Como advogados especialistas em Direito de família com décadas de experiência, sabemos quais são os problemas mais frequentes dentro do Direito de Família. Por isso, preparamos para você esse artigo – em evolução permanente – que tenta responder as dúvidas mais importantes dentro da advocacia de família. Dê só uma olhada.
Advocacia de família online chat via Whatsapp: (011) 98389 2403 (clique aqui e começe a conversa)
1. ALIMENTOS
POSSO COBRAR PENSÃO ALIMENTÍCIA ATRASADA?
Há dois casos em que a pensão alimentícia pode ser cobrada:
1 – Quando há uma ação judicial de alimentos em andamento (alimentos provisórios) ou já finalizada (alimentos definitivos). Desta forma, o juiz pode, já no início da ação, determinar um valor provisório a ser pago a título de pensão alimentícia mensalmente, a qual passará a valer a partir da citação daquele que tem o dever de pagá-la. Neste caso, a obrigação já existe e pode ser concretizada por uma sentença judicial ou por um acordo entre as partes, analisando o binômio necessidade e possibilidade: o poder aquisitivo daquele que pagará a pensão e as necessidades do respectivo filho que irá recebê-la.
2- Quando há um título executivo extrajudicial, ou seja, um contrato celebrado entre as partes identificando suas qualificações e o valor da pensão a ser paga mensalmente. Esse contrato representa um compromisso de pagamento da pensão e passa a ser válido com a assinatura de ambas as partes e com a presença de duas testemunhas.
Ou seja, a pensão alimentícia atrasada só poderá ser cobrada se houver um prévio acordo entre as partes, que responsabilize uma delas por esse pagamento mensal.
Acesse o artigo a seguir para mais informações: https://solimene.adv.br/pensao-alimenticia-atrasada-ou-retroativa-da-pra-cobrar/
NÃO ESTOU RECEBENDO A DEVIDA PENSÃO ALIMENTÍCIA, O QUE DEVO FAZER?
Nestes casos, aquele que detém a guarda da criança/adolescente tem o direito de solicitar ao juiz a cobrança dessa pensão, a qual pode gerar duas consequências, a depender da escolha do credor: penhora de bens ou prisão civil. A primeira pode ser definida como um instituto de execução responsável por expropriar os bens do devedor, transferindo-os para a conta do credor (aquele que tem o direito de receber o estipulado valor da pensão) a fim de quitar sua dívida.
O responsável pelo alimentado pode solicitar ao juiz a prisão daquele que está inadimplente em relação às prestações alimentícias. O período de prisão pode variar de 1 a 3 meses e possui o objetivo de coagir o devedor a pagar as devidas pensões alimentícias.
Para saber mais sobre prisão por dívida de alimentos, acesse: https://youtu.be/FtCSV2L6xq4
COMO O VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA É CALCULADO?
O valor a ser pago mensalmente varia de situação para situação, levando em consideração as necessidades do filho e a situação financeira do genitor responsável por esse pagamento (binômio possibilidade-necessidade), devendo haver equilíbrio e proporcionalidade entre esses fatores. Desta forma, o valor exato a ser pago pela pensão alimentícia dependerá de uma avaliação do caso concreto, lembrando que deve ser observado o melhor interesse da criança/adolescente, a qual tem o direito de usufruir do mesmo padrão de vida do genitor que possui maior poder aquisitivo.
Ainda não sanou suas dúvidas? Acesse abaixo o vídeo e o artigo onde abordo a temática:
Vídeo: https://youtu.be/U-3FLY8WUX0
Artigo: https://solimene.adv.br/calculando-valor-da-pensao-alimenticia-quanto-pagar/
MEU FILHO COMPLETOU 18 ANOS, PRECISO CONTINUAR PAGANDO A PENSÃO ALIMENTÍCIA?
Não basta ter completado 18 anos para que a obrigação de pagar pensão alimentícia seja anulada. O mais indicado é ajuizar uma ação de exoneração de alimentos para que o juiz possa analisar o caso concreto e averiguar as necessidades e condições financeiras do alimentado (filho que recebe a pensão). Portanto, se o filho ainda depender financeiramente dos pais, como por exemplo se estiver cursando uma faculdade, a pensão alimentícia ainda será devida, mas poderá ser revisada e seu valor alterado, a depender da situação.
Assista o vídeo a seguir: https://youtu.be/F_KHKeX0Xa4
O OUTRO GENITOR PAGA A PENSÃO, MAS TEVE SUA CONDIÇÃO FINANCEIRA ALTERADA, COMO PROCEDER?
Nestes casos é válido lembrar do binômio necessidade-possibilidade: a pensão será definida de acordo com as necessidades do filho e em respeito a condição financeira do responsável pelo pagamento da pensão. Nos casos de alteração desta condição financeira, há a possibilidade de ajuizar uma ação revisional de alimentos, que consiste na redução ou majoração da pensão alimentícia, a depender da situação concreta.
Essa mudança financeira vale tanto para o alimentado (aquele que recebe a pensão) quanto para o alimentante (aquele que a fornece), ou seja, tanto um quanto o outro pode pedir a revisional de alimentos por diversas razões, tais como: alteração do salário, insuficiência do valor ora recebido, ingresso na faculdade, enfermidade que requer mais cuidados e consequentemente mais recursos, problemas financeiros, desemprego, nascimento de outros filhos, etc.
ME DIVORCIEI DO MEU MARIDO/ESPOSA, POSSO PEDIR PENSÃO PARA MIM MESMO (A)?
Se o casamento gerou prejuízo profissional, ou seja, se dificultou a inserção do sujeito no mercado de trabalho, esse prejuízo deverá ser reparado através de uma pensão temporária fornecida pelo ex-cônjuge ou ex-companheiro (a) para possibilitar que o outro busque oportunidades para uma vida digna. Mas deve ficar claro que essa pensão é TEMPORÁRIA, servindo apenas de meio para que o outro busque sua própria subsistência. Ao contrário do que muitos pensam, essa pensão pode ser paga pelou homem e pela mulher, a depender de qual deles sofreu prejuízo derivado do casamento.
No vídeo a seguir você encontra mais respostas sobre o tema: https://youtu.be/zmqu_9rbcyk
2. GUARDA/VISITAS
ESTOU SENDO AMEAÇADA DE PERDER A GUARDA DO MEU FILHO, O QUE DEVO FAZER?
Talvez isso ajude: https://www.rezendeneto.com/index.php/PT-BR/blog/45-quando-a-mae-pode-perder-a-guarda-do-filho.html
ESTOU SENDO PROIBIDO(A) DE VISITAR MEU FILHO , QUAIS SÃO OS MEUS DIREITOS?
Aquele que não tem a guarda da criança tem o direito de visitá-la. Portanto, quando um dos pais impede o outro de exercer esse direito, aquele que está sendo impedido pode requerer em juízo o reconhecimento de alienação parental, que se caracteriza por estes bloqueios feitos de uma parte a outra, a fim de romper os laços do filho com um de seus genitores. Essa ação judicial pode até mesmo reverter a guarda do menor, transferindo-a para aquele que estava tendo sua convivência impedida.
Acesse o link a seguir para assistir o meu vídeo sobre o assunto: https://youtu.be/mS3czFvyCjY
ESTOU SENDO PROIBIDO (A) DE VISITAR MEUS NETOS, ISSO ESTÁ CERTO?
Não são só os pais que têm direito à convivência com a criança. Os parentes também podem solicitar judicialmente a visita em caso de serem excluídos da vida do menor. Saliente-se mais uma vez que trata-se de direito também da criança, e não só do parente excluído.
3. UNIÃO ESTÁVEL
COMO FORMALIZAR UNIÃO ESTÁVEL?
A oficialização da união estável é importante pois serve como prova da existência dessa relação, o que facilita e garante os direitos de ambas as partes em caso de rompimento ou falecimento. Essa formalização pode ser feita por escritura pública lavrada no Cartório de Notas ou por um contrato particular firmado entre as partes, o qual também deverá ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Independente do registro, este disciplinará uma série de regras: regime e titularidade de bens, cláusulas em caso de dissolução da união estável e demais declarações.
Acesse o artigo a seguir, onde respondo questões sobre união estável: https://www.rezendeneto.com/index.php/PT-BR/blog/74-o-que-e-uniao-estavel-e-o-que-isso-significa-para-seus-direitos.html
Assista o vídeo a seguir, onde comento sobre o tema: https://youtu.be/zmqu_9rbcyk
MEU COMPANHEIRO QUER SE SEPARAR E SE RECUSA A DAR A MINHA PARTE NA CASA QUE COMPRAMOS DURANTE A RELAÇÃO (QUE ESTÁ SÓ NO NOME DELE). TENHO OU NÃO TENHO DIREITO SOBRE ELA?
Se não tiver escritura de união estável, a separação obedecerá ao regime de comunhão parcial de bens, que também é o mais optado pelos casais que firmaram a união pela devida escritura. Portanto, neste regime, para casos de separação, tudo aquilo que foi conquistado APÓS o “casamento” será repartido igualmente entre os dois, independentemente de quem tenha contribuído financeiramente. Diante disso, se o seu regime era o de comunhão parcial de bens você tem sim o direito de receber a sua parte da casa.
Para mais respostas sobre união estável, acesse: https://www.rezendeneto.com/index.php/PT-BR/blog/74-o-que-e-uniao-estavel-e-o-que-isso-significa-para-seus-direitos.html#separacao
NAMORO HÁ ANOS, MAS NÃO QUERO QUE ESSA RELAÇÃO SEJA CONSIDERADA UNIÃO ESTÁVEL, COMO EVITAR QUE MEU PATRIMÔNIO SEJA PREJUDICADO EM CASO DE TÉRMINO?
Nestes casos pode ser feito um contrato de namoro para deixar claro que aquela relação NÃO é de união estável, ou seja, que não é uma união pública, duradoura e com intuito de constituição de família.
A importância de salientar a inexistência de união estável está na proteção do patrimônio das partes. Para isso, o contrato deve ser registrado mediante escritura pública no Cartório de Notas.
Apesar de ser possível, há um embate que pode prejudicar o contrato de namoro: a regra da primazia da realidade, que prevê que o contrato não substitui os fatos da vida, portanto, definir se há ou não união estável depende da análise da realidade. Sendo assim, o contrato de namoro deve ser condizente com a realidade, pois caso contrário poderá perder sua validade.
Para mais respostas sobre contrato de namoro, acesse: https://youtu.be/YxTKSHPpox4
4. DIVÓRCIO
QUERO ME DIVORCIAR, POR ONDE COMEÇO?
Talvez isso ajude: https://www.rezendeneto.com/index.php/PT-BR/fale-conosco-contatos/90-escritorio-de-advocacia/sao-paulo/advogados/familia/divorcio-e-separacao.html#como
COMO FICA O DIVÓRCIO NO REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS?
No regime de comunhão parcial de bens (chamado por alguns, erroneamente, de regime parcial de bens ou casamento parcial de bens), tudo o que é adquirido durante a união (casamento) através de esforço comum pertence ao casal. Isso quer dizer que, em caso de divórcio, será dividido de forma igualitária (50% para cada), independentemente de quem tenha pago pelo bem.
Contudo, há casos em que o bem será considerado particular:
1. Quando o bem é anterior ao casamento, conquistado através de um valor adquirido anteriormente;
2. Quando há doação de um bem (exemplo: pai doa imóvel para seu filho e não para o casal, portanto, é bem particular);
3. Herança.
Ao clicar no link a seguir você será redirecionado para o vídeo onde explico outras dúvidas sobre o tema: https://youtu.be/AnKBvQszpjQ
5. ADOÇÃO
QUERO ADOTAR UMA CRIANÇA – POR ONDE COMEÇO?
A adoção ainda é um processo burocrático que exige uma série de cuidados e precauções. Se você quer adotar uma criança, o primeiro passo é se inscrever no Cadastro Nacional de Adoção – onde consta todos os nomes daqueles que desejam adotar um filho. Para isso é preciso ir até a Vara da Infância e Juventude, apresentar os documentos solicitados e preencher o devido formulário para que assim o processo de adoção possa ser iniciado. Porém, para estar apto a participar desta lista há um processo prévio de entrevista e investigação social, ou seja, é necessária a aprovação do Poder Judiciário. A partir deste cadastro, você já está apto a ser chamado para conhecer as crianças que se adequem ao seu perfil e finalmente concluir a tão sonhada adoção!
No vídeo a seguir explico melhor sobre o procedimento de adoção: https://youtu.be/L3Dwp_4kNAw
CONHEÇO UMA CRIANÇA QUE ESTÁ “LARGADA” PELA FAMÍLIA, POSSO ADOTÁ-LA?
Estes casos exigem maior cautela e a solução mais indicada é procurar um advogado para ajuizar uma ação pedindo a guarda da criança a fim de se tornar oficialmente responsável por ela- pois o pedido imediato da adoção poderia ser negado com a justificativa de que o processo de inscrição no Cadastro Nacional de Adoção teria sido ignorado. Essa forma de resolução também pode ser considerada um degrau a ser percorrido para alcançar a adoção, pois através da guarda o vínculo afetivo se torna muito mais fácil de ser demonstrado posteriormente – para que assim o processo de adoção possa finalmente iniciar.
No vídeo a seguir explico melhor sobre o tema: https://youtu.be/L3Dwp_4kNAw
6. OUTROS
O QUE PRECISO PARA ME EMANCIPAR?
A emancipação é um ato que torna o menor (adolescente entre de 16 a 18 anos) plenamente capaz, ou seja, torna-o apto a exercer todos os atos da vida civil, passando a ser responsável pelos mesmos. Para que isso aconteça, os pais ou responsáveis deste adolescente devem apresentar seus documentos de identificação assim como os do filho, juntamente com a respectiva certidão de nascimento do mesmo. A emancipação exige autorização dos pais ou responsáveis e é feita por escritura pública no Cartório de Notas e registrada no Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca onde residir o emancipado.
ESTOU SOFRENDO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – COMO DEVO AGIR?
Independente se a violência for de ordem física, moral, psicológica ou patrimonial, você deve pedir ajuda e ir até a Delegacia da Mulher mais próxima e fazer um boletim de ocorrência para que isso fique registrado, pela sua segurança e também pois pode ser útil no caso de um futuro processo judicial.
Pedro
14 de setembro de 2021Eu moro com a minha tia c o meu irmão minha mãe quer tirar o meu irmão de min mais ela n tem condições de cuidar ela quer ir para a Bahia ela pode tirar o meu irmão de min sem ela ter condições de cuidar ela n tem a casa própria quer morar na casa da sogra que fica na Bahia preciso da resposta mais rápido possível
Mario Solimene
14 de setembro de 2021Isso depende da situação específica. O melhor é buscar um advogado em sua região para análise, pois sem detalhes é impossível apontar caminhos.
Keusei
14 de novembro de 2023Ola meu esposo tem um filho de outro casamento e o juiz estipulou um valor provisório, porém esse mês ele ficou desempregado e não conseguiu pagar no dia 10 , vai poder pagar somente dia 24 , porém a mãe da criança entrou com pedido de prisão . Ele pode ser preso ??
Manoela Prado Souza De Oliveira
28 de setembro de 2021boa noite, estou gravida de 5 meses e vou prestar concurso publico, o problema é que não posso ter dependentes, entao eu e o pai decidimos nao colocar meu nome no registro da criança, como existe pai ausente, queria saber se posso se mae ausente também ou minha mae registrar p mim. Agradeço desde já
Mario Solimene
29 de setembro de 2021Você é a mãe e ponto final. Não há como dizer que a mãe é sua mãe, pois você será identificada e a criança terá uma DNV (Declaração de Nascido Vivo) expedida pelo médico, em que você aparecerá como mãe.
Helen
7 de maio de 2023Tive uma bebê com meu companheiro e estou na medida protetiva, quero tira a medida protetiva para volta com ele
o conselho tutelar que tira o bebê de mim se eu retira a medida o que eu faço nessa situação? Pra conseguir volta com meu companheiro sem perder a guarda da criança?
Marcos Sparapani
29 de setembro de 2021Muito bom dia, sou seguidor do seu canal do YouTube e recentemente estou passando por um problema e gostaria de saber se poderiam tirar uma dúvida minha.
Me separei da minha esposa e tenho 3 filhos , um de 13, um de 7 e uma menina de 4 anosNa separação optamos pela guarda compartilhada, o mais velho de 13 anos veio morar comigo e os outros ficaram com ela, pegava eles en todas as minhas folgas, porém estava ficando difícil, conversei com ela e passei a pegar eles folga sim outra não.
Agora ela resolveu pedir a guarda unilateral dos 3 mesmo o mais velho morando comigo e não querendo ir morar com a mãe, pq ele não se dá bem com a companheira dela. O que fazer?
Mario Solimene
29 de setembro de 2021Olá, Sr. Marcos. O melhor seria buscar um advogado em sua região para análise e providências. Mesmo havendo guarda compartilhada, seria possível manter a residência de seu filho mais velho com o senhor, mas é preciso que haja defesa no processo para isso ser alegado.
Manoela prado
29 de setembro de 2021Ok. Teria outra opção? De não registrar?
Mario Solimene
29 de setembro de 2021Não. O registro é obrigatório. Converse com um advogado de família em sua cidade para orientação mais específica.
Mauro Silvestre
19 de setembro de 2023Sou proprietário de um imóvel em Itanhaem litoral de SP, é meu único bem, inclusive minha mãe que mora nele, porém existem muitos anos de iptu atrasados, e estamos com receio de ser penhorado o imóvel. Fomos fazer a simulação para pagarmos porém o valor é muito alto, estamos pensando em vender.
Se puder sanar minha dúvida, agradeço
Mario Solimene
12 de outubro de 2023Se não acertar a dívida, o imóvel poderá ser penhorado e leiloado. Se vender, será necessário verificar o valor da dívida na prefeitura para que possa ser paga com o dinheiro da venda, e informar o comprador disso. A dívida é do imóvel (propter rem), e o novo proprietário terá problemas se a dívida não for quitada, e isso se voltará contra você. Uma dica: as prefeituras oferecem muitas vezes uma anistia, o que retira os juros e faz com que fique mais fácil de quitar.
JONATAS SANTANA GIOMO
6 de outubro de 2021Olá, tudo bem? Tenho uma amiga que o pai pediu o terreno de volta, nesse terreno tem três casas, a da mãe dela, a de sua irmã e a sua casa, após o divórcio a casa sempre se manteve com a mãe delas, assim todos os iptu, construção das duas casas e reforma foram feitas por elas, o pai não teve gasto algum. Elas conseguem o terreno pela justiça ou algum acordo?
Mario Solimene
7 de outubro de 2021Olá, Jonatas. É difícil dizer sem qualquer outro dado, já faltam elementos para avaliação. O recomendado é que faça uma consulta particular, pois só então é possível ter uma ideia real do problema.
Pamela Reis Ruela
10 de outubro de 2021Oi Boa tarde
Eu gostaria de tirar uma dúvida
Meu pai deu uma casa pra minha mãe e eu morar com o passar dos anos eu cedi parte do terreno para uma pessoa que segue a mesma religião que eu as pessoas que eram filhos de Santo dessa pessoa tbm são meus parentes tipo vó prima e um cara que n é nada vem a ser marido da mh prima
Ouve uma época que entre os filhos gerou um acordo da mh vó pegar um empréstimo para que todos pagasse as parcelas alguns n conseguiu termina outros foi até o final pagando
Passou um tempo o povo surtou n quis mas ser filho de Santo então seguiram seu caminho
Agora tão acionando o advogado pra pegar o barracão como se tivesse direito
Sendo que esse barracão foi feito no terreno que vem a ser meu que meu pai me deu e tá no meu quintal
E as mesmas pessoa que quer ter direito dessa posse uma é mh vó que fez o empréstimo outra é mh prima de 3 grau que não contribuiu com dinheiro nenhum e o outro é marido da mh prima que nunca nem ajudou tbm nem tinha nada haver com isso
Como eu devo agir nesse momento?
Mario Solimene
10 de outubro de 2021Não temos como dar orientação em seu caso sem contato direito, pois é necessário obter maiores detalhes que só podem ser conhecidos em consulta. Meu conselho é que procure um advogado/a em sua região e converse para saber qual o melhor caminho a seguir.
Darlan
18 de outubro de 2021Pago pensão alimentícia sobre ordem jurídica mas está atrasada a 10 dia isso resulta em prisão se vou pagar cm uns 15 dias de atraso
Mario Solimene
24 de novembro de 2021Quando isso acontece uma vez ou outra, não há tanto problema – desde que pague e que não haja abuso de direito. Direito de família é uma matéria especial que tem certa flexibilidade se houver justificativa. Mas se começar a fazer isso todo mês, poderá ter problemas.
Daiana
14 de abril de 2024É que minha mãe ganhou uma casa e uma parte do terreno do meu avô ele deu ela antes de falecer e documentou tudo,ela paga desde 2015 os impostos,aí a ex dele colocou ele e minha mãe na justiça alegando que a casa é dela sendo que já são separados mais de 27 anos e ele deixou uma casa e terreno pra ela e os outros filhos e parte do terreno ainda do que deu minha mãe pra eles,esse caso tá na justiça aí sábado invadiram a casa lá e foram morar antes do juiz da a sentença,isso pode ser feito?
Eles poderiam morar na casa que hoje é da minha mãe legitimamente?como ela faz rápido despeja eles de lá?
Completando ele corria atrás da ex pra separar e da a parte dela mas ela se escondia pra não ir sendo que não moravam juntos há anos,em 2014 ele conseguiu o divórcio litigioso correu pra eles documentar lá no nome da ex mas ela se recusava ir,pra não perder nada que era dele,essa casa que ele deu minha mãe ele construiu após sair do casamento.
Flor
21 de outubro de 2021Meu esposo tem um filho autista do primeiro casamento, Eles tem guarda compartilhada porém o menino fica com a mãe e Ele fica aos finais de semana de 15 em 15 dias e quando a mãe da criança tem alguma emergência pois ninguém fica com o menino, meu esposo paga pensão certinho porém a ex diz que vai colocar Ele na justiça pois diz que meu esposo fica pouco, porém meu marido trabalha por conta própria e todos as vezes que fica com o filho não trabalha pois o menino é autista e não tem como trabalhar com Ele
Mario Solimene
24 de novembro de 2021Não é possível lhe dar uma resposta precisa sem conhecer a questão. De qualquer forma, ameaçar procurar a justiça é uma coisa, entrar com a ação é outra – e sequer haveria motivo para tanto se ele cumpre suas obrigações como deveria. Procure um advogado em sua região para esclarecimentos.
Leonardo Rita Paes
4 de novembro de 2021Bom suponhamos q eu namoro com alguém de 14 tendo 19 e a pessoa com quem namoro cujo tem 14 anos foi acediada pelo padrasto e a mãe sabe mais escondeu encobriu o caso e fingiu q nada aconteceu o pai dela é ausente entt nn Teria um responsável legal para cuidar dela oque eu poderia fazer e oque aconteceria com a mãe no caso de denúncia mais sem provas (nn ouve estupro mais ouve mt assédio mais de uma vez)
Larissa
8 de novembro de 2021Quero saber de todos os meus direitos de mãe solo, sem moradia e sem trabalho. E o pai do meu filho me ameacou com outras questões caso eu fosse no fórum procurar meus direitos com o meu filho.
Mario Solimene
24 de novembro de 2021A questão é ampla, mas como ponto de partida, dê uma olhada nesse meu artigo aqui: https://www.rezendeneto.com/index.php/en/blog/43-12-questoes-sobre-pensao-alimenticia.html
José Vitor Basílio da Silva
26 de novembro de 2021Olá boa tarde
O meu nome é Vitor preciso tira uma dúvida uns dias atrais a empresa de energia veio colocar o contador na casa da minha cunhada no dia ela não estava em casa o tio dela que tem problemas mental foi mim chamar conversei com os rapazes da empresa de energia eles falou que veio colocar o contador com minha cunhada não estava em casa eles perguntaram se eu poderia em presta os meus dados para eles colocar o contador e não desliga a energia da casa então eu dei os documentos necessários e eles colocarão o contador pareado com o antigo dela que está ligado aida so que é na casa da mãe dela em fim ela foi picha a conta de luz na Lan rals e na conta vê uma muta de 725.12 ela falou que nao ia pagar e nem eu tenho como pegar a energia era pra transferir pro nome dela mas ela não que a casa tá no nome dela e eu só queria ajudar tô desesperado
Gilvanio alves
24 de novembro de 2021Bom dia,eu gostaria de saber qual o valor da pensão eu tenho que pagar , porque eu eu desempregado ,só fazendo bicos apenas ,e minha ex mulher quer 30 por cento do salário mínimo ,não tenho condições
Mario Solimene
24 de novembro de 2021Não tenho como dizer em seu caso concreto, se não tiver análise. Mas como regra geral, pela minha experiência como advogado de família, fiz um vídeo sobre valor de pensão alimentícia que pode ser visto aqui: https://youtu.be/U-3FLY8WUX0
Rodrigo
24 de novembro de 2021olá, boa tarde, tenho um problema familiar, nos ultimos 12 anos, minha mãe cuidou da minha vó e meu avô em casa, esse ano minha avó morreu e agora os irmãos estão querendo vender a casa em que moramos, mamãe é uma senhora de 60 anos sem condições de se manter e sem aposentadoria devido a situação que ela se encontra, os irmãos da família querem entrar com uma ação para vender a casa e fiquei sabendo que o bem pode ser bloqueado, o que pode acontecer de verdade? O juiz expulsaria minha mãe de casa mesmo ela não podendo se sustentar?
Mario Solimene
15 de dezembro de 2021Se houve inventário e o bem foi dividido entre os irmãos (cada um com uma porcentagem da casa), eles podem, sim, forçar a venda por uma ação de dissolução de condomínio, ou mesmo cobrar aluguel proporcional. Infelizmente, o fato de que sua mãe passa por dificuldades não se confunde com o direito de propriedade dos demais herdeiros. Talvez o melhor caminho fosse buscar um acordo, mas a verdade é que ficaria difícil evitar uma consequência se os demais irmãos não quiserem colaborar. Converse diretamente com um advogado em sua região.
Roberta Natália de Oliveira
7 de junho de 2022Eu tenho uma filha de 7 meses acabei de me separar, meu ex quer pegar a menina sem eu deixar , ele pode fazer levar a menina sem minha autorização, o que eu devo fazer?
Christie Francielle Cardoso da Rosa
20 de junho de 2022Boa tarde,minha dúvida é pq eu fui casada com união estável durante alguns anos,nunca fomos casados no papel,mas compramos um terreno e está no nome de nós dois,nos separamos fazem 15 anos e há cinco anos ele se casou novamente,porém no papel,ele construiu uma casa com essa mulher em cima do nosso terreno e recentemente ele faleceu,gostaria de saber sobre os meus direitos,dos filhos e da esposa atual sobre o terreno
Fabrício
13 de julho de 2022Oi boa noite…
Meu nome é Fabrício.
Eu vi o seu vídeo, e vi falando sobre a possibilidade de tirar o nome do padastro da certidão de nascimento…
Pois bem eu sou registrado no nome da minha mãe, e um homem que ela casou e ele mim registrou junto com ela.
Então eu cresci , minha mãe mim expulsou de casa tinha 8 anos.
Mas nunca tive um vínculo com meu padrasto ele nunca conversou com migo.
Minha mãe bebia muito e mim batia todo dia. Resumindo
Eu quero tirar o nome do padastro da minha certidão de nascimento, até mesmo que ele também já não vive mais com a minha mãe.
Como eu faço isso?
Fabrício Osasco sp
Maria Eduarda Araujo
25 de julho de 2022Olá, meu nome é Maria Eduarda Araujo tenho 17 anos e estou grávida de 7 meses, decidi dar o meu filho pra adoção, meu responsável legal também já sabe dessa decisão. Quero saber o que vai acontecer depois do neném nascer, meu responsável legal já afirmou que não vai aparecer na audiência. É isso obrigada 🙂
Mario Solimene
18 de novembro de 2022Não há como direcionar a adoção a certa pessoa no nascimento, a não ser em situações especialíssimas. A criança irá para a lista do Cadastro Nacional de Adoção (CNA). Para isso não acontecer, é preciso que haja um vínculo afetivo com quem adota por certo tempo. Converse com um advogado de família em sua região para orientação.
Emilly
18 de outubro de 2022Olá, vou me emancipar próximo ano, mas meu pai está longe, ele vai ter que fazer uma procuração para minha mãe certo, gostaria de saber se ele poderia fazer essa procuração antes de eu completar 16, se ela seria valida mesmo com minha idade escrita 15 sendo que já terei completado 16, já que quero me emancipar assim que fizer 16 com uma certa urgência.
Mario Solimene
18 de novembro de 2022Se a procuração tiver prazo de validade até período em que você complete 16 anos, me parece que não haverá problema. É que a procuração precisa estar válida após completar essa idade, pois não é possível emancipação em período anterior. Converse com o cartório de notas para maiores informações, pois são eles quem decidem o que pode ou não pode ser feito.
Lucas
17 de janeiro de 2023Tenho uma dúvida
Estou com pensão em atraso e a Advogada da minha ex companheira entro em contato direto comigo pra fazer acordo ou da continuidade no processo
Ela pode fala diretamente comigo por whatsapp? Ou não poderia somente com meu advogado qual não tenho
Mario Solimene
18 de janeiro de 2023Se você não tem advogado que o represente, a advogada/o da parte contrária pode contatá-lo diretamente para tratativas de acordo ou para esclarecimentos, sempre dentro dos limites éticos.
Franciely
17 de janeiro de 2023Eu tenho 16 anos casei tem poucas semanas e quero fazer a anulação do meu casamento pois tive pressão da minha mãe pra mim casar pois estou grávida do meu atual marido consigo fazer anulação ou não?
Mario Solimene
18 de janeiro de 2023Dependendo das circunstâncias, a anulação é possível. No seu caso, você está descrevendo uma coação que precisaria ser demonstrada em juízo. Converse imediatamente com um advogado de sua região para providências.
Caliana
23 de janeiro de 2023Olá boa tarde
Gostaria de tirar uma dúvida
Quero me separar mas o meu ex está com um mandado de prisão em aberto
Por ele não poder ir até um cartório, qual opção eu tenho?
Obs: ele quer o divórcio também
Obrigada desde já.
Mario Solimene
23 de janeiro de 2023Respondo pois a situação dele a coloca em posição difícil, o que não é algo justo para você do ponto de vista moral. A opção mais segura seria fazer uma homologação de acordo em divórcio judicial, pois ele assina uma procuração e a petição do acordo onde quiser, e não precisa comparecer em juízo.
Daniela Carvalho da Silva Correa
30 de janeiro de 2023Minha sogra separou há 25 anos ela mora na casa que está em nome dos dois,porém ele após a separação nunca pagou uma parcela,quem pagava era o pai da minha sogra porém há 10 anos ele faleceu,desde então eu e meu esposo pagamos a casa e quitamos hoje em dia pagamos o iptu.Moramos de aluguel,porém minha sogra está com transtornos psiquiátrico e não pode ficar sozinha então voltaremos casa para cuidar dela,pois ele é filho único.O meu sogro já informou que pretende vender a casa e pegar os 50% dele,ele tem direito?
Mario Solimene
30 de janeiro de 2023Se não foi realizada a partilha em divórcio, essa discussão ainda deve ocorrer em sede judicial (provavelmente em ação específica). Nela se fará a prova de quem pagou o que e se dividirá de acordo com isso. O que foi pago na época em que estavam juntos pertence aos dois, e o que foi pago por sua mãe após separação, pertence só a ela. Convém observar que se houve abandono de lar, com o abandono efetivo da família, poderá caber o usucapião familiar. Mas como há outras pessoas que pagaram posteriormente, seria necessário entender melhor a situação antes de qualquer conclusão. Converse diretamente com um advogado de família em sua região para orientação.
MARISOL
22 de fevereiro de 2023Eu tenho um filho de 2 anos que está registrado no nome do meu ex namorado, no qual eu acreditava ser o possível pai, porém quando eu engravidei já havíamos terminado e eu tive envolvimento com outra pessoa, que pediu o exame de paternidade no qual deu positivo, e eu me encontro em um relacionamento com essa pessoa hoje, e ele quer registrar o filho dele, que já está registrado no nome do meu ex, porém meu ex tem total ciência pós, comuniquei ele que faria o exame e também comunique sobre o resultado positivo, e ele concordou, gostaria de saber como entrar com processo de reconhecimento de parternidade e alteração no nome de registro do meu filho
Mario Solimene
22 de fevereiro de 2023Nesse caso, o caminho parece ser uma ação de reconhecimento de paternidade. Procure um advogado em sua região para que possa realizar esse serviço.
Isadora
17 de março de 2023Moro de aluguel a quase 3 anos, imobiliária.
A casa apresenta vários problemas que ocorre desde o primeiro ano de contrato. Ja entrei em contato com a imobiliária inúmeras vezes pra pedir que venham concerta esses problemas da estrutura da casa, mais eles nunca vieram. Eu queria saber se eu posso concedir o contrato sem ter que arca com os custos de pintura, multa, e entre outras coisas que a imobiliária exige no final do contrato? Eu gravida dormi varios messes na sala no chão pq os quartos então as 4 paredes com muita infiltração e bolor, o cheiro é muito forte, e assim que a minha bebê nasceu continuei dormindo até hoje na sala por conta do cheiro e dos bolores que só aumenta, pago a casa de 2 quartos, mais não tem condições de dormi nos quartos.
Mario Solimene
21 de março de 2023Seria necessário conversar diretamente com um advogado para analisar seu contrato e verificar o que pode ser feito. Mas são obrigações diferentes, e o problema que vejo é que continuou no imóvel sem condições de habitabilidade mesmo assim, e por 3 anos. Por isso é importante verificar as demais particularidades de seu caso. Procure um advogado em sua região para essa análise.
Rayane Ferreira
26 de abril de 2023Olá, tudo bem?
Gostaria de tirar uma dúvida sobre a ação familiar em caso de pensão. Eu tenho pais separados, e após os meus 3 anos de idade não recebi mais pensão do lado paterno, hj estou com 26 anos. Tenho irmãos por parte de pai que recebe bens dele, gostaria de saber se tenho algum direito de receber algo tbm por ser filha, igual aos outros filhos que ele tem ou por conta da idade não tenho mais direito?
Dennis
8 de maio de 2023Olá, por gentileza, eu quero tirar dúvidas, me informar, quero saber se eu posso vender um terreno, que eu tenho aqui no Povoado Baixão Do Tamboril, próximo ao Povoado Cacimba Velha, em Teresina Piauí, eu tenho o ITR desse terreno, tenho uma Declaração que eu fiz junto com a minha mãe, ela declarando passando o terreno para mim, registrado em Cartório, com reconhecimento de firma, no tamanho de 10×30, só está atrasado o pagamento das parcelas do ITR, eu moro na minha própria residência, trabalho para minha mãe e fazendo bicos, estou dependente dela para sobreviver, mas ela também não tem direito nem o básico para ela sobreviver, e Eu tendo pouco perto do básico para continuar sobrevivendo, tenho vários problemas de saúde, que estão impedindo de ter um vida mais saudável, é por isso que estou vendendo este terreno, que é para recuperar a minha saúde, e eu quero saber se eu posso vender este terreno sem o consentimento dela, vender sem a assinatura dela?
E também quero saber se ela pode impedir que eu venda esse terreno, recorrer e impedir que eu venda ele?
André Monteiro
18 de maio de 2023Boa tarde, pago pensão e pago o plano de saúde sozinho do meu único filho, mais todas as vezes que vou buscar ele pra passar um dia ou 24 horas comigo ela fica jogando piadinhas me ameaçando que não vai ficar só por isso não no caso questão financeira creio eu . O que posso fazer ou se a possibilidade de ela fazer alguma coisa a mais ?
Waldislene
19 de maio de 2023Tenho um neto de cinco anos, no qual está morando comigo a três anos, a mãe e nem o pai tinha guarda dele A mãe nem pergunta pelo menino, gostaria de saber se eu conseguiria a guarda dele solicitando como abandono de incapaz?
Jorge
30 de maio de 2023Vou tentar ser breve, mas não sei se estou no lugar certo pra isso. Conheci faz um tempo atrás uma garota na internet que disse que infelizmente foi abusada pelo pai aos 11 anos de idade. Ela ainda disse que na época, conversou com sua mãe para que não faça nenhum BO contra o pai pois achava que essa notícia iria prejudicar a saúde da avó dela. Hoje em dia ela tem 16 anos e a minha pergunta é a seguinte: Pela mãe não fazer a denúncia mais cedo, ela correria o risco de ser presa por ser “cumplice” do cara? Ela não quer denunciar ele hoje em dia por medo que sua mãe seja presa, deixe ela e seus irmãos mais novos. O pai dela ainda incomoda muito e diz coisas ruins, o pior, ela alegou que ontem ele encostou em sua cintura com maldade, enquanto sua mãe não estava em casa.
Misael
5 de junho de 2023Bom dia…minha noiva tem um filho no relacionamento passado…. nós queremos se juntar pois queremos nos casar….. nós não queremos proibir o pai…de ver a criança…. mas eu moro no mesmo estado….não na mesma cidade….. tem algum poblema ela vim morar comigo……..nós já estamos correndo atrás da justiça….mas tá marcado pra agosto ainda……. obs….ele nunca ajudou ela….. sempre que a criança n estava bem quem ajudava era eu…… tem áudio dele…… até ameaçado ela de morte ……se tirar o filho…… mas na verdade ele é um moleque filho da mamãe……
Deuza Maria da Silva Sá Leitão
11 de junho de 2023Olá , sou casada a quase 2 anos e quero me separar. Não travarei durante o tempo que estamos casados pq combinamos que eu estudaria primeiro estou no 3 semestre da faculdade e faço outro curso tudo pago pelo meu esposo, eu não tenho nada é tudo pago por ele. É possível o juíz determinar pensão antes do divórcio sair? Agradeço.
Mario Solimene
12 de junho de 2023Dependendo da situação, é possível conseguir pensão alimentícia para você, mas de forma temporária. Se quiser saber mais a respeito, verifique meu vídeo sobre isso aqui, em meu canal no Youtube: https://youtu.be/zmqu_9rbcyk
Arlei
13 de junho de 2023Prezado, advogado!
Me chamo de Arlei, tenho a deficiência auditiva, sou do RJ.
Encontrei seu contato pelo site.
Vim aqui para tirar duvidas, umas coisas que não entendo. A maioria que falam que tenho direito é dividir de 50% e 50%, entre o pai e mãe para os filhos.
Então, sou o pai solteiro (não sou casado). Tenho dois filhos de 7 anos e 5 anos e moram com a mãe e os avos dela.
Sou empregado e a mãe também, e não moramos juntos.
Sou dependente da casa e sozinho e nas contas gerais, e a mãe é dependente da casa comprada que foi dividida da minha família e da família dela.
Então, eu pago na escola particular das crianças desde 7 anos e dois esportes (capoeira e natação). E pago nos alimentícios extra para que os meus filhos possam alimentar na escola ou que seja em casa. E a mãe só ajuda os alimentícios de casa para os filhos.
• Educação: dois Filhos R$ 771,99 + 699,59
• Capoeira: Dois filhos, valor único R$ 240,00
• Natação: R$ 260 incluindo para o dois filhos
• Alimentícios: pelo menos de R$ 200,00 um vez por mês (aleatorio)
Pelo que notei, estou a mais que 50% do que a mãe. Então isso é o meu erro? ou seja que tenha outros meus direitos.
Mario Solimene
19 de julho de 2023Não tenho como dizer por aqui quais seriam os prováveis valores, pois isso depende de análise. Mas tenho um vídeo explicando a mecânica de como os valores de pensão são calculados. Veja aqui: https://youtu.be/U-3FLY8WUX0
Fabrício
16 de junho de 2023Bom dia ! Gostaria de tirar uma dúvida, a 30 anos atrás uma moça que mentia relações com meu pai ,deu uma criança de mais ou menos 1 ano a ele ,dizendo ser filho dele . Quando o próprio foi registrar, pegou os documentos de minha mãe e registrou como filho dela também! Mais eu não sabia disso ,convive xom ele por alguns anos como um irmão de consideração. Após a maior idade ele foi embora, e eu seguir minha vida . Agora depois de 30 anos ,ele fica me importunando com ns questões, alegando Herança, direitos, bens da minha mãe falecida ( sendo que ela não deixou nenhum em seu nome ) . Resumindo gostaria de saber, se posso retirar esse parentesco de ser associado ele como irmão, sendo que não é.
Mario Solimene
19 de julho de 2023Em tese, seria possível realizar um DNA em ação de investigação de maternidade. Contudo, o problema é que hoje em dia a parentalidade socioafetiva também é considerada, gerando efeitos para sucessão. Sua mãe não precisaria deixar um testamento o beneficiando, porque ele é filho e, como tal, seria herdeiro necessário. Consulte um advogado em sua região para análise e esclarecimentos.
Sebastiana
26 de junho de 2023Olá , queria tirar dúvida o que fazer quando sua filha deficiência intelectual agredida na escola na frente da professora de apoio,mas professora não fez nada ,nem a escola
Mario Solimene
19 de julho de 2023Seria necessário entender a situação. Mas se houver negligência, seria possível, em tese, entrar com uma ação contra a escola e a professora.
Felipe santos
5 de julho de 2023Minha mãe tem união estável com uma pessoa, e ambas foram morar na casa da minha vó(já falecida). Nome da minha vó, escritura no nome da minha vo e tals. Nenhuma paga aluguel, por ser casa de família. Fazem melhorias na casa, justamente pelo mesmo motivo (casa da família). Após o falecimento da minha mãe; essa pessoa no qual ela tem a UE tem direito à alguma parte referente a essa casa? Se sim, o que fazer pra evitar essa participação dela? Pois cedemos o espaço pra elas viveram, sem a necessidade do aluguel. Mas a casa não é da minha mãe. O que podemos fazer? Notamos que ela é gananciosa. Nesse caso, o que pode e não pode acontecer?
Mario Solimene
19 de julho de 2023Seria necessário análise, mas em geral a união estável garante ao companheiro o direito de ao menos parte da herança (a não ser nos casos descritos como exceção no artigo 1829, I, do Código Civil). Procure um advogado diretamente para orientação.
Marina
26 de julho de 2023Tenho um apartamento comprado em 2000, com minha irmã, após 12 anos de separação judicial consensual. Ainda não estou divorciada. Posso vender esse apartamento sem a conversão da separação judicial em divórcio?
Mario Solimene
27 de julho de 2023A sociedade conjugal termina pelo separação judicial (art 1571 do Código Civil), e com ela o regime de casamento. Portanto, EM TESE, se o imóvel foi comprado APÓS a separação judicial, não haveria problema em vendê-lo. Contudo, não temos como dizer que isso definitivamente se aplicaria em seu caso, já que não conhecemos os seus detalhes.
Henrique
30 de julho de 2023Minha dúvida é, quando a mãe leva o filho para morar em outro estado, como que funciona para ver o filho, o pai tem que pagar a passagem integral para ver a criança?
Karine
15 de agosto de 2023estou grávida de 3 meses,meu ex namorado disse que quando a criança nascer ele vai pegar pra ele,isso é possível?
Simone
16 de agosto de 2023Boa tarde.
Genitor desempregado alega que não irá pagar os 50% da escola descrito em acordo homologado, somente a pensão prevista. Procede?
Simone
16 de agosto de 2023Boa tarde.
Em 21/07 recebi uma porcentagem da rescisão do pai prevista em acordo homologado. Em Agosto não depositou pensão alegando que rescisão cobre. Procede?
SIMONE
16 de agosto de 2023Boa tarde,
Genitor desempregado alega que não irá pagar os 50% da escola descrito em acordo homologado, somente a pensão prevista. Procede?
Hugo
22 de agosto de 2023alguém que conheço tem 17 anos e recebe pensão por morte, quem retira o dinheiro é a responsável dessa pessoa, a minha dúvida é se tem como essa pessoa também conseguir retirar o dinheiro e se existe uma maneira de só ela conseguir tirar e mais ninguém.
Keila santana
25 de agosto de 2023Olá!
Boa noite.
Me chamo Keila e gostaria de saber se pode me orientar em algo.
Minha mãe faleceu a 20 anos atrás, meu pai se casou novamente no civil.
Ninguém fez inventário, inclusive foram vendidos uma chácara e uma casa sem ter feito o inventário.
No caso meu pai dividiu o dinheiro com os filhos.
Dez anos atrás meu pai faleceu. A viúva se casou novamente no civil.
Bom, queremos vender uma casa que restou.
Acontece que o advogado tá pedindo muitos documentos .
Ele diz que precisa de procurações dos filhos de meu pai que se divorciaram.
Já fazem 7 anos que me divorciei, minha irmã já tem 20 anos que se divorciou.
Todos tem outras famílias.
Inclusive, querem procuração do ex marido de minha madrasta, que no caso hoje, já são divorciados.
Toda semana o advogado diz que falta isso ou aquilo.
Desculpe pelo texto grande,
Minhas condições de saúde tem me impedido de sair de casa.
Obrigada.
Se puder me orientar lhe agradeço
Wallace Renan
26 de agosto de 2023Bom dia, então minha esposa tem duas filhas e elas está registradas no nome do pai dela, e ela quer vir morar aqui no rio, no caso ela é de Fortaleza, se ela vir sem as meninas ela perde a guarda delas???
Wallace Renan
26 de agosto de 2023Bom dia então, minha esposa mora em Fortaleza e tem duas filhas, só q elas estão registradas no nome do pai da minha esposa, e minha esposa quer vir morar no Rio de janeiro comigo, ela perde a guarda das crianças???
VALDERI
28 de agosto de 2023Sou casado a 3 anos só que meu pai nunca aceitou esse casamento, moro em outra casa desde que me casei. Porém ele já veio na minha própria casa com abuso CMG e também com minha esposa, por ele ser meu pai ele tem esse direito de vim até minha casa e falar oq de na cabeça, vim com ameaças, ele tem esse direito?
Ana Luiza
30 de agosto de 2023Sou uma menina de 18 anos e quero ir embora da casa da minha tia mas ela tem minha guarda e fala que me manda até os 21 anos
Ryan
30 de agosto de 2023Eu tenho 17 anos e estou cursando o 3 ano do ensino medio ,queria saber se tem como eu passar para o eja pois estou com problemas psicológicos sobre a questao de ter muitas pessoas em uma sala de aula junto comigo obs:estudo a noite estou cursando o 3 ano ensino medio regular noturno e queria saber tbm se posso pedir para meu psicologo fazer algum documento assinado e com a autorização dos meus responsáveis para essa açao ser feita preciso de uma resposta urgente
Shirley
4 de setembro de 2023Meu namorado quer pagar pensão para filha legalmente pela justiça mais eles moram em Estados diferentes, ele procurou ajuda da OAB gratuito e dissera q ele só pode se por na justiça se ele tiver no mesmo estado que a filha . Procede isso ? Ele em São Paulo é ela mora em minas
Denise
5 de setembro de 2023É possível, reconhecer união estável, com idas e vindas, sendo quer perdurou por 3 anos, com vários boletins de ocorrência, medidas protetivas, varias agressões, nesse período eu construir minha casa, hoje ele entrou com processo pra reconhecer união estável pra ter parte em minha casa. Ele sempre teve outra mulher, teve filho com ela nesse período. Estamos na justiça, póis o mesmo disse que ia fazer de tudo para tomar minha casa.
Obrigada…
Mario Solimene
12 de outubro de 2023Entre outras coisas, seria preciso demonstrar em juízo, em sua defesa, que ele tinha outra família e continuava o relacionamento. Nesse caso, não haveria requisitos essenciais da união estável, especialmente o da relação duradoura e o do intuito de constituição de família. Pelo que está descrevendo, poderia ser um concubinato, que não gera direitos. Converse com seu advogado.
Andressa
13 de setembro de 2023Boa tarde. Estou com 2 processos de comprimento de sentença na defensoria publica em relação a pensão alimentícia eu sou maior de idade mas ainda estudo. Eu acho que os atrasados que estão em valores altos é um fator que está atrapalhando meu pai de querer fazer um acordo. Eu queria saber se caso eu abra mão desses atrasados e queira receber daqui pra frente, o que eu teria que fazer? Entrar com um novo processo? Falar com meus advogados pra mudar a proposta? O que? Obrigada.
karen soares
21 de setembro de 2023me separei e meu ex foi morar com a mãe dele. temos 5 filhos e ele diz que nao vai ficar com os 5 de uma vez no final de semana , ou seja vai levar uns e deixar outros , mais acho injusto pois eles nao entendem e se eu dou conta de todos ele também dara , oq posso fazer pois toda vez eles choram vendo irmãos irem e outros ficando
Ana
29 de setembro de 2023Tenho 17 anos e fui adotada(Não legalmente, ainda ta em processo) e minha mãe adotiva me trouxe do Acre para jundiaí ate air tudo bem, mais de uns meses pra cá ela começou a agir diferente sempre me excluindo das coisas me tratando meio mal, e agora ela disse que queria me manda de volta pra minha mãe biologica que me deixava abandonada e em qualquer canto, as vese não tinha o que comer, eu andei pesquisando e queria saber se a minha mãe adotiva pode me obrigar contra minha vontade voltar pra minha mãe biologica, ou se eu poderia escolher outra familia pra mim ficar ate atingir a maior idade…?
Sandra
5 de outubro de 2023Estamos fazendo inventario casa minha mãe chegou uma divida de iss do meu irmão que decrre desde 2007porem faleceu em2013 teremos que pagar a divida desde ja agradeço
Karl Emanuel de Araujo Barlang
13 de outubro de 2023Eu moro de aluguel há 2 meses e eu percebi que a antena parabólica está enferrujada e quebrada e é capaz de cair a qualquer momento e danificar a antena do vizinho que mora embaixo. Por isso eu gostaria de saber se a substituição da antena parabólica é responsabilidade do inquilino ou proprietário?
Mario Solimene
14 de novembro de 2023A princípio, seria do proprietário, pois isso é algo essencial do imóvel. Comunique por escrito.
Sandra Regina
17 de outubro de 2023Tenho um processo de paternidade com pedido de alimentos juntos, esse processo tá ha 12 anos pra então agora sair o teste de paternidade e o valor de uma pensão provisória..a minha dúvida e tenho direito aos 12 anos atrasado ?quem vai pagar são os avós paternos pois o pai e falecido.. a minha única coisa quer quero saber se minha filha de 12 anos ela tem direito aos 12 anos atrasado?
Mario Solimene
14 de novembro de 2023Seria necessário ver os autos do processo para responder. Infelizmente isso não pode ser feito por aqui.
Layla
29 de outubro de 2023A filha do meu esposo mora com a avó, a mesma deixou a criança namorar com 10 anos, com um menino de 15 anos, se ele fizer o pedido da guarda da filha ele tem chances de conseguir.
fernanda
1 de novembro de 2023Boa tarde,me chamo Fernanda e tenho um filho ,de uma pessoa que só me relacionei uma vez após terminar meu namoro,quando soube que estava grávida ,sempre deixei claro a possibilidade de ser do meu ex,porém agora a pessoa que registrou quer me colocar na justiça pois não deixo ele ter contato com meu filho,pois ele não paga pensão,fez o meu leite secar por conta das raivas e coisas que me dizia ,e até com uma doença no corpo estou por causa dele ,o que deve ser feito diante disso?Ja pedi o DNA ,ele negou,agora quer fazer mas age de forma rude
Gabrieli
6 de novembro de 2023Meu pai faleceu em 2017, deixando casas e um ponto comercial que ainda estão em posse da minha mãe. Tenho 18 anos e quero exigir se não a minha parte pelo menos os lucros pois as casas e o ponto comercial estão alugados. Nunca foi feito um inventario dos bens, gostaria de saber se minha mãe pode tirar de mim e o que eu devo fazer para tomar posse da minha porcentagem?
Mario Solimene
14 de novembro de 2023Seria necessário conversar com um advogado sobre a situação, especialmente porque o inventário deve ser realizado. Mas como tem 18 anos, já pode gerenciar sozinho o que for recebido pelo inventário de seu pai.
Elaine
3 de dezembro de 2023Vivo numa união estável sem contrato ,ou seja, moramos juntos a 13 anos e temos uma filha de 11. Queremos nos separar,posso pedir pra ele sair da casa?
Mario Solimene
8 de fevereiro de 2024É possível pedir, mas para força-lo a sair só com uma ação judicial. Converse com um advogado em sua região.
NATÁLIA SALLES
8 de dezembro de 2023A pensão do meu filho é repassada pela empresa, mas o genitor saiu da empresa e recebeu seus direitos, e está alegando que foi descontado a parte do filho, mas esse valor não foi repassado.
Como posso prosseguir, já tem em torno de 3 semanas que o Genitor me comunicou da saida dele, agr dia 07 de DEZ foi a data que teria que cair a pensão, mas até agora nada, nenhum valor foi depositado.
Karl Emanuel
13 de dezembro de 2023Boa tarde, há duas semanas eu fui fazer uma cópia de uma chave para a porta de entrada do apartamento e na hora de testar a chave ela ficou presa na fechadura depois de girar ela por 180 graus, logo depois eu chamei o chaveiro para resolver o problema mas ele também não conseguiu resolver e a chave está presa na porta até hoje. Desde então o chaveiro falou que ia esperar um cliente dele chegar que sabe resolver esse problema mas até hoje ele não apareceu. Eu gostaria de saber se nesse caso eu mesmo posso chamar um especialista que pode resolver este problema na fechadura e se é o chaveiro que tem que pagar a conta do especialista ou eu mesmo?
Alexandre Cavendish
18 de dezembro de 2023Prezado/a senhor/a, não encontrei uma resposta para essa minha pergunta:
A morte ou a exoneração de alimentante servidor público federal faz cessar a pensão, descontada em folha, de alimentado com mais de 21 e menos de 24 anos de idade, aluno de curso superior?
Mario Solimene
8 de fevereiro de 2024O falecimento faz cessar a pensão alimentícia, mas há ainda a herança e a pensão por morte a serem consideradas. Converse com um advogado em sua região.
Alcilene dos Santos
5 de janeiro de 2024Boa tarde
Tenho uma dúvida
Emiti uma medida protetiva
Não houve agressão meu ex companheiro não eh assim
Fiz isso pois queria me expulsar da casa adquirida enquanto juntos pois alegava adultério
Ele saiu por meio da medida
Queria saber se posso entregar a casa pra ele mesmo com a medida vigorando
E me afastando dele
Gabriellen Araujo de Almeida
7 de fevereiro de 2024Olá, boa noite. Gostaria de informações, por favor.
Tenho um filho de 1 ano e 7 meses, e agora estou grávida novamente de 2 meses. Eu e o pai dos meus filhos vivemos em união estável, porém, ele está mandando eu ir embora da casa onde moramos. Estou desempregada e abri um MEI em Outubro, mas não tenho condições o suficiente para sustentar a gestação e meu filho sozinha. Gostaria de saber se ele deve me ajudar financeiramente com as despesas da gestação e se eu preciso entrar em alguma ação para receber ajuda.
Desde já, agradeço.
Mario Solimene
8 de fevereiro de 2024Você precisa de um advogado imediatamente. Ele poderá fazer com que você permaneça no imóvel e ainda poderá pleitear alimentos gravídicos, que servem justamente para garantir o bem-estar do seu bebê durante a gestação. Veja meu vídeo sobre isso aqui: https://youtu.be/qgVoQc54XMI
Se sua renda familiar é inferior a 3 salários mínimos, você não precisa pagar advogado, pois pode conseguir assistência judiciária gratuita na OAB ou defensoria pública.
Se a renda é maior, precisa de um advogado particular.
Se precisar de ajuda para entender como funciona, veja meu artigo aqui: https://www.rezendeneto.com/index.php/PT-BR/blog/20-assistencia-judiciaria-gratuita-para-o-cidadao-de-baixa-renda-advogado-gratis.html