB de seu Estado – Ordem dos Advogados do Brasil. Se constar a informação “Regular”, pode ficar tranquilo que o advogado está habilitado para te defender.

Mais uma dica.

Consulte o site do escritório do advogado

Consulte o site do advogado que irá te representar, os materiais que esse profissional produz e os artigos que ele escreve no blog.

 Assista aos vídeos disponibilizados no canal Youtube, que são uma excelente referência.

Note que é fundamental averiguar se o profissional possui expertise na área e histórico de casos com soluções favoráveis.

É importante verificar os processos em que ele atua por meio das plataformas da Justiça Cível de seu Estado.

Quanto mais precavido melhor não é mesmo?

Agende uma consulta com o advogado

Você ainda poderá solicitar uma consulta com o especialista, avaliar os meios de comunicação e a proposta de honorários.

E você ainda poderá agendar uma reunião online.

Além de garantir segurança e agilidade ao seu processo, você terá o atendimento online, da cidade em que estiver e do conforto de sua casa.

A distância não é um problema para o relacionamento cliente-advogado.

Mas, para tanto, você deverá encontrar um escritório que garanta o atendimento 100% online.

Será a mesma dinâmica de um atendimento presencial, mas que será efetivado de forma remota, seja por chamada de vídeo, whatsapp, e-mail, ligações, dentre outros meios de comunicação digital.

Com essa pesquisa, você terá boas referências e saberá pesar os prós e os contras, se o advogado realmente atende as suas expectativas.

Ficou claro?

 

Conclusão

Com esse guia completo, agora você já sabe o que é superendividamento e as novas regras do CDC.

Aqui você descobriu quais as principais mudanças trazidas pela nova lei, dentre elas:

  • Transparência na oferta de crédito
  • Plano de pagamento
  • Negociação em bloco
  • Crédito Responsável

O próximo passo é buscar o auxílio de um advogado especialista em direito empresarial para garantir a segurança jurídica da sua empresa.

Continue nos acompanhando e até a próxima.

Leia também:

Dip Financing: O que é e qual a importância para a sua empresa?

Direito Empresarial: 04 Leis que você precisa conhecer.

Direito Empresarial: Quais são os tipos de sociedades disponíveis?

Direito Contratual: O que faz um especialista em contratos?