Como advogados trabalhistas em São Paulo, sabemos quais as principais dúvidas de quem procura ajuda com Direito Trabalhista. Na medida do possível estamos aqui para auxiliar com sua busca por informações gerais para a resolução do seu problema na especialidade do Direito Trabalhista.
Advocacia trabalhista online chat via Whatsapp: (011) 98389 2403 (clique aqui e começe a conversa)
Pensando nisso, e de forma a deixar tudo mais rápido para você, nós preparamos esse post para esclarecer suas dúvidas. Aqui você vai encontrar as perguntas e respostas trabalhistas mais comuns, que ouvimos todos os dias em nossa rotina na advocacia. Dá só uma olhada:
- Quando deve ser feito o pagamento do salário?
- Como funciona o aviso prévio trabalhado?
- Na demissão por justa causa precisa ser feita a homologação?
- Recebi uma rescisão maior do que a devida. Devo devolver o dinheiro à empresa?
- Quando o empregado tem direito ao adicional noturno?
- Estou com problemas de saúde e fui mandado embora mesmo com atestado médico. O que posso fazer?
- Trabalhei sem carteira assinada e fui demitido: Quais os meus direitos?
- Como calcular a rescisão do contrato de trabalho?
- Pedi demissão: Quais os meus direitos?
- Quem tem direito ao seguro desemprego?
- Como funciona o intervalo de descanso durante a jornada de trabalho?
- Trabalho com carteira assinada, mas nela indica um emprego diferente daquele que exerço. Isso é possível?
- Qual o prazo para anotações na Carteira de Trabalho?
- Quais as faltas do empregado que não podem ser descontadas no salário?
- Quando é considerado que um empregado abandonou o emprego?
- Quando o empregado tem direito a férias?
- Quando deve ser feito o pagamento das férias?
- O empregado pode vender o período das férias?
- Quanto tempo demora um processo trabalhista?
- Empregada pode ser demitida grávida?
E se no final você ainda tiver alguma dúvida, é só escrever lá nos comentários que eu respondo, tá bom?
Vem comigo e ótima leitura.
1. Quando deve ser feito o pagamento do salário?
Eu sei que pode parecer óbvio, mas nem todos os empregados sabem como funcionam as regras para o pagamento do salário.
Então fique de olho!
❗O salário deve ser pago até o 05º dia útil de cada mês.
E se ocorrer atrasos?
Nesse caso, se os atrasos de salário ocorrerem com frequência, a saída é entrar com uma ação na justiça.
O ideal é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista, para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.
Próxima dúvida.
2. Como funciona o aviso prévio trabalhado?
No aviso prévio trabalhado, o empregado deverá trabalhar por mais 30 dias, após a notificação da demissão sem justa causa.
Durante esse período, você receberá 13º salário, férias proporcionais, dentre outras verbas trabalhistas.
Mas, e se o empregado cometer alguma falta grave nesse período?
Atenção!
Se o empregado cometer alguma irregularidade, tais como:
- Abandono de emprego
- Insubordinação ao superior
- Violação de segredo da empresa
- Dentre outras faltas previstas na CLT
Poderá ser desligado imediatamente da empresa.
E por falar nisso…
3. Na demissão por justa causa precisa ser feita a homologação?
Saiba que nos casos de demissão por justa causa, haverá a homologação.
O empregado terá direito apenas as seguintes verbas:
- Saldo de salário
- Horas extras
- Férias vencidas
Ficou claro?
4. Recebi uma rescisão maior do que a devida. Devo devolver o dinheiro à empresa?
Em termos gerais, há decisões de que o que for pago a mais por boa-fé ao trabalhador, sendo verba alimentar (salário), não pode ser solicitado de volta.
Agende uma reunião com um advogado em sua região para orientação.
5. Quando o empregado tem direito ao adicional noturno?
Essa é uma dúvida muito comum.
Saiba que todo empregado que trabalha entre o período das 22h e 5h da manhã seguinte, terá direito ao adicional noturno.
Já se o trabalhador é rural e exerce as suas funções na lavoura, o adicional será um pouquinho maior, isto é, de 25%.
Ah e a jornada de trabalho também terá uma pequena diferença, sendo o trabalho noturno exercido entre 21 horas da noite e 05 da manhã.
Basicamente, é uma recompensa financeira pelo desgaste causado por essa inversão de horários.
E se o empregado que trabalha no período noturno for transferido para o trabalho diurno, perderá o direito ao adicional noturno de 20% sobre o salário, tá bom?
Mais uma dúvida!
6. Estou com problemas de saúde e fui mandado embora mesmo com atestado médico. O que posso fazer?
Se o funcionário tem uma doença grave ou está em tratamento por conta de um acidente de trabalho, ele passa a ter estabilidade no emprego.
Isso significa que ele não pode ser demitido sem justa causa.
Portanto, caso o empregador o demita poderá ter de pagar uma indenização por danos morais.
➡ ️O certo é que o funcionário tenha seu contrato de trabalho suspenso, sendo dispensado da empresa para tratar da doença, o que faz com que não possa ser demitido até que receba a devida alta médica.
A demissão não pode ser causada por motivos discriminatórios e se assim for poderá ser invalidada, podendo o trabalhador ter direito à reintegração ou ao pagamento de indenização.
Continuando…
7. Trabalhei sem carteira assinada e fui demitido: Quais os meus direitos?
O trabalhador sem carteira assinada pode sim reclamar por seus direitos, desde que o faça dentro do prazo de 2 anos após a demissão.
Desta forma poderá ter todos os direitos de um trabalhador com carteira assinada. Quer entender mais sobre o tema?
Acesse o artigo a seguir: Trabalho sem carteira assinada: Quais os direitos do trabalhador?
Por falar nisso…
8. Como calcular a rescisão do contrato de trabalho?
Se houve dispensa sem justa causa, o empregado terá direito a receber uma série de verbas.
O cálculo da rescisão deve incluir o seguinte:
- Aviso prévio
- Saldo de salário
- Valor proporcional aos meses trabalhados do 13º salário
- Férias vencidas (e não utilizadas), acrescidas de um terço
- Férias proporcionais aos meses trabalhados acrescidas de um terço
- Indenização pela rescisão
- Saque do FGTS
- Benefícios estipulados por convenções coletivas
- Seguro desemprego
O melhor que tem a fazer é se informar, investigar e consultar um advogado em caso de dúvidas.
Para mais informações acesse: Fui demitido, e agora? O que fazer? Quanto vou receber?
9. Pedi demissão: Quais os meus direitos?
Pedir a demissão não significa que o empregado não tenha direitos a receber.
Nesse caso, você terá direito a:
- Saldo de salário
- 13º salário proporcional
- Horas extras
Para saber mais, acesse o artigo a seguir para clarear suas dúvidas acerca deste tema:
Pedi demissão, e agora? Quais são os meus direitos?
10. Quem tem direito ao seguro desemprego?
Saiba qual trabalhador tem direito ao seguro desemprego:
- Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador
- Pescador profissional durante o período do defeso
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Para mais informações sobre seguro desemprego acesse:
Fui demitido, e agora? O que fazer? Quanto vou receber?
11. Como funciona o intervalo de descanso durante a jornada de trabalho?
Primeiramente, é preciso esclarecer o que é o intervalo interjornada e o intervalo intrajornada.
Intervalo interjornada
Interjornada é o período de intervalo entre uma jornada e outra.
Esse intervalo deve ser de no mínimo 11 horas consecutivas.
Intervalo Intrajornada
Já o intervalo intrajornada é o descanso durante a jornada de trabalho.
Esse período de descanso pode ser de 15 minutos a 2 horas conforme a jornada de trabalho.
Veja:
- Jornada de trabalho de até 06 horas diárias
- Intervalo de 15 minutos
- Jornada de trabalho acima de 06 horas diárias
- Intervalo de 01 hora para refeições
- Intervalo de 02 horas para refeições se existir acordo na convenção coletiva de trabalho
Caso esse período de descanso seja desrespeitado pelo patrão, você terá direito as horas extras.
Lembrando que a jornada de trabalho máxima permitida é de até 44 horas semanais.
Próxima dúvida.
12. Trabalho com carteira assinada, mas nela indica um emprego diferente daquele que exerço. Isso é possível?
Isso é chamado de desvio de função!
Geralmente é uma prática utilizada pelo empregador para pagar menos ao empregado em relação ao devido piso salarial da função que é de fato exercida.
Portanto, o melhor que você teria a fazer é procurar um advogado em sua região para uma conversa direta e franca, pois aí poderia obter uma análise decente do caso.
13. Qual o prazo para anotações na Carteira de Trabalho?
Saiba que o empregador tem até 48 horas, a partir da entrega do documento, para efetuar todas as anotações na sua CTPS, como:
- Data de admissão
- Função
- Cargo
- Salário
- Dentre outras informações
E esse prazo vale tanto para anotação na CTPS física quanto digital tá bom?
Lembrando que a carteira de trabalho deverá ser atualizada cada vez que ocorrer alguma mudança contratual, férias, dentre outras alterações.
Então, fique de olho.
14. Quais as faltas do empregado que não podem ser descontadas no salário?
Existem faltas que não podem ser descontadas do salário do empregado.
Confira comigo quais são essas faltas:
- 02 dias consecutivos
- Em caso de falecimento de cônjuge, descendente, ascendente, irmão
- 03 dias consecutivos
- Casamento
- 05 dias consecutivos
- Nascimento do filho
- 01 dia por ano
- Em caso de doação voluntária de sangue
- Até 02 dias
- Para tirar o título de eleitor
Outras situações em que a falta do empregado não pode ser descontada
- Realização de provas de exame pré-vestibular
- Cumprir as exigências de serviço militar
- Quando precisar comparecer em juízo
O ideal é contar com o auxílio de um advogado trabalhista para garantir os seus direitos.
15. Quando é considerado que um empregado abandonou o emprego?
Diferente do que muitos imaginam, não é uma falta que caracteriza o abandono de emprego.
Para isso, são necessários dois requisitos:
- Faltar ao menos 30 dias consecutivos
- Receber notificação do empregador por meio de AR para o retorno imediatamente ao emprego
Apenas nessas duas condições é caracterizado o abandono de emprego e consequentemente, a demissão por justa causa desse empregado.
Mais uma dúvida.
16. Quando o empregado tem direito a férias?
O empregado tem direito a férias quando completar 12 meses de trabalho na empresa.
Assim, ele terá o direito a 30 dias de férias.
No entanto, desse período, poderão ser descontados os dias de faltas injustificadas.
Conforme determina a lei, veja quantos dias poderão ser descontados:
- 0 a 5 faltas
- Não terá desconto das férias
- 06 a 14 faltas
- O empregado terá direito a 24 dias de férias
- 15 a 23 faltas
- O empregado terá direito a 18 dias de férias
- 24 a 32 faltas
- O empregado terá direito a 12 dias de férias
Tudo bem até aqui?
Falando em férias….
17. Quando deve ser feito o pagamento das férias?
É natural essa dúvida.
Guarde essa informação:
O empregador deverá efetuar o pagamento das férias até 02 dias antes do início das férias.
18. O empregado pode vender o período das férias?
Apesar de ser uma situação muito comum, o empregado pode vender apenas 10 dias de suas férias.
Portanto, o empregado deve tirar obrigatoriamente 20 dias de férias.
Ficou claro?
19. Quanto tempo demora um processo trabalhista?
Não existe um prazo exato, cada caso é um caso.
Mas, como eu sei que você deve estar ansioso para ter uma média de prazo, vou mostrar duas situações diferentes.
Me acompanhe.
1. Se as partes entram em acordo na 01ª audiência
Nesse caso, o processo leva em média 06 meses.
2. Se um juiz julga o processo e nenhuma das partes entra com recurso
Já nessa hipótese, a ação pode levar de 1 a 2 anos.
Esse prazo é apenas uma estimativa tá?
20. Empregada pode ser demitida grávida?
Se é o seu caso, ou conhece alguém nessa situação, saiba que a empregada não pode ser demitida se estiver grávida.
A empregada gestante tem direito a estabilidade até 05 meses após o parto, isto é, não pode ser demitida, a não ser por justa causa.
E o mesmo vale para os casos em que o empregador não tem conhecimento de que a empregada estava grávida.
Nesse caso, você tem o direito de voltar ao seu trabalho.
O ideal é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista para te orientar e garantir todos os seus direitos.
Conclusão
Viu só quantas informações incríveis?
Garanto que agora ficou muito fácil você exigir os seus direitos trabalhistas.
Afinal, só aqui você descobriu as respostas das 20 dúvidas mais comuns dos empregados, como:
- Direito às férias
- Intervalo para almoço
- Adicional noturno
- Estabilidade no emprego da empregada grávida
- Pagamento de salário
- Abandono de emprego
- Verbas rescisórias que devem ser pagas na demissão
- Quanto tempo demora um processo trabalhista
- E muito mais
Espero ter ajudado.
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Continue nos acompanhando e até a próxima.
Abraços.
Maria Eduarda Sobreira Katu
25 de março de 2021Gostaria de tirar uma dúvida sobre INSS. Eu entrei em contato com 135 para um novo agendamento de perícia, mas a moça colocou para dia 16/07/2021 sem me passar as datas que tinham disponíveis. Eu abri no aplicativo do inss e consta disponível 10/05/2021 gostaria de mudar.Mas ninguém atende no 135 e o atendimento via chat eles falaram que não realiza esse tipo de atendimento. Você sabe informar se é possível cancelar e agendar outra mais próxima?
Mario Solimene
14 de setembro de 2021Infelizmente essa não é nossa área de atuação. Somos advogados especialistas em Família, inventários, Direito Civil e Empresarial. Procure um advogado que trate de assuntos previdenciários para ajudá-la.
Julia
20 de setembro de 2023gostaria de saber se isso esta correto, vou comentar sobre meu caso, No dia 03 de julho, recebi uma suspensão de 3 dias devido a atrasos no trabalho, embora eu sempre tenha justificado esses atrasos devido a problemas no meu transporte. Em 23 de agosto, recebi outra advertência por atraso, mesmo tendo enviado um vídeo mostrando meu ônibus parado naquele dia. Eu não assinei a advertência porque já tinha justificado o atraso.
Em 01 de setembro, decidi pedir meu aviso prévio de 30 dias. Durante esse período, fiz questão de chegar mais cedo ao trabalho, com até 20 minutos de antecedência.
No entanto, em 20 de setembro, meu ônibus não apareceu e acabei atrasando 15 minutos, registrando meu ponto às 8:15, quando meu horário de entrada era às 8:00. Como resultado, recebi uma suspensão de 12 dias. A empresa alegou que, apesar das advertências anteriores, eu continuava chegando atrasada sem meios de comprovação.
Agora, estou me questionando se essa suspensão de 12 dias é justa e se eles podem usá-la para cobrir o período do meu aviso prévio sem pagamento.
Veruska
15 de setembro de 2021Ola,presciso de resposta urgente
No meu serviço tem dois estacionamentos, um coberto e outro não,existe um senhor lá que ganhou do dono um cômodo no estacionamento coberto para trabalhar.Desde então ele não deixa funcionario colocar carro lá,dizendo ele que está cuidando do estacionamento e será so pra clientes
Meu carro ja tem 4 anos que está queimando até descascando no sol
Agora coloco o carro la e ele quer impedir falando com gerente, e o gerente apoia ele pois só o gerente coloca o carro lá na sombrinha
Quero saber se ele. o gerente, tem o direito de me obrigar a tirar o carro de lá judicialmente?
Edvaldo guirao
24 de setembro de 2021Sou registrado em carteira,, e meu patrão pediu pra ficar em casa porq ele presta serviço como terceiro e acabou serviço,, eu recebo normal os dias parado
Ana Julia valentim de Souza
30 de setembro de 2021Sou estagiária da caixa econômica, porém no dia 27/09 pedi o meu desligamento pois estou com outra oportunidade de emprego através da mesma empresa que me contratou para a caixa.
Eles informaram pra mim, que só consigo ser desligada no dia 17/10 e isso se torna um impeditivo pra minha nova contração, estão alegando que por eu ter pedido pra sair,eu sou obrigada a cumprir férias proporcionais, quero saber se tenho o direito de pedi o desligamento imediato.
Leonardo
25 de novembro de 2021Oi, boa tarde. Trabalho em um quiosque, onde a gerente quer que a gente faça o intervalo no horário que ela quer. Começo a jornada de segunda a sábado das 14 as 22 horas, e aos domingos das 13 as 21 horas. Ela quer que eu faça o intervalo das 16:30 as 17:30. Fico sempre depois das 20 horas sozinho no quiosque, na sexta-feira fico sozinho desde as 17 horas até as 22. E em um domingo do mês fico sozinho das 17 às 21 horas. Poderia me dizer se ela pode fazer isso?
O RH disse que eu que começo das 14 as 22 horas (De segunda a sábado) ; tenho o limite para tirar o intervalo até as 19:30. Sempre faço as 18 horas pois não fico tanto tempo sem comer depois. Já aos domingos tenho o limite até as 18:30. E sempre faço as 18 horas.
Queria saber também se ela pode ficar ameaçando sempre de dar advertência e também dizendo que dará a conta. Por favor, preciso muito da resposta.
Mario Solimene
15 de dezembro de 2021Se o seu contrato está em andamento, o melhor a fazer é conversar diretamente com um advogado trabalhista para que o problema seja analisado da forma que você merece, pois do contrário, uma palavra mal entendida poderá ter consequências sérias para seu emprego.
ingrid
4 de dezembro de 2021Gostaria de saber se é verdade que a pessoa que foi afastada durante a pandemia e recebia pelo estado tem que pagar horas extras na empresa ?
Anne
17 de dezembro de 2021Olá, eu trabalhei em uma empresa como estágiaria por 1 mês, mas resolvi sair por não ter atuado como fui contratada como auxiliar administrativo e me colocaram como telemarketing e sendo assim fiquei 1 mês trabalhando como Marketing. Eu usava meu celular para trabalho e chamava as pessoas por meio de anúncios (Facebook, olx) como era pedido pela minha gerente anunciando que as empresas parceiras desse lugar que trabalhado estava precisando de estagiários. Entretanto, eles tinham um perfil de que a pessoa deve ter entre 14 e 18 anos e de preferencialmente acompanhado do responsável, com isso quando a pessoa não tinha nenhuma habilidade eles vendiam o curso deles de 100 reais por mês, para se qualificar mas em nenhum momento isso foi passado para colocarmos no anúncio e sempre que alguém perguntava se era curso a gente tinha que dizer que não.
Quando saí, pessoas que me mandaram mensagens a respeito desta tal vaga eu disse para essas pessoas que eles(empresa que trabalhei) vendiam curso e que não era estágio mesmo e muitas pessoa iam lá achando que de fato iam começar a trabalhar. Inclusive uma menina falou comigo que foi até lá e ninguém nunca ligou para ela começar o estágio. Hoje recebi um áudio da gerente dizendo que iria me processar por difamação, pelo que eu tinha dito. Gostaria de saber o que eu deveria fazer nessa situação ou se isso realmente é motivo para processo. Obrigada!
alan
24 de janeiro de 2022Perdi uma causa na justiçã no juizado especial,eu preciso pagar algo??
Mario Solimene
25 de janeiro de 2022No juizado especial cível, se perder em primeira instância (ou seja, no juiz), não há sucumbência. Mas se apelar dessa decisão à segunda instância (ou seja, ao colégio recursal) e perder o recurso, será condenado ao pagamento dessa verba.
Maria
1 de junho de 2022Eu trabalho a 1 ano e sete meses sem carteira assinada, estão querendo assinar agora, eu quero saber se eu tenho direito a férias mesmo eles querendo assinar agora
Maju
19 de agosto de 2022Boa tarde.
Gostaria de tirar uma dúvida referente ao salário piso.
A empresa é obrigada a pagar o valor do salário piso? Estou registrada com assistente administrativo e ganho um salário mínimo.
Mario Solimene
18 de novembro de 2022Havendo convenção coletiva que estabelece o valor do mínimo da categoria, ela deve ser respeitada. Se não houver, vale o mínimo nacional. Converse com um advogado trabalhista em sua região para esclarecimentos.
Micheli dos Santos Pereira
10 de janeiro de 2023Boa tarde gostaria de tirar uma dúvida, fui admitida dia 05/09/2022 via contrato de experiência que se encerraria dia 03/12/22, a empresa me demitiu na data do dia 02/12/22 sem justa causa e me informou que eu não tenho direito aos 40% de multa do FGTS isso é verdade, e outra pergunta qual o prazo de depósito por conta de que até o presente momento não pude sacar meu FGTS
Saulo lima
13 de janeiro de 2023Boa tarde gostaria de tirar uma dúvida meu último reajuste salarial foi em 2021 em 2022 não tive nenhum reajuste. Gostaria de saber se isso é certo?
Janini
24 de março de 2023Boa tarde. Preciso esclarecer uma dúvida… Meu marido foi desligado assim que fechou o contrato pois vamos mudar de estado. Na última quarta feira fecharam os 10 dias corridos, ele recebeu a folha dos cálculos rescisórios pelo what’s, e pediu o encaminhamento do seguro desemprego, a pessoa qua fez o atendimento disse que tava com problema no sistema e não conseguiria passar para ele no dia pediu para na próxima sexta (hoje) tentasse novamente contato para que então eles passem o encaminhamento. Novamente, a pessoa disse não ter sistema e pediu para que novamente ele tentasse contato daqui a 4 dias (terça-feira). Gostaria de saber sobre o prazo, até onde tenho a informação eles teriam 10 dias corridos, certo?
Mario Solimene
24 de março de 2023Há prazo de 10 dias para pagamento dos valores da rescisão, que começa a correr do término do contrato de trabalho – ou seja, do último dia do aviso prévio, mesmo que projetado.
Eliza
27 de março de 2023Pedi demissão no período de experiência, e não recebi nenhum valor, foi descontado o valor a receber no vale alimentação e transporte além da taxa dos dois. Está correto isso?
João Otávio
4 de abril de 2023Sou nu-proprietario e minha mãe uso fruto eu e ela queremos vender um imóvel, podemos ?
Mario Solimene
5 de abril de 2023A pergunta não tem a ver com direito trabalhista. Mas se nu proprietário e usufrutuário quiserem vender o imóvel, sim, eles podem.
Victor
18 de abril de 2023Estou com uma dúvida, sou terceirizado em uma metalúrgica a quase 8 anos, trabalho normalmente como um funcionário fixo e no mesmo setor, mas sou terceiro. Todos os anos as areas da empresa passam por auditorias externas e internas, a minha duvida é, sou obrigado a responder por essa auditoria ou quem é o responsável por isso é algum funcionário da empresa?
Pedro
14 de maio de 2023Preciso tirar uma dúvida sobre o seguinte, na minha empresa exerço uma função x só que quando o gestor da empresa sai ou tem que fazer algo ele me coloca pra estar no seu lugar e nesse período cometi um erro que vai ser descontado da minha ajuda de custo/transporte qual seria sua recomendação para agir, tenho em mãos um documento que fiz detalhando o ocorrido e dizendo que não estou de acordo com o que está sendo descontado pq estou fora de minha função e também estou exercendo outra função deixei espaço para a assinatura deles o que fazer ?
Júnior
26 de maio de 2023Sou contratado pela prefeitura municipal de minha cidade e tenho pretensão de pedir demissão (de última forma, meu chefe falou que me demite se for o caso). Aqui o regime de trabalho é o estatutário. Gostaria de saber se esse regime é só para os concursados ou se tenho direito aos tempos?
pedrp
12 de junho de 2023Minha namorada não tem mais o contrato de trabalho da empresa que ela está trabalhando e pediu uma nova cópia do contrato, porém a empresa disse que não pode entregar outro contrato e não disse o motivo também.
Mario Solimene
19 de julho de 2023Seria necessário analisar o caso, já que não temos detalhes para analisar a situação. Converse diretamente com um advogado trabalhista de sua região.
Gilberto
23 de junho de 2023As empresas que não pagam a rescisão de contrato dentro do prazo de dez dias, precisam pagar multa ao funcionário? ou isto foi extinto. A minha empresa não renovou meu contrato que era de experiência. Hoje já é o décimo primeiro dia e ainda tão pedindo que eu ligue segunda pra ver se tá pronta! O próprio dono pediu que eu fosse lá hoje pra acertar e devolver o uniforme e o resultado foi este. Só deu pra devolver o uniforme. A rescisão, o escritório que deveria fazer não o fez por falta de pessoal.
Mario Solimene
19 de julho de 2023Se a empresa não pagar os valores da verba rescisória em dez dias, ela pode sofrer uma multa que equivale a um salário-base do funcionário.
Vinicius
29 de junho de 2023Estou com 2 ferias vencidas pela CLT tenho direito a férias em dobro, porém pelo STF foi considerado inconstitucional “Súmula 450”. Gostaria de saber se já está em vigor ou se ainda prevalece a CLT.
Francisco de Assis Oliveira Andrade
14 de julho de 2023Bom dia. Vcs poderiam me tirar uma duvida: É que eu trabalhei de carteira assinada e a 3 meses fui dispensado sem justa causa e logo em seguida comecei a trabalhar como MEI, ai dei entrada no seguro desemprego da empresa anterior e apareceu q eu teria direito a 3 parcelas de seguro e apareceu como parcelas A Emitir. Ai queria saber se vou conseguir sacar mesmo atualmente eu esteja como Mei. ?
Maria
7 de agosto de 2023sou gestante e a empresa que trabalho irá me realocar de função, gostaria de saber se apartir do momento que sou realocada se deveria atualizar as informações na carteira de trabalho. Gostaria de saber tbm se a empresa pode colocar menos passagem do que o certo, ex. se a empresa tiver que colocar 200 de vale transporte e no meu cartão tiver 100, eles podem colocar apenas 100 e descontar a % referente aos 100?
Mario Solimene
7 de novembro de 2023Se houve alteração de função, isso deveria ser registrado e o salário ser proporcional ao novo cargo, sob pena de desvio de função.
O vale transporte deveria ser equivalente à realidade.
Luciane ribeiro
16 de agosto de 2023Sou contratada de um supermercado hoje estou afastada no começo estava sendo tratada com depressão e agora fui diagnosticada com síndrome de borderline o INSS entro como auxílio acidente pq comecei fica doente por causa do serviço tinha que fazer três função fazer a minha e ajuda em mais. 2 e cobravam a minha meta estava exausta o mercado entrou com um pedido no INSS para cancela o auxílio acidente falando que já tive depressão em 2012 queria saber se está certo isso
Mario Solimene
7 de novembro de 2023Não há como dizer sem análise específica do seu caso, infelizmente.
Darley Rodrigo Silva
20 de agosto de 2023Trabalho a 5 meses em um laboratório de análises de água e solo. Quando fui contratado, fui informado que eles não pagam horas extras porque o trabalho que exerço é externo, e eles adotam o art. 62 da CLT.
Agora pedi demissão e estou cumprindo aviso prévio. Trabalho mais de 15 horas por dia com frequência ( só não trabalho essa carga horária ou superior, em algum dia que me dão folga no meio da semana. Mas isso é raro)
Tenho que trabalhar quantas horas por dia para cumprir esse aviso prévio? Tenho que trabalhar mais que 8 horas por dia mesmo sem receber horas extras, banco de horas ou redução no aviso prévio?
Mario Solimene
7 de novembro de 2023Seria necessário análise para verificar se seu caso realmente se encaixa no inciso I do artigo 62 da CLT. Mas não poderiam pagar menos do que seu piso salarial, se o contrataram nessa categoria.
Darley Rodrigo Silva
20 de agosto de 2023Só para acrescentar.
Fui contratado como Biólogo. Eles não pagam o piso salarial.
Marcos vinicius
3 de setembro de 2023Estou saindo de férias e é a primeira não acumulou a segunda, porém não recebi o valor das férias 2 dias antes de sair. Quais direitos eu tenho
isabella
4 de setembro de 2023estou tirando a carteira de motorista em uma auto escola da minha cidade, acabei reprovando no exame prático de moto, ja paguei a taxa do Detran GO, e mesmo assim a auto escola está me cobrando um valor a cima de 200 reais para remarcar o exame quais são os meus direitos
Fernanda
7 de setembro de 2023A empresa antecipou minhas férias, e a data que eu vou sair de férias cai em uma sexta feira. Obs: não trabalho sábado e domingo e feriados..
Pode dar as férias na sexta? E mesmo que eu já assinei essas férias o que devo fazer ? Quais são meus direitos?
Camila
11 de setembro de 2023Olá,
Poderiam me esclarecer uma dúvida. Trabalho de madrugada, das 22:30 às 06:30 não temos RH nesse horário, pois só abre as 8hrs teria que ficar esperando 1:30h para poder resolver alguma coisa. Tem alguma cláusula sobre eles terem que atender de acordo com nosso horário de trabalho?
Sofia
14 de setembro de 2023Olá! Meu primeiro vínculo empregatício foi em 2013, registrado na CTPS física. Meu abono salarial ano base 2021 foi negado porque não consta na minha CTPS digital o vínculo de 2013. Mas nos anos anteriores, desde que completei 5 anos do primeiro vínculo, eu recebi normalmente o benefício. No ano base 2020 foi negado pelo mesmo motivo e após eu ter entrado com recurso, consegui receber. Mas agora, entrei com recurso novamente, e mesmo enviando toda a documentação que comprova que meu primeiro vínculo foi em 2013, o recurso foi indeferido. Existe alguma outra forma de eu conseguir que a situação seja revista? É possível acionar judicialmente o meu direito?
Maycon
16 de setembro de 2023É possível processar alguém sem assinar nenhum papel pessoalmente?
Adriana braga
17 de setembro de 2023Estou passando por uma situação em que o pai quer registrar a criança mas a mãe não quer
E ela vai embora pra outro estado
E eu quero sabe qual é o protocolo pra ele registrar o bebê assim que ele nascer
João Carlos
18 de setembro de 2023Se o proprietário do imóvel falecer, seu filho pode fazer um contrato de aluguel válido, sendo que o recibo de energia é me nome do pai?
Benito Wagne da Cunha
20 de setembro de 2023Fiz um pedido de seguro desemprego pela segunda vez, mais foi negado por que faltavam apenas 3 dias para completar os 9 meses de carteira assinada. A pergunta é ? Eu posso pedir novamente, tendo em vista que fichei denovo poucos dias depois?
Camila
22 de setembro de 2023Olá, preciso muito de ajuda.
Me inscrevi por engano do INSS como contribuinte individual, gostaria de saber como posso cancelar essa inscrição? E de que tipos de documentos eu preciso.
Nunca trabalhei de carteira assinada nem sou autônoma.
Não tenho dinheiro pra pagar mensalmente ao governo e também não quero ficar em dívida.
Agradeceria muito a quem pudesse me ajudar!
Letícia Santos
24 de setembro de 2023Uma dúvida , meu pai compro um carro faz poucos meses , porém na primeira semana veio com defeito , ele sempre ligava pra lá pra levar o carro na garantia , ele levou umas 5 , 6 vezes mais nunca arrumam nada sempre daí desculpas e jogam um pras costa do outro , o óleo está abaixando e até agora não arrumaram e não deram nenhum outro carro pra ele ir trabalhar e está ficando pior ele levo na garantia , esperaram a garantia acabar e não arrumaram nada , meu pai tem algum direito sobre isso ? Ele está se encomodando dms com esse carro
Letícia Santos simas
24 de setembro de 2023Uma dúvida , meu pai compro um carro faz poucos meses , porém na primeira semana veio com defeito , ele sempre ligava pra lá pra levar o carro na garantia , ele levou umas 5 , 6 vezes mais nunca arrumam nada sempre daí desculpas e jogam um pras costa do outro , o óleo está abaixando e até agora não arrumaram e não deram nenhum outro carro pra ele ir trabalhar e está ficando pior ele levo na garantia , esperaram a garantia acabar e não arrumaram nada , meu pai tem algum direito sobre isso ? Ele está se encomodando dms com esse carro
Otávio Augusto de Moura Hoeer
26 de setembro de 2023Olá! Possuo uma dúvida que envolve Direito do Trabalho. Eu estou desempregado há pouco mais de 40 dias. A empresa que me demitiu afirmou que gostaria de me recontratar, porém, ela não pode fazer isso antes de 90 dias após a rescisão do contrato. Eu gostaria de saber se existe algum meio judicial para que eu possa ser recontratado imediatamente pela mesma empresa, visto que não possuo condições financeiras de esperar esses 90 dias. Ocorre que eu não estou conseguindo emprego em nenhum outro lugar.
Jeffrey
6 de novembro de 2023Boa noite estou com um problema com a empresa aonde eu trabalho.
Recentemente tive um problema com o banco no qual recebo o pagamento no qual entrando em um acordo eu consegui criar uma nova conta salario no mesmo banco. Essa nova conta eu já venho recebendo salario já tem uns 3 meses até ai tudo perfeito, sendo que nesse mês de novembro eu entrei de férias e a empresa realizou o pagamento na minha conta salario antiga fazendo com que o banco venha a “comer todo o dinheiro” em conversa com a empresa a mesma informou que não pode fazer nada para resolver sendo que foi um erro interno do financeiro, tenho alguma forma para solucionar isso ?
Joyce
8 de novembro de 2023Estou gestante e o local onde eu trabalho está em estado insalubre, no qual tem me prejudicado eu alguns aspectos. Tenho o direito de ser afastado? Nem que seja por tempo determinado
MARCIO
21 de novembro de 2023No meu contrato de trabalho consta o horário de trabalho de segunda a sexta das 08:00 às 18:00. Faz alguns anos e a empresa alterou meu horário de trabalho ficando das 08:00 as 17:00 e sábado das 08:00 as 12:00 e a uns 4 meses a empresa está alterando sem minha permissão essas 4 horas de sábado, me colocando para trabalhar aos sábados a tarde ou domingo. No meu contrato de trabalho consta está informação:
“Dentro das 44 horas semanais de serviços, o início e o encerramento das atividades poderão ser modificados de acordo a necessidade do empregador.” Gostaria de saber se posso me negar de trabalhar aos sábados ou domingos? Se a empresa pode alterar assim meu horário sem meu consentimento ?
Paulo Sergio
26 de novembro de 2023Boa noite
Trabalho em uma empresa a 7 anos, nesse tempo nunca tive uma falta sem justificativa. Nos últimos tempos a empresa tem explorado muito os colaboradores inclusive com escalas de trabalho exageradas. Fui escalado no natal e dia 31 tbm, avisei meu chefe que esses dois dias por questões familiares não posso, ele ameaçou com demissão por justa causa. Realmente pode dar justa causa?
Larissa
28 de novembro de 2023No início do mês de novembro eu e meu esposo decidimos que vamos morar em outro estado.
E com isso falamos com os donos pra ficarmos até janeiro.
Com isso eles concordam que ficaríamos até janeiro sem data específica.
Por conta do período das festas pq a demanda é maior e era o tempo de treinar outras pessoas pros setores.
Tudo ok até aí
Só que não assinamos nada
Não foi dito que já íamos cumprir aviso nem nada
Continuamos nossas rotinas normais até pq ficaríamos até janeiro .
Aí quando foi na semana passada na terça feira fui demitida
Apenas me chamaram e falaram q seria meu último dia, marcaram pra eu está indo amanhã na empresa assinar os documentos.
Maasss meu contrato não será indenizado
Pois ele alegou que tínhamos feito um acordo e nesse caso já estávamos trabalhando pra pagar o aviso,
Assim sem sabermos que estávamos trabalhando pra pagar aviso.
Sem assinarmos nada
E sem comunicar nada
Nanda
16 de janeiro de 2024Olá, eu trabalho em uma escola com jornada de 6 horas, e fui contratada por um valor depois de 1 ano na escola me deram aumento de 400 reais, porem esta escola trocou a gestão e todo o pessoal do financeiro, por decorrência desta troca a atual gestão quer reduzir o meu salário para o que foi assinado em carteira, detalhe não possui anotação na minha carteira de trabalho do aumento, aparentemente era um pagamento por fora. Dentro da legislação eles podem reduzir/ cortar este aumento que estava recebendo?
Fabricio
19 de janeiro de 2024Boa noite eu gostaria de tirar uma dúvida…
Fiz um financiamento com duração de 48 meses e incluso o seguro de automóvel com duração de 24 meses , porém o seguro do automóvel foi finalizado venceu e as parcelas do financiamento não foram alteradas ? Como posso saber se está correto ou não ? Já tentei entrar em contato várias vezes com o banco Santander e nada de resolução
JOSEANE
22 de janeiro de 2024Boa tarde, tudo bem?
Eu gostaria de uma ajuda em dúvida, com uma questão trabalhista que estou tendo.
No dia 18/01 após o almoço meu chefe me chamou para me demitir, me liberando para ir para casa.
No dia 19/01 realizar o exame demissional, porém até o momento não recebi recisão e não assinei nenhuma documentação.
Ao verificar minha carteira digital, já está constando recisão contratual dia 18/01.
Consegue me ajudar se isso está correto?
Obrigada
EDUARDO
20 de março de 2024Bom dia
Tudo bem?
Quero tirar uma duvida sobre afastamento do trabalho
Eu estou incapacitado de exercer minhas funções no trabalho, passei por médicos e fiz pericias onde me foi constado uma Tendinite no ombro e fissuras na região da cravícula.
Trabalho com carteira assinada eu devido a isso fui levando atestados médicos enquanto aguardo um pedido de afastamento por incapacidade temporária que fiz ao INSS.
Meus atestados médicos venceram e ainda não tinha uma resposta do INSS, então precisei voltar novamente ao trabalho, porém com pequeno esforço que fiz em realizar as tarefas na volta ao trabalho, já me causaram muita dor me incapacitando de fazer movimentos bruscos ou repetitivos com o braço.
Então voltei ao médico e ele constatou que eu não poderia exercer as funções, e que seria preciso passar por um ortopedista para que seja feita os procedimentos adequados no meu caso.
Sendo assim me deu um Atestado médico me afastando por mais 15 dias até que eu conseguisse a resposta do INSS e foce examinado melhor pelo ortopedista.
Quando mais tarde recebi uma mensagem do INSS dizendo que meu pedido avia sido concluído e concedido, por um auxilio doença, mas que eu devo aguardar alguns dias para saber todos os detalhes sobre, como tempo de afastamento e data para receber.
Resumindo toda essa história, queria saber se mesmo assim ainda posso apresentar para empresa o Atestado médico que me foi dado pelo médico me afastando por mais 15 dias?