Saiba que a empresa não pode demitir por justa causa o empregado que ficou afastado por motivo de saúde.

É o seu caso ou conhece alguém nessa situação?

Então vem comigo que aqui nesse post, você vai descobrir quais são e como requerer os seus direitos e muito mais.

Dá só uma olhada:

  1. O que é justa causa?
  2. O que são faltas graves para a justa causa?
  3. Ficar afastado do trabalho por problemas de saúde é motivo de justa causa?
  4. Excesso de atestado médico dá justa causa?
  5. Fui demitido por justa causa ao me afastar por problemas de saúde: O que fazer?

Vamos começar? Tenha uma boa leitura.

1.    O que é justa causa?

Antes de tudo, é preciso entender direitinho o que é justa causa.

Basicamente, é uma falta grave que coloca fim imediato na relação de emprego.

Além disso, você perde o direito de verbas rescisórias, como:

✔️Aviso- prévio

✔️13º Salário proporcional

✔️Multa do FGTS

✔️Seguro-desemprego

Mas não é qualquer tipo de falta que leva à demissão por justa causa.

Me acompanhe no próximo tópico que você já vai descobrir.

2.    O que são faltas graves para justa causa?

Confira quais são as faltas graves para a justa causa, conforme previsão na CLT.

1. Ato de improbidade

São atos que levam o patrão a não confiar mais no funcionário, como por exemplo:

  • Adulterar documentos para receber hora extra
  • Fornecer dados incorretos
  • Pedir o vale-transporte sem a necessidade de usar o transporte coletivo para locomoção
  • Dentre outros motivos que podem levar ao término do contrato de trabalho por quebra de confiança

➡ ️ Resumindo: quando o empregado age com desonestidade para obter alguma vantagem.

2. Incontinência de conduta ou mau procedimento

Esse é o tipo de falta ligado ao comportamento obsceno e desrespeitoso com os colegas de trabalho.

Tais condutas são:

  • Assédio
  • Envio ou recebimento de material pornográfico no ambiente de trabalho
  • Atos obscenos
  • Não cumprimento de normas internas
  • Racismo
  • Bullying

Tudo bem até aqui?

3. Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador ou prejudicial ao serviço

Negociação habitual significa pegar os clientes da empresa para si ou para terceiros para praticar uma atividade concorrente.

No entanto, para configurar a justa causa, a negociação habitual deve ser de produtos ou serviços concorrentes a do empregador, tá bom?

4. Condenação criminal do empregado definitiva, caso não tenha havido a suspensão da execução da pena

Se você for condenado em uma ação criminal, sim, você poderá ser desligado imediatamente do quadro de funcionários da empresa.

Isso porque a condenação impede que o empregado cumpra com o seu contrato de trabalho.

‼️Mas fique de olho!

A justa causa somente poderá ser aplicada quando não for mais possível entrar com recurso no processo.

Por isso, o ideal é buscar o auxílio de um bom advogado para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.

5. Desídia

A desídia é a repetição de faltas leves que vão se acumulando, dentre elas:

  • Relaxo no desempenho das funções
  • Excesso de faltas
  • Baixa produtividade
  • Dentre outras ações

E se ficou com alguma dúvida é só escrever nos comentários que eu respondo.

6. Embriaguez habitual ou em serviço

Essa é uma falta gravíssima.

E ao contrário do que muitos pensam, a embriaguez fora do trabalho também configura motivo de justa causa.

Isso mesmo que você leu.

Se a embriaguez causar danos à imagem da empresa, você poderá ser desligado imediatamente do serviço.

Próxima falta gravíssima.

7. Violação de segredo da empresa

Violação de segredo da empresa é quando um colaborador conta para o concorrente, estratégias de seu atual empregador.

Atenção. Apenas será motivo de aplicação de justa causa se a pessoa para quem as informações foram repassadas seja capaz de causar qualquer tipo de prejuízo para a empresa.

Ficou claro? 

8. Abandono de emprego

Para ser abandono de emprego, o empregado deve faltar ao trabalho sem justificativa, ao menos 30 dias seguidos.

Se o empregado faltou alguns dias e retornou ao trabalho, não poderá ser demitido por justa causa.

Então, fique de olho!

9. Ato de indisciplina ou insubordinação

Indisciplina ou insubordinação são ações que desobedecem aos regulamentos da empresa.

Como por exemplo, se recusar a utilizar o uniforme da empresa quando o seu uso é obrigatório.

Saiba que desobedecer às normas inviabiliza a relação de trabalho e segundo a lei, é motivo de demissão por justa causa.

10. Ofensa moral contra empregador e colegas

Ofender a honra do empregador ou colegas de trabalho é caso de demissão imediata.

Os exemplos mais comuns são:

  • Xingar o empregador
  • Utilizar um vocabulário constrangedor que fere a conduta de um colega de trabalho

Lembrando que esses são só alguns exemplos, tá?

11. Perda de habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão em decorrência de conduta dolosa do empregado

O empregado que perder a habilitação específica para o exercício da profissão, poderá sofrer a justa causa.

Como em alguns casos abaixo:

  • Um médico que perde o seu CRM – Conselho Regional de Medicina
  • Motorista de ônibus que tem a CNH cassada

Como você pode observar, essa regra é aplicada aos empregados que precisam comprovar suas habilidades periodicamente por entidades reguladoras.

12. Atos contra a segurança nacional

Atos contra a segurança nacional podem ser:

  • Importar armas de guerra
  • Projetar ou realizar ataques a instalações militares
  • Aliciar pessoas para invasão de território nacional

Portanto, atos contra a segurança nacional também são motivos de demissão por justa causa.

Próxima falta.

13. Prática constante de jogos de azar

Primeiramente, os jogos proibidos em lei são:

  • Jogo em que o ganho ou a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte
  • Apostas sobre corridas de cavalos fora de hipódromo ou de local onde sejam autorizados
  • Apostas sobre qualquer outra competição esportiva

Quando o empregado pratica jogos de azar de maneira habitual e sistemática dentro do ambiente do trabalho, poderá ser demitido imediatamente.

3. Ficar afastado do trabalho por problemas de saúde é motivo de justa causa?

Essa é uma dúvida muito comum dos clientes aqui em meu escritório.

Afinal, ninguém está livre de ficar doente.

Portanto, ficar afastado do trabalho por problemas de saúde não é motivo para demissão por justa causa.

E tem mais.

Enquanto o empregado estiver afastado até 15 dias de suas atividades profissionais por atestado médico, não poderá ser demitido neste período de afastamento.

O contrato de trabalho fica interrompido e o empregador é responsável pelo pagamento do salário sem nenhum prejuízo por esse período.

4.    Excesso de atestado médico dá justa causa?

Segundo a CLT, não existem limites para apresentação de atestado médico.

No entanto, deve ser atestado a veracidade do documento.

Isto é, no atestado médico obrigatoriamente deve conter:

  • Assinatura do médico profissional responsável
  • Indicação da quantidade de dias de afastamento
  • Causa do afastamento

Somente se ficar comprovado que o atestado médico seja falso, o empregado poderá ser demitido por justa causa.

Portanto, caso você seja afastado por problemas de saúde, você não poderá ser demitido por justa causa.

Tudo bem até aqui?

5. Fui demitido por justa causa ao me afastar do trabalho por problemas de saúde: O que fazer?

Essa situação é mais comum do que você imagina, demissão por justa causa por afastamento do trabalho por motivos de saúde.

Se isso acontecer, o primeiro passo é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista..

Já que você poderá requerer os seus direitos na justiça.

Quais são os seus direitos?

Se você for demitido por justa causa após se afastar do trabalho por motivos de saúde, terá direito a reintegração ao trabalho.

Como vai funcionar a reintegração ao trabalho?

Como vimos há pouco, será preciso entrar com uma ação na justiça.

Ao ser readmitido, o empregador tem o dever de pagar todas as remunerações vencidas após a ilegal demissão por justa causa a data da reintegração a função laboral e corrigir a anotação da CTPS, para reintegração do empregado ao antigo cargo.

Anotou tudo direitinho?

Conclusão

Com essas informações, agora você já sabe que afastamento do trabalho por motivo de saúde não é motivo de demissão de justa causa.

E se isso acontecer, você pode entrar na justiça e requerer todos os seus direitos.

Aqui você viu também:

  • O que é justa causa
  • O que são faltas graves para a justa causa
  • Ficar afastado do trabalho por problemas de saúde não é motivo de justa causa
  • Excesso de atestado médico não dá justa causa

Bom, fico por aqui.

O ideal é contar com o auxílio de um bom advogado especialista em trabalho para analisar o seu caso e encontrar a melhor solução.

Leia também:

 Fui demitido por justa causa injustamente: E agora o que fazer?

Como contratar um  advogado trabalhista?

Como um advogado trabalhista pode me ajudar?

Continue nos acompanhando e até a próxima! ????