Como advogados trabalhistas em São Paulo, sabemos quais as principais dúvidas de quem procura ajuda com Direito Trabalhista. Na medida do possível estamos aqui para auxiliar com sua busca por informações gerais para a resolução do seu problema na especialidade do Direito Trabalhista.

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Pensando nisso, e de forma a deixar tudo mais rápido para você, nós preparamos esse post para esclarecer suas dúvidas. Aqui você vai encontrar as perguntas e respostas trabalhistas mais comuns, que ouvimos todos os dias em nossa rotina na advocacia. Dá só uma olhada:

  • Quando deve ser feito o pagamento do salário?
  • Como funciona o aviso prévio trabalhado?
  • Na demissão por justa causa precisa ser feita a homologação?
  • Recebi uma rescisão maior do que a devida. Devo devolver o dinheiro à empresa?
  • Quando o empregado tem direito ao adicional noturno?
  • Estou com problemas de saúde e fui mandado embora mesmo com atestado médico. O que posso fazer?
  • Trabalhei sem carteira assinada e fui demitido: Quais os meus direitos?
  • Como calcular a rescisão do contrato de trabalho?
  • Pedi demissão: Quais os meus direitos?
  • Quem tem direito ao seguro desemprego?
  • Como funciona o intervalo de descanso durante a jornada de trabalho?
  • Trabalho com carteira assinada, mas nela indica um emprego diferente daquele que exerço. Isso é possível?
  • Qual o prazo para anotações na Carteira de Trabalho?
  • Quais as faltas do empregado que não podem ser descontadas no salário?
  • Quando é considerado que um empregado abandonou o emprego?
  • Quando o empregado tem direito a férias?
  • Quando deve ser feito o pagamento das férias?
  • O empregado pode vender o período das férias?
  • Quanto tempo demora um processo trabalhista?
  • Empregada pode ser demitida grávida?

E se no final você ainda tiver alguma dúvida, é só escrever lá nos comentários que eu respondo, tá bom?

Vem comigo e ótima leitura. 

1.    Quando deve ser feito o pagamento do salário?

Eu sei que pode parecer óbvio, mas nem todos os empregados sabem como funcionam as regras para o pagamento do salário.

Então fique de olho!

❗O salário deve ser pago até o 05º dia útil de cada mês.

E se ocorrer atrasos?

Nesse caso, se os atrasos de salário ocorrerem com frequência, a saída é entrar com uma ação na justiça.

O ideal é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista, para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.

Próxima dúvida.

2.    Como funciona o aviso prévio trabalhado?

No aviso prévio trabalhado, o empregado deverá trabalhar por mais 30 dias, após a notificação da demissão sem justa causa.

Durante esse período, você receberá 13º salário, férias proporcionais, dentre outras verbas trabalhistas.

Mas, e se o empregado cometer alguma falta grave nesse período?

Atenção!

Se o empregado cometer alguma irregularidade, tais como:

  • Abandono de emprego
  • Insubordinação ao superior
  • Violação de segredo da empresa
  • Dentre outras faltas previstas na CLT

Poderá ser desligado imediatamente da empresa.

E por falar nisso…

3.    Na demissão por justa causa precisa ser feita a homologação?

Saiba que nos casos de demissão por justa causa, haverá a homologação.


O empregado terá direito apenas as seguintes verbas:

  • Saldo de salário
  • Horas extras
  • Férias vencidas

Ficou claro?

4.    Recebi uma rescisão maior do que a devida. Devo devolver o dinheiro à empresa?

Em termos gerais, há decisões de que o que for pago a mais por boa-fé ao trabalhador, sendo verba alimentar (salário), não pode ser solicitado de volta. 

Agende uma reunião com um advogado em sua região para orientação.

5.    Quando o empregado tem direito ao adicional noturno?

Essa é uma dúvida muito comum.

Saiba que todo empregado que trabalha entre o período das 22h e 5h da manhã seguinte, terá direito ao adicional noturno.

Já se o trabalhador é rural e exerce as suas funções na lavoura, o adicional será um pouquinho maior, isto é, de 25%. 

Ah e a jornada de trabalho também terá uma pequena diferença, sendo o trabalho noturno exercido entre 21 horas da noite e 05 da manhã.

Basicamente, é uma recompensa financeira pelo desgaste causado por essa inversão de horários.

E se o empregado que trabalha no período noturno for transferido para o trabalho diurno, perderá o direito ao adicional noturno de 20% sobre o salário, tá bom?

Mais uma dúvida!

6.    Estou com problemas de saúde e fui mandado embora mesmo com atestado médico. O que posso fazer?

Se o funcionário tem uma doença grave ou está em tratamento por conta de um acidente de trabalho, ele passa a ter estabilidade no emprego.

Isso significa que ele não pode ser demitido sem justa causa.

Portanto, caso o empregador o demita poderá ter de pagar uma indenização por danos morais.

➡ ️O certo é que o funcionário tenha seu contrato de trabalho suspenso, sendo dispensado da empresa para tratar da doença, o que faz com que não possa ser demitido até que receba a devida alta médica.

A demissão não pode ser causada por motivos discriminatórios e se assim for poderá ser invalidada, podendo o trabalhador ter direito à reintegração ou ao pagamento de indenização.

Continuando…

7.    Trabalhei sem carteira assinada e fui demitido: Quais os meus direitos?

O trabalhador sem carteira assinada pode sim reclamar por seus direitos, desde que o faça dentro do prazo de 2 anos após a demissão.

Desta forma poderá ter todos os direitos de um trabalhador com carteira assinada. Quer entender mais sobre o tema?

Acesse o artigo a seguir: Trabalho sem carteira assinada: Quais os direitos do trabalhador?

Por falar nisso…

8.    Como calcular a rescisão do contrato de trabalho?

Se houve dispensa sem justa causa, o empregado terá direito a receber uma série de verbas.

O cálculo da rescisão deve incluir o seguinte:

  • Aviso prévio
  • Saldo de salário
  • Valor proporcional aos meses trabalhados do 13º salário
  • Férias vencidas (e não utilizadas), acrescidas de um terço
  • Férias proporcionais aos meses trabalhados acrescidas de um terço
  • Indenização pela rescisão
  • Saque do FGTS
  • Benefícios estipulados por convenções coletivas
  • Seguro desemprego

O melhor que tem a fazer é se informar, investigar e consultar um advogado em caso de dúvidas.

Para mais informações acesse: Fui demitido, e agora? O que fazer? Quanto vou receber?

9.    Pedi demissão: Quais os meus direitos?

Pedir a demissão não significa que o empregado não tenha direitos a receber.

Nesse caso, você terá direito a:

  • Saldo de salário
  • 13º salário proporcional
  • Horas extras

Para saber mais, acesse o artigo a seguir para clarear suas dúvidas acerca deste tema: 

Pedi demissão, e agora? Quais são os meus direitos?

10. Quem tem direito ao seguro desemprego?

Saiba qual trabalhador tem direito ao seguro desemprego:

  • Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador
  • Pescador profissional durante o período do defeso
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Para mais informações sobre seguro desemprego acesse:

Fui demitido, e agora? O que fazer? Quanto vou receber?

11. Como funciona o intervalo de descanso durante a jornada de trabalho?

Primeiramente, é preciso esclarecer o que é o intervalo interjornada e o intervalo intrajornada.

Intervalo interjornada

 Interjornada é o período de intervalo entre uma jornada e outra.

Esse intervalo deve ser de no mínimo 11 horas consecutivas.

Intervalo Intrajornada

Já o intervalo intrajornada é o descanso durante a jornada de trabalho.

Esse período de descanso pode ser de 15 minutos a 2 horas conforme a jornada de trabalho.

Veja:

  • Jornada de trabalho de até 06 horas diárias
    •  Intervalo de 15 minutos
  • Jornada de trabalho acima de 06 horas diárias
    •   Intervalo de 01 hora para refeições
    •  Intervalo de 02 horas para refeições se existir acordo na convenção coletiva de trabalho

Caso esse período de descanso seja desrespeitado pelo patrão, você terá direito as horas extras.

Lembrando que a jornada de trabalho máxima permitida é de até 44 horas semanais.

Próxima dúvida.

12. Trabalho com carteira assinada, mas nela indica um emprego diferente daquele que exerço. Isso é possível?

Isso é chamado de desvio de função!

Geralmente é uma prática utilizada pelo empregador para pagar menos ao empregado em relação ao devido piso salarial da função que é de fato exercida.

Portanto, o melhor que você teria a fazer é procurar um advogado em sua região para uma conversa direta e franca, pois aí poderia obter uma análise decente do caso.

13. Qual o prazo para anotações na Carteira de Trabalho?

Saiba que o empregador tem até 48 horas, a partir da entrega do documento, para efetuar todas as anotações na sua CTPS, como:

  • Data de admissão
  • Função
  • Cargo
  • Salário
  • Dentre outras informações

E esse prazo vale tanto para anotação na CTPS física quanto digital tá bom?

Lembrando que a carteira de trabalho deverá ser atualizada cada vez que ocorrer alguma mudança contratual, férias, dentre outras alterações.

Então, fique de olho.

14.  Quais as faltas do empregado que não podem ser descontadas no salário?

Existem faltas que não podem ser descontadas do salário do empregado.

Confira comigo quais são essas faltas:

  • 02 dias consecutivos
    •  Em caso de falecimento de cônjuge, descendente, ascendente, irmão
  • 03 dias consecutivos
    •  Casamento
  • 05 dias consecutivos
    •  Nascimento do filho
  • 01 dia por ano
    •  Em caso de doação voluntária de sangue
  • Até 02 dias
    •  Para tirar o título de eleitor

Outras situações em que a falta do empregado não pode ser descontada

  • Realização de provas de exame pré-vestibular
  • Cumprir as exigências de serviço militar
  • Quando precisar comparecer em juízo

O ideal é contar com o auxílio de um advogado trabalhista para garantir os seus direitos.

15.  Quando é considerado que um empregado abandonou o emprego?

Diferente do que muitos imaginam, não é uma falta que caracteriza o abandono de emprego.

Para isso, são necessários dois requisitos:

  1. Faltar ao menos 30 dias consecutivos
  2. Receber notificação do empregador por meio de AR para o retorno imediatamente ao emprego

Apenas nessas duas condições é caracterizado o abandono de emprego e consequentemente, a demissão por justa causa desse empregado.

Mais uma dúvida.

16.  Quando o empregado tem direito a férias?

O empregado tem direito a férias quando completar 12 meses de trabalho na empresa.

Assim, ele terá o direito a 30 dias de férias.

No entanto, desse período, poderão ser descontados os dias de faltas injustificadas.

Conforme determina a lei, veja quantos dias poderão ser descontados:

  • 0 a 5 faltas
    •  Não terá desconto das férias
  • 06 a 14 faltas
    •  O empregado terá direito a 24 dias de férias
  • 15 a 23 faltas
    • O empregado terá direito a 18 dias de férias
  • 24 a 32 faltas
    • O empregado terá direito a 12 dias de férias

Tudo bem até aqui?

Falando em férias….

17.  Quando deve ser feito o pagamento das férias? 

É natural essa dúvida.

Guarde essa informação:

O empregador deverá efetuar o pagamento das férias até 02 dias antes do início das férias. 

18.  O empregado pode vender o período das férias?

Apesar de ser uma situação muito comum, o empregado pode vender apenas 10 dias de suas férias.

Portanto, o empregado deve tirar obrigatoriamente 20 dias de férias.

Ficou claro?

19.  Quanto tempo demora um processo trabalhista?

Não existe um prazo exato, cada caso é um caso.

Mas, como eu sei que você deve estar ansioso para ter uma média de prazo, vou mostrar duas situações diferentes.

Me acompanhe.

1.  Se as partes entram em acordo na 01ª audiência

Nesse caso, o processo leva em média 06 meses.

2. Se um juiz julga o processo e nenhuma das partes entra com recurso

Já nessa hipótese, a ação pode levar de 1 a 2 anos.

Esse prazo é apenas uma estimativa tá?

20.  Empregada pode ser demitida grávida?

Se é o seu caso, ou conhece alguém nessa situação, saiba que a empregada não pode ser demitida se estiver grávida.

A empregada gestante tem direito a estabilidade até 05 meses após o parto, isto é, não pode ser demitida, a não ser por justa causa.

E o mesmo vale para os casos em que o empregador não tem conhecimento de que a empregada estava grávida.

Nesse caso, você tem o direito de voltar ao seu trabalho.

O ideal é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista para te orientar e garantir todos os seus direitos.

Conclusão

Viu só quantas informações incríveis?

Garanto que agora ficou muito fácil você exigir os seus direitos trabalhistas.

Afinal, só aqui você descobriu as respostas das 20 dúvidas mais comuns dos empregados, como:

  • Direito às férias
  • Intervalo para almoço
  • Adicional noturno
  • Estabilidade no emprego da empregada grávida
  • Pagamento de salário
  • Abandono de emprego
  • Verbas rescisórias que devem ser pagas na demissão
  • Quanto tempo demora um processo trabalhista
  • E muito mais

 

 Espero ter ajudado.

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Continue nos acompanhando e até a próxima.

Abraços.