A Revisão Vida Toda é uma revisão de benefícios do INSS, reconhecida pelo STF em 2022, que leva em conta todos os períodos contributivos do beneficiário, inclusive os anteriores a julho de 1994. Embora a decisão da Corte não tenha sido revogada, ela pode ser contestada pelo INSS. E foi justamente isso que aconteceu. Por isso, até o momento, a Revisão Vida Toda ainda não é aplicada.

E agora, em 01.02.2204, o STF retomou o julgamento da Revisão Vida Toda, suspenso desde dezembro de 2023. Como esse é um assunto que mais gera dúvidas entre os beneficiários, eu preparei este artigo com as principais perguntas e respostas sobre a Revisão Vida Toda. Confira:  

  1. O que é a Revisão Vida Toda?
  2. Qual a decisão do STF em 2024 com a Revisão Vida Toda?
  3. O que muda com a Revisão Vida Toda?
  4. Quem tem direito a Revisão Vida Toda?
  5. Quais os requisitos necessários para ter direito a Revisão Vida Toda?
  6. Como deverá ser feito o cálculo das diferenças?
  7. A Revisão Vida Toda pode diminuir o valor da aposentadoria?
  8. Quais documentos serão necessários para dar entrada na Revisão Vida Toda?
  9. Como requerer a Revisão Vida Toda?
  10. Para quem a Revisão Vida Toda é vantajosa?

E se ao final você ficar com alguma dúvida, basta escrever nos comentários que eu esclareço. Acompanhe também o nosso canal no Youtube.

1. O que é a Revisão Vida Toda?

Revisão Vida Toda, assim como o próprio nome diz, é a revisão que inclui no cálculo da aposentadoria, os períodos contributivos de toda a vida do beneficiário, incluindo as contribuições realizadas antes de julho de 1994. Isso porque as contribuições realizadas antes de julho de 1994, não entravam no cálculo do benefício. Eram consideradas somente as contribuições realizadas a partir da implementação do Plano Real em 1994. Logo, caso o novo cálculo do benefício seja mais vantajoso, poderá aumentar o valor recebido de aposentadoria.

2. Qual a decisão do STF em 2024 com a Revisão Vida Toda?

No dia 01 de dezembro de 2022, o STF reconheceu a Revisão Vida Toda. Mas, ao contrário do que muitos pensam, o julgamento da Revisão Vida Toda ainda não chegou ao fim. Embora a Corte tenha validado a Revisão, ela pode ser contestada pelo INSS. E foi justamente o que aconteceu.

O INSS entrou com recurso, Embargos, para que a decisão fale sobre a modulação dos efeitos da Revisão Vida Toda. No recurso, o INSS requer que Revisão Vida Toda tenha seus efeitos temporariamente suspensos, até que sejam esclarecidos os seguintes pontos: Quem terá direito a revisão; como os salários mais antigos que não constam no sistema atual serão contabilizados; quais os índices de correção monetária serão utilizados. Em outras palavras, trata-se de um recurso para atrasar os efeitos da Revisão Vida Toda, até que ocorra o trânsito em julgado da decisão do STF.

O julgamento do recurso foi retomado em 01.02.2024 e os ministros decidirão se haverá alterações na decisão tomada pela Suprema Corte, mas até o momento, ainda não existe uma decisão final.

3. O que muda com a Revisão Vida Toda?

Hoje a aposentadoria é calculada com base nas 80% maiores contribuições para a Previdência Social desde julho de 1994. Então, com a Revisão Vida Toda, todas as contribuições efetuadas nos períodos anteriores a 1994, vão entrar no novo cálculo de benefício. Além disso, a Revisão Vida Toda irá beneficiar o segurado que se aposentou após 1999 e que possuía as contribuições mais altas antes do ano de 1994.

Porque a Revisão Vida Toda irá beneficiar quem se aposentou após 1999?

Desde 26.11.1999, o INSS despreza todas as contribuições dos segurados realizadas antes de julho de 1994. Isso prejudicou milhares de contribuintes que tinham os melhores salários antes desse período. Justamente por esse motivo, a Revisão Vida Toda, poderá beneficiar quem se aposentou após 1999. Vou explicar por meio de um exemplo para ficar mais claro.

Exemplo do José

José trabalhou por 20 anos em uma indústria e até 1993 sempre ganhou acima do teto do INSS. Em 1993, José saiu do emprego e começou a fazer os recolhimentos previdenciários como autônomo sobre o valor de um salário mínimo. José contribuiu para o INSS até 2009, quando se aposentou por tempo de contribuição.

 

Logo, o valor da aposentadoria do José foi baseado no cálculo das contribuições realizadas após 1994, desconsiderando todas as contribuições realizadas anteriormente. Perceba que as maiores contribuições realizadas por José quando trabalhava na indústria foram desprezadas no cálculo do benefício. Assim, se o beneficiário José entrar o pedido de Revisão Vida Toda, poderá solicitar a inclusão dos 20 anos de contribuição que não haviam sido considerados.

4. Quem tem direito a Revisão Vida Toda?

Tem direito a Revisão Vida Toda, todos os aposentados que tiveram o benefício concedido até 13.11.2019. Portanto, quem recebe um dos benefícios abaixo, poderá direito a Revisão:

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição
  • Aposentadoria por Idade
  • Aposentadoria Especial
  • Benefício por Incapacidade Permanente
  • Pensão por morte
  • Auxílio-Doença

No entanto, existe uma condição. O segurado terá direito à Revisão Vida Toda, desde que não tenha passado 10 anos da data de início do recebimento do benefício. Continue me acompanhando no próximo tópico que você já vai entender.

5. Quais os requisitos necessários para ter direito a Revisão Vida Toda?

Para ter direito a Revisão Vida Toda, é preciso cumprir os seguintes requisitos:

1. Ter o benefício concedido entre os dias 29.11.1999 à 12.11.2019

Quem já estava filiado ao INSS a partir de 29.11.1999 e que teve a aposentadoria concedida após a referida data, terá direito a Revisão Vida Toda. Isso porque o cálculo do benefício era calculado pelas regras anteriores EC103/2019, isto é, com base na Lei nº 9876/99.

2. Ter contribuições anteriores a julho de 1994

O segurado deve ter contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994, uma vez que todas as contribuições efetuadas antes de 1994, não entravam no cálculo do benefício.

3. Estar dentro do prazo decadencial de 10 anos

Como você viu há pouco, o prazo para a solicitação da Revisão, é de 10 anos, contados a partir do recebimento do primeiro benefício. É o chamado prazo decadencial. Portanto é preciso ter recebido a primeira parcela do benefício entre 2013 e 2019. A contagem tem início a partir do recebimento do primeiro dia do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação.

Vou explicar por meio de um novo exemplo. Maria começou a receber a aposentadoria por idade em 01.01.2015. Portanto, o prazo para Maria poder entrar com o pedido de Revisão Vida Toda, será até 31.01.2025.

Note que o prazo de decadência para a solicitação da Revisão Vida Toda, é contado a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do primeiro salário de benefício. A partir de então, o beneficiário tem 10 anos para solicitar a revisão, caso contrário, perderá o direito.

4. Apresentação de novos cálculos

A apresentação dos novos cálculos é um requisito obrigatório para dar entrada da Revisão Vida Toda. Isso porque será através da comprovação dos cálculos, que o beneficiário poderá comprovar o direito à Revisão e qual será o novo valor de seu benefício após a ação judicial.

Quem NÃO tem direito a Revisão Vida Toda?

Nem todos os segurados têm direito a Revisão Toda, como:

  • Quem se aposentou após Reforma da Previdência de 13.11.2019
  • Segurado que começou a contribuir para o INSS a partir de 26.11.2019
  • Quem recebeu a primeira parcela do benefício há mais de 10 anos

6. Como deverá ser feito o cálculo das diferenças?

Primeiramente, precisarão ser somadas todas as contribuições anteriores a 1994. E logo após, a conversão desses valores para o real. O cálculo é um pouco complicado, mas o advogado especialista em benefícios, tem a expertise para calcular a diferença do valor que você deveria ter recebido e o que de fato recebeu. Somente através dos cálculos será possível ter a certeza de que a Revisão Vida Toda é vantajosa para você.

Após a correção dos valores, será realizada a média dos 80% maiores salários de contribuição e descartadas as 20% menores remunerações. Com esse cálculo, será possível verificar se a sua Renda Mensal Inicial – RMI – será aumentada ou não com a inclusão de 100% dos salários de contribuição.

7. A Revisão Vida Toda pode diminuir o valor da aposentadoria?

Se o INSS, ao analisar o pedido de Revisão Vida Toda, averiguar algum erro que beneficiou o segurado de forma indevida e que não deveriam entrar no cálculo da aposentadoria, o seu benefício poderá ser reduzido. Mesmo que o erro tenha ocorrido por parte do INSS. Por isso, contar com o auxílio de um advogado previdenciário é crucial para a análise do seu caso de forma assertiva e garantia de todos os direitos do beneficiário.

8. Quais documentos serão necessários para dar entrada na Revisão Vida Toda?

Existe uma lista de documentos que deverá ser apresentada ao INSS ao requerer a Revisão vida Toda. Eu separei para você a documentação essencial, lembrando que dependendo do caso, poderão ser necessários documentos complementares. Confira a documentação indispensável:

  • Carta de Concessão do Benefício
  • Comprovante de Residência
  • CPF
  • RG
  • Comprovante de Endereço
  • Histórico das Contribuições e Remunerações
  • Procuração do advogado
  • CNIS do Segurado
  • Carnês de Contribuição do RGPS
  • Novo cálculo das Diferenças
  • Requerimento ao INSS

9. Como requerer a Revisão Vida Toda?

Para requerer a Revisão Vida Toda, é preciso entrar com uma ação na Justiça. Por isso, antes de tudo, é fundamental buscar o auxílio de um advogado previdenciário de sua confiança. O processo poderá ser tanto no Juizado Especial Federal, se o valor da causa não ultrapassar 60 salários mínimos ou na Justiça Comum caso o valor da causa ultrapasse o valor de 60 salários mínimos. 

Não existe impedimento para o beneficiário requerer a Revisão Vida Toda por meio de um processo administrativo diretamente junto ao INSS. No entanto, ao solicitar a Revisão por meio do processo administrativo, o beneficiário poderá receber um valor de benefício menor que o devido.

E não é só isso. Apesar da decisão do STF ser validada em dezembro de 2022, até o momento, só existe a ata de julgamento. Isto é, o acórdão ainda não foi publicado pelo STF. E o INSS pode fazer apenas o que está estritamente descrito na lei. Sem essa formalidade o INSS não pode aplicar a decisão favorável à Revisão.

10. Para quem a Revisão Vida Toda é vantajosa?

A Revisão Vida Toda, é mais vantajosa para quem possui contribuições para o INSS mais altas antes de 1994 ou para quem tem poucas contribuições até essa data. Isso significa que a Revisão pode ser mais vantajosa para quem: Tinha os salários mais altos antes de julho de 1994; recebeu sempre no teto do Regime Geral da Previdência Social; possui poucas contribuições previdenciárias depois de 1994; começou a ganhar menos depois de 1994.

Se a Revisão Vida Toda for mais vantajosa, além de receber uma aposentadoria com valor maior, também receberá a diferença dos últimos 05 anos. Mas, é importante ressaltar novamente, que antes de entrar com o pedido Revisão Vida Toda, é necessário apresentar todos os cálculos, apenas acreditar que tem direito a revisão não é o suficiente. Somente através dos cálculos será possível ter a certeza de que a Revisão Vida Toda é vantajosa para você.

Conclusão

Você chegou ao fim dessa leitura e já sabe que a Revisão Vida Toda é uma revisão que tem por fim incluir todos os períodos contributivos no cálculo do valor do benefício inclusive os anteriores a julho de 1994. E podem se beneficiar da Revisão Vida Toda, quem se aposentou com as regras previdenciárias entre 29.11.1999 e 12.11.2019. Com isso, os beneficiários podem ter a chance de aumentar o valor de sua aposentadoria. E existindo qualquer dúvida, o mais recomendado é buscar o auxílio de um advogado previdenciário de sua confiança para analisar o seu caso de forma assertiva.

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Espero ter ajudado. E se conhece alguém que você acha que tem direito a Revisão Vida Toda, compartilhe esse conteúdo.