RECEBI RESCISÃO MAIOR DO QUE A DEVIDA, DEVO DEVOLVER O DINHEIRO À EMPRESA?
Em termos gerais, há decisões de que o que for pago a mais por boa-fé ao trabalhador, sendo verba alimentar (salário), não pode ser solicitado de volta. Converse pessoalmente com um advogado em sua região para orientação.
TRABALHEI SEM CARTEIRA ASSINADA E FUI DEMITIDO, QUAIS SÃO OS MEUS DIREITOS?
O trabalhador sem carteira assinada pode sim reclamar por seus direitos, desde que o faça dentro do prazo de 2 anos após a demissão. Desta forma poderá ter todos os direitos de um trabalhador com carteira assinada. Quer entender mais sobre o tema? Acesse o artigo a seguir: https://www.rezendeneto.com/index.php/PT-BR/blog/83-trabalho-sem-carteira-assinada-quais-os-direitos-do-trabalhador-em-um-emprego-sem-registro.html
COMO CALCULAR A RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO?
Se houve dispensa sem justa causa o empregado terá direito a receber uma série de verbas. O cálculo da rescisão deve incluir o seguinte:
- aviso prévio;
- saldo de salário;
- valor proporcional aos meses trabalhados do 13o salário;
- férias vencidas (e não utilizadas), acrescidas de um terço;
- férias proporcionais aos meses trabalhados, acrescidas de um terço;
- indenização pela rescisão;
- saque do FGTS;
- benefícios estipulados por convenções coletivas;
- seguro desemprego.
O melhor que tem a fazer é se informar, investigar e consultar um advogado em caso de dúvidas.
Para mais informações acesse: https://www.rezendeneto.com/index.php/PT-BR/blog/63-fui-demitido-e-agora-quanto-vou-receber.html
QUEM TEM DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO?
- Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Para mais informações sobre seguro desemprego acesse:
>>>>> https://www.rezendeneto.com/index.php/PT-BR/blog/63-fui-demitido-e-agora-quanto-vou-receber.html
>>>>> https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/seguro-desemprego/Paginas/default.aspx#como-receber
ESTOU COM PROBLEMAS DE SAÚDE E FUI MANDADO EMBORA MESMO COM ATESTADO, O QUE POSSO FAZER?
Se o funcionário tem uma doença grave ou está em tratamento por conta de um acidente de trabalho, ele passa a ter estabilidade no emprego, ou seja, não pode ser demitido sem justa causa. Portanto, caso o empregador o demita poderá ter de pagar uma indenização por danos morais.
O certo é que o funcionário tenha seu contrato de trabalho suspenso, sendo dispensado da empresa para tratar da doença, o que faz com que não possa ser demitido até que receba a devida alta médica.
A demissão não pode ser causada por motivos discriminatórios e se assim for poderá ser invalidada, podendo o trabalhador ter direito à reintegração ou ao pagamento de indenização.
TRABALHO COM CARTEIRA ASSINADA, MAS NELA INIDICA UM EMPREGO DIFERENTE DAQUELE QUE EXERÇO, ISSO É POSSÍVEL?
Isso é chamado de desvio de função e geralmente é uma prática utilizada pelo empregador para pagar menos ao empregado em relação ao devido piso salarial da função que é de fato exercida. Portanto, o melhor que você teria a fazer é procurar um advogado em sua região para uma conversa direta e franca, pois aí poderia obter uma análise decente do caso.
PEDI DEMISSÃO, QUAIS OS MEUS DIREITOS?
Pedir a demissão não significa que o empregado não tenha direitos a receber, acesse o artigo a seguir para clarear suas dúvidas acerca deste tema: https://solimene.adv.br/pedi-demissao-e-agora-quais-sao-os-meus-direitos/
Maria Eduarda Sobreira Katu
25 de março de 2021Gostaria de tirar uma dúvida sobre INSS. Eu entrei em contato com 135 para um novo agendamento de perícia, mas a moça colocou para dia 16/07/2021 sem me passar as datas que tinham disponíveis. Eu abri no aplicativo do inss e consta disponível 10/05/2021 gostaria de mudar.Mas ninguém atende no 135 e o atendimento via chat eles falaram que não realiza esse tipo de atendimento. Você sabe informar se é possível cancelar e agendar outra mais próxima?
Mario Solimene
14 de setembro de 2021Infelizmente essa não é nossa área de atuação. Somos advogados especialistas em Família, inventários, Direito Civil e Empresarial. Procure um advogado que trate de assuntos previdenciários para ajudá-la.
Veruska
15 de setembro de 2021Ola,presciso de resposta urgente
No meu serviço tem dois estacionamentos, um coberto e outro não,existe um senhor lá que ganhou do dono um cômodo no estacionamento coberto para trabalhar.Desde então ele não deixa funcionario colocar carro lá,dizendo ele que está cuidando do estacionamento e será so pra clientes
Meu carro ja tem 4 anos que está queimando até descascando no sol
Agora coloco o carro la e ele quer impedir falando com gerente, e o gerente apoia ele pois só o gerente coloca o carro lá na sombrinha
Quero saber se ele. o gerente, tem o direito de me obrigar a tirar o carro de lá judicialmente?
Edvaldo guirao
24 de setembro de 2021Sou registrado em carteira,, e meu patrão pediu pra ficar em casa porq ele presta serviço como terceiro e acabou serviço,, eu recebo normal os dias parado
Ana Julia valentim de Souza
30 de setembro de 2021Sou estagiária da caixa econômica, porém no dia 27/09 pedi o meu desligamento pois estou com outra oportunidade de emprego através da mesma empresa que me contratou para a caixa.
Eles informaram pra mim, que só consigo ser desligada no dia 17/10 e isso se torna um impeditivo pra minha nova contração, estão alegando que por eu ter pedido pra sair,eu sou obrigada a cumprir férias proporcionais, quero saber se tenho o direito de pedi o desligamento imediato.
Leonardo
25 de novembro de 2021Oi, boa tarde. Trabalho em um quiosque, onde a gerente quer que a gente faça o intervalo no horário que ela quer. Começo a jornada de segunda a sábado das 14 as 22 horas, e aos domingos das 13 as 21 horas. Ela quer que eu faça o intervalo das 16:30 as 17:30. Fico sempre depois das 20 horas sozinho no quiosque, na sexta-feira fico sozinho desde as 17 horas até as 22. E em um domingo do mês fico sozinho das 17 às 21 horas. Poderia me dizer se ela pode fazer isso?
O RH disse que eu que começo das 14 as 22 horas (De segunda a sábado) ; tenho o limite para tirar o intervalo até as 19:30. Sempre faço as 18 horas pois não fico tanto tempo sem comer depois. Já aos domingos tenho o limite até as 18:30. E sempre faço as 18 horas.
Queria saber também se ela pode ficar ameaçando sempre de dar advertência e também dizendo que dará a conta. Por favor, preciso muito da resposta.
Mario Solimene
15 de dezembro de 2021Se o seu contrato está em andamento, o melhor a fazer é conversar diretamente com um advogado trabalhista para que o problema seja analisado da forma que você merece, pois do contrário, uma palavra mal entendida poderá ter consequências sérias para seu emprego.
ingrid
4 de dezembro de 2021Gostaria de saber se é verdade que a pessoa que foi afastada durante a pandemia e recebia pelo estado tem que pagar horas extras na empresa ?
Anne
17 de dezembro de 2021Olá, eu trabalhei em uma empresa como estágiaria por 1 mês, mas resolvi sair por não ter atuado como fui contratada como auxiliar administrativo e me colocaram como telemarketing e sendo assim fiquei 1 mês trabalhando como Marketing. Eu usava meu celular para trabalho e chamava as pessoas por meio de anúncios (Facebook, olx) como era pedido pela minha gerente anunciando que as empresas parceiras desse lugar que trabalhado estava precisando de estagiários. Entretanto, eles tinham um perfil de que a pessoa deve ter entre 14 e 18 anos e de preferencialmente acompanhado do responsável, com isso quando a pessoa não tinha nenhuma habilidade eles vendiam o curso deles de 100 reais por mês, para se qualificar mas em nenhum momento isso foi passado para colocarmos no anúncio e sempre que alguém perguntava se era curso a gente tinha que dizer que não.
Quando saí, pessoas que me mandaram mensagens a respeito desta tal vaga eu disse para essas pessoas que eles(empresa que trabalhei) vendiam curso e que não era estágio mesmo e muitas pessoa iam lá achando que de fato iam começar a trabalhar. Inclusive uma menina falou comigo que foi até lá e ninguém nunca ligou para ela começar o estágio. Hoje recebi um áudio da gerente dizendo que iria me processar por difamação, pelo que eu tinha dito. Gostaria de saber o que eu deveria fazer nessa situação ou se isso realmente é motivo para processo. Obrigada!
alan
24 de janeiro de 2022Perdi uma causa na justiçã no juizado especial,eu preciso pagar algo??
Mario Solimene
25 de janeiro de 2022No juizado especial cível, se perder em primeira instância (ou seja, no juiz), não há sucumbência. Mas se apelar dessa decisão à segunda instância (ou seja, ao colégio recursal) e perder o recurso, será condenado ao pagamento dessa verba.