O nome é nosso primeiro e principal elemento de identificação pessoal, estando conosco desde o primeiro dia de vida. Acontece que, nem todos estão contentes com o nome que lhes foi dado e por isso desejam alterá-lo. Se você chegou até aqui é porque provavelmente este é o seu caso. A questão é: você pode mudar de nome? Esse artigo tem como objetivo responder suas dúvidas acerca do assunto.

A importância do nome para o Direito brasileiro:

O Código Civil brasileiro dá ao nome um caráter de expressão de direito da personalidade:

Art. 16 – Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.

Diante disso, entende-se que o nome é elemento individualizador da pessoa natural, é componente de sua integridade moral, sendo responsável pela identificação e distinção de cada indivíduo.

Portanto, a regra está na imutabilidade do nome, mas há exceções:

Tenho 18 anos e quero alterar meu nome, posso?

Se você ainda tem 18 anos e está insatisfeito (a) com seu prenome é possível ir até o Cartório de Registro Civil e solicitar a alteração. O nome é SEU direito de personalidade, portanto, também é seu direito alterá-lo se ele não te representa como deveria. Essa autorização está prevista na Lei de Registros Públicos (Lei n° 6.015/1973):

Art. 56. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa.

Sendo assim, deve ficar claro que essa alteração menos burocrática só poderá ser feita aos 18 anos. Portanto, se você já completou 19 anos, ainda pode mudar de nome, mas será um pouco mais complicado: exige-se justificação e comprovação de que o nome lhe cause constrangimento ou humilhação.

Assista o vídeo a seguir e tire todas as suas dúvidas!

Sou conhecido por um nome/apelido que não está no meu registro, posso incluí-lo ao meu nome oficial?

Um exemplo clássico é o do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva: por ser socialmente conhecido como “Lula”, ele pediu ao Poder Judiciário que acrescentasse tal apelido ao seu verdadeiro nome.

Se o seu caso é semelhante, ou seja, se você se identifica por um apelido que lhe foi atribuído em seu meio social, é possível ajuizar uma ação de retificação de registro para incluí-lo ao seu nome. Para isso, será necessário contratar um advogado para representa-lo no processo e demonstrar que este apelido é notório e público, que seja um aspecto relevante para sua personalidade e individualização identitária. Mas, deve ficar claro que esse direito diz respeito apenas à inclusão e não à substituição de nome.

Me sinto ofendido pelo meu nome, posso alterá-lo?

Hoje isso está menos comum pois a Lei de Registros Públicos dá poder de veto ao Cartório, ou seja, os pais não possuem mais ampla liberdade para escolher qualquer nome , pois se este tiver traços vexatórios, o Cartório pode proibir o seu registro:

Art. 55 (Parágrafo único) – Os oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores. Quando os pais não se conformarem com a recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso, independente da cobrança de quaisquer emolumentos, à decisão do Juiz competente.

Apesar disso, ainda há quem se sinta humilhado pelo próprio nome. Nestes casos é necessário contratar um advogado para “entrar” com uma ação de retificação de registro civil a fim de explicar sua situação e o porquê daquele nome lhe trazer problemas. A partir disso, seu caso será analisado por um juiz e se comprovada a ofensa, será alterado.

Quero homenagear membros da minha família, incluindo um nome de minha linha sucessória, posso?

Sim, isso pode ser feito mediante justificação e posterior autorização judicial. Portanto, também será necessária a contratação de um advogado.

Casos em que não se pode alterar o nome:

Apesar de ser possível alterar o nome, há certos limites que devem ser respeitados: você não pode simplesmente solicitar uma alteração por não gostar de “Pedro” e preferir “Paulo”, por exemplo. Isso só pode ser feito aos 18 anos, passado este período, não será mais possível.

Além disso, a alteração também não será permitida para fins ilícitos, para escapar de condenações criminais ou dívidas. Por isso, para qualquer tentativa de mudança será necessário apresentar todas as certidões que demonstrem que seu nome está “limpo”, para que assim fique claro que o objetivo não está vinculado a qualquer ilicitude.