De acordo com a nova lei de superendividamento, Lei nº 14.181/2021, o consumidor pode solicitar a renegociação de suas dívidas, através de uma conciliação realizada com os credores para a elaboração de um plano de pagamento.
E as mudanças não param por aí.
Por isso, preparei esse conteúdo e você vai descobrir tudo sobre o superendividamento e as novas regras do CDC.
Aqui você vai encontrar:
- Quem é a pessoa superendividada conforme a nova Lei do Superendividamento?
- Afinal, o que muda com a Lei do Superendividamento?
- O que poderá ser negociado de acordo com a nova Lei do Superendividamento?
- Como um advogado especialista em empresarial poderá te ajudar?
Vamos começar?
1. Quem é a pessoa superendividada conforme a nova lei do superendividamento?
Segundo a lei, consumidor superendividado é aquele que, de boa-fé, não consegue mais garantir o pagamento de suas dívidas de consumo, sem comprometer o básico que precisa para sobreviver.
E isso inclui também as dívidas que ainda vão vencer.
Na prática, superendividamento significa que as dívidas são maiores que os gastos necessários, para a pessoa garantir direitos fundamentais, como:
- Moradia
- Alimentação
- Saúde
- Vestuário
- Dentre outros
Como você pode notar, trata-se de direitos que não podem ser sacrificados para o pagamento de dívidas de consumo, sob pena de prejuízo à dignidade do devedor.
Mas atenção!
A lei do superendividamento não se aplica às dívidas oriundas da aquisição de produtos ou serviços de luxo que tenham alto valor.
Afinal, o que muda com a lei do superendividamento?
Continue me acompanhando.
2. Afinal, o que muda com a Lei do Superendividamento?
Agora que você já sabe quem é considerada pessoa superendividada, você vai descobrir o que mudou conforme a nova Lei nº 14.181/2021 do superendividamento.
Núcleos de Mediação e Solução de Conflitos
A instituição dos núcleos de mediação e solução de conflitos, foi uma inovação ao CDC – Código de Defesa do Consumidor.
Dessa forma, o consumidor superendividado poderá solicitar a negociação em bloco, de todas as suas pendências financeiras.
Como vai funcionar?
01º Passo: Plano de Pagamento
O consumidor superendividado deverá solicitar a repactuação das suas dívidas à Justiça.
Para isso, é fundamental o auxílio de um advogado especialista em direito empresarial, para analisar o seu caso e montar o plano de pagamento que será apresentado judicialmente.
É fundamental, realizar o cálculo do “mínimo existencial”, que é o valor das despesas mensais que assegurem a sobrevivência da pessoa e de sua família.
O plano de pagamento deverá conter todos os valores e credores envolvidos nas pendências financeiras.
Assim, deverá ser formulado um plano de pagamento para quitar todas as pessoas e empresas com quem esteja em débito, sem que haja o comprometimento da quantia mínima necessária para a sobrevivência do devedor.
02º Passo: Audiência de Conciliação
O procedimento será realizado em uma audiência de conciliação, com todos os credores.
A conciliação poderá ser realizada no tribunal de justiça do estado do consumidor ou nos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, como:
- Procon
- Defensoria Pública
- Ministério Público
Se os credores convidados não comparecerem à audiência de conciliação, o juiz responsável poderá suspender a dívida, juros e multa.
E não é só isso.
O juiz ainda poderá impossibilitar a cobrança do devedor durante a vigência do acordo.
Na audiência de conciliação, os credores conhecerão a situação do consumidor que está inadimplente, como:
- Limites orçamentários
- Condições de pagamento
Nessa fase, será apresentado o plano de pagamento de até 05 anos, desde que não comprometa o seu mínimo existencial.
Se os credores aceitarem a proposta:
- O juiz homologará o acordo e solicitará as suspensões das ações judiciais
- Irá definir o prazo para a retirada do nome do consumidor da lista de negativados dos órgãos de proteção ao crédito
- SPC e Serasa
- Lembrando que o acordo firmado terá o mesmo valor de um título de execução de dívida.
- O acordo homologado irá conter informações essenciais, tais como:
- Condições de pagamento
- Total valor a ser quitado
- Quantidade das parcelas
- Eventuais descontos
E…
Se os credores não aceitarem a proposta:
Se os credores não aceitarem a proposta, precisarão justificar por escrito a negativa, para que a dívida seja paga somente após a quitação dos credores que aceitarem o acordo.
Nesse caso, o juiz poderá impor sanções às instituições que recusarem o plano de pagamento apresentado.
Sem contar que o juiz poderá elaborar um plano judicial de pagamento compulsório. Assim, a dívida do consumidor irá para o fim da fila,
Ficou claro?
E para as Instituições Financeiras?
Você irá conferir agora o que muda para as instituições financeiras de acordo com a nova lei do superendividamento.
A principal mudança refere-se à transparência na oferta de crédito.
Na prática, a instituição financeira ao oferecer um empréstimo ou outro produto financeiro ao consumidor, deverá informar obrigatoriamente:
- Custo total da dívida
- Taxa de juros
- Número de prestações
- Prazo de validade da oferta
- Direitos do consumidor no caso de quitação da dívida antes do prazo
- Ainda em conformidade com a nova lei de superendividamento, é coibido:
- Assédio
- Pressão aos consumidores
- Propagandas abusivas pelas instituições financeiras
- Prêmios ou promessas de ofertas sem consultas a serviços de proteção ao crédito
- Avaliação financeira do consumidor
Antes da lei de superendividamento, o consumidor não encontrava uma saída na justiça para sua crise econômica pessoal.
Mais uma novidade!
Negociações em bloco
Certamente essa é uma das maiores novidades trazidas pela nova lei de superendividamento.
A negociação em bloco, é a possibilidade de renegociação de todas as dívidas simultaneamente.
Diferente dos habituais mutirões, como o “feirão limpa nome”, as negociações em bloco serão feitas diretamente com as instituições financeiras para quem as pessoas devem alguma quantia.
Com a negociação em bloco, o consumidor pode negociar o pagamento de todas as suas dívidas com a sua única fonte de renda.
Crédito Responsável
O crédito responsável é um direito básico garantido pelo CDC.
Vou explicar de forma breve como funciona o crédito responsável.
Antes da contração de um empréstimo ou um crediário, o consumidor deve ser informado sobre os custos do produto ou serviço que está sendo oferecido.
No crédito responsável, portanto, o consumidor deverá ser informado sobre:
- Taxa mensal de juros
- Valor de multas por atraso
- Montante das prestações
E agora com a nova lei do superendividamento?
As empresas que operam crédito passam a ser corresponsáveis pela concessão do crédito e estão proibidas de prometer crédito a pessoa negativada ou sem consulta a serviços de proteção ao crédito.
De acordo com a lei de superendividamento, é proibido às empresas operadoras de crédito:
Assediar ou pressionar o consumidor a contratação de crédito
– Principalmente se tratar de consumidor idoso, analfabeto, doente ou estado de vulnerabilidade
Oferecer desconto para a contratação dos produtos ou serviços
E se as operadoras de crédito descumprirem as regras da lei de superendividamento?
Essa situação é mais comum do que você imagina.
Se as empresas que operam crédito, descumprirem as regras da lei de superendividamento, sofrerão sanções judiciais.
Dentre as penas, além das sanções judiciais, estão:
- Redução de juros e encargos
- Dilação do prazo para pagamento previsto no contrato
- Indenização por perdas e danos morais
- Indenização por perdas e danos materiais
Continuando….
3. O que poderá ser negociado de acordo com a nova lei de superendividamento?
Como vimos, poderão ser negociadas de acordo com a lei do superendividamento, apenas as dívidas de consumo, como por exemplo:
- Contas de água e luz
- Empréstimos contratados em bancos e financeiras
- Crediários
- Parcelamento em geral
Portanto, não poderão ser negociados de acordo com a nova lei:
- Produtos e serviços de luxo
- Créditos habitacionais ou rurais
- Dívidas fiscais
- Impostos e tributos
- Pensão alimentícia
Se você ainda está se perguntando: Mas qual a vantagem dessa nova lei?
Vem comigo!
Quais as vantagens da nova lei de superendividamento?
Eu listei 05 vantagens da nova lei de superendividamento.
Veja quais são:
Prevenir o superendividamento dos consumidores através de práticas de crédito responsável
Com informações sobre todos os ônus e riscos de contratação de crédito e venda a crédito.
Melhorar a lealdade e boa-fé na concessão e cobrança de dívidas
A lei de superendividamento impõe novas práticas durante a contratação de crédito e negociação de dívidas.
Como por exemplo, a entrega voluntária da cópia do contrato para o consumidor, reforçando o direito de arrependimento de crédito.
Assegurar a preservação do mínimo existencial tanto na repactuação de dívidas, como na concessão de crédito, para pessoa natural ou física
A lei preserva o direito ao mínimo existencial em todos os créditos, para que não haja o comprometimento da dignidade.
Assegurar um novo direito do consumidor de boa-fé ao tratamento do superendividamento através da revisão e da repactuação da dívida na forma de conciliação
A conciliação poderá ser feita tanto nos tribunais quanto nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
Já as dívidas, poderão ser negociadas em bloco ou plano de pagamento.
Instituir mecanismos de tratamento judicial no superendividamento em especial de um juiz para impor um plano compulsório
O acordo homologado pelo juiz terá força de título executivo.
E nos casos em que não existir acordo, o juiz fixará um plano compulsório para o pagamento das dívidas.
4. Como um advogado especialista em empresarial poderá te ajudar?
Saiba que é imprescindível contar com o apoio de um advogado empresarial.
O especialista buscará todas as ferramentas para resguardar os direitos dos credores e ao mesmo tempo fortalecer as garantias do investidor.
Dessa forma, o advogado empresarial irá encontrar soluções para melhorar as perspectivas da empresa e oportunidades dos negócios que estejam em recuperação judicial.
Mas, antes de contratar o especialista que irá lutar por seus direitos e interesses, certifique-se da idoneidade, da quantidade de clientes e processos, e o principal: se ele é especialista na área empresarial
E por falar nisso…
E como não errar na contratação do advogado especialista em direito empresarial?
Eu sei que essa é uma das maiores preocupações.
Por isso, eu listei algumas dicas valiosas, dá só uma olhada:
Consulte os dados do advogado
Antes de você escolher o advogado, o primeiro passo é checar a inscrição do advogado na OAB.
Infelizmente hoje em dia, muitos se passam por advogados na tentativa de conquistar e ludibriar clientes. E como averiguar essas informações?
Simples! Consulte a página da OAB de seu Estado – Ordem dos Advogados do Brasil. Se constar a informação “Regular”, pode ficar tranquilo que o advogado está habilitado para te defender.
Mais uma dica.
Consulte o site do escritório do advogado
Consulte o site do advogado que irá te representar, os materiais que esse profissional produz e os artigos que ele escreve no blog.
Assista aos vídeos disponibilizados no canal Youtube, que são uma excelente referência.
Note que é fundamental averiguar se o profissional possui expertise na área e histórico de casos com soluções favoráveis.
É importante verificar os processos em que ele atua por meio das plataformas da Justiça Cível de seu Estado.
Quanto mais precavido melhor não é mesmo?
Agende uma consulta com o advogado
Você ainda poderá solicitar uma consulta com o especialista, avaliar os meios de comunicação e a proposta de honorários.
E você ainda poderá agendar uma reunião online.
Além de garantir segurança e agilidade ao seu processo, você terá o atendimento online, da cidade em que estiver e do conforto de sua casa.
A distância não é um problema para o relacionamento cliente-advogado.
Mas, para tanto, você deverá encontrar um escritório que garanta o atendimento 100% online.
Será a mesma dinâmica de um atendimento presencial, mas que será efetivado de forma remota, seja por chamada de vídeo, whatsapp, e-mail, ligações, dentre outros meios de comunicação digital.
Com essa pesquisa, você terá boas referências e saberá pesar os prós e os contras, se o advogado realmente atende as suas expectativas.
Ficou claro?
Conclusão
Com esse guia completo, agora você já sabe o que é superendividamento e as novas regras do CDC.
Aqui você descobriu quais as principais mudanças trazidas pela nova lei, dentre elas:
- Transparência na oferta de crédito
- Plano de pagamento
- Negociação em bloco
- Crédito Responsável
O próximo passo é buscar o auxílio de um advogado especialista em direito empresarial para garantir a segurança jurídica da sua empresa.
Continue nos acompanhando e até a próxima.
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