Direitos ao pedir demissão é o assunto de hoje, e se prepare porque vamos falar de tudo. Afinal, essa é uma das perguntas que mais ouço no escritório: “Doutor, se eu pedir demissão tenho direito a que?

É preciso que você faça uma decisão consciente, pois a situação da demissão voluntária – como você já deve saber – é bem pior do que ser mandado embora sem justa causa. Suas verbas trabalhistas serão menores! E como a maioria dos empregados sabem disto, invariavelmente ouço a segunda pergunta: “Doutor, quero sair da empresa mas não quero perder meus direitos.” 

E é aí que entra a importância de um bom advogado trabalhista. É que esse sonho pode virar realidade SE a empresa estiver em falta com você. Não pense que a justa causa se aplica só ao empregado, pois o empregador pode também levar um cartão vermelho por falta grave, e a consequência disso é a chamada rescisão indireta. Se o empregador não estiver recolhendo seu FGTS, por exemplo, há aqui um tropeço que pode significar punição da empresa. 

Portanto, se informe muito bem antes de se demitir, pois se houver uma situação de falta grave você não precisará renunciar a seus direitos se demitindo. Converse com um advogado ANTES de fazer a besteira de pedir as contas sem necessidade, ok?

Posso pedir demissão e sair no mesmo dia?

 O trabalhador não é obrigado a continuar em um emprego, portanto, tem o direito de pedir demissão de seu serviço independentemente da autorização do empregador. 

Veja o que diz o art. 487 da CLT:

“Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

I — oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; 

II — trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa”.

Como você vê, esta decisão deverá ser comunicada através de uma carta formal de demissão e com aviso prévio, ou seja, com antecedência de no mínimo 30 dias na maioria dos casos (sendo que neste período receberá o salário normalmente).

Este cumprimento de aviso prévio pode ser dispensado pelo empregador, geralmente nos casos em que o empregado já arranjou um novo emprego. Mas cuidado: isso não é uma regra! Se não for dispensado e quiser sair do emprego JÁ, isso sairá de seu acerto final.

Posso pedir demissão nas férias?

 Sim. O empregado tem o direito de pedir demissão no momento que desejar, mesmo em férias.

Não há qualquer restrição quanto ao momento do pedido de demissão mas é importante lembrar que, se fizer isso, ele não poderá continuar usufruindo das suas férias e o contrato será finalizado.

Modelo de Carta de demissão

A carta de demissão não precisa ser muito rebuscada. Deve apenas conter os elementos importantes para que cumpra sua função. Um modelo de carta de demissão simples pode ser visto abaixo:

(Local e data)

Prezado(s) Senhor(es),

Por razões particulares, venho comunicar-lhe(s) minha demissão do emprego que ocupo nesta empresa desde ____/____/____.

Tendo interesse em desligar-me imediatamente, solicito-lhe(s) a dispensa do cumprimento do Aviso Prévio previsto nas disposições legais vigentes.

Aguardando um pronunciamento favorável, subscrevo-me.

 

__________________________

Nome do empregado

 

__________________________      ________________________

              CTPS nº/série                                     Depto/Seção

 

Verbas rescisórias: Direitos ao pedir demissão

Se o empregado decide se demitir, ele terá os seguintes direitos (verbas) a receber no pedido de demissão:

    • salário do mês proporcional;
    • 13º salário proporcional;
    • férias vencidas;
    • férias proporcionais.

Saldo de salário

Ao pedir demissão o empregado deve receber o salário dos dias trabalhados naquele mês. Por exemplo, se o pedido foi feito no dia 20, deve receber o valor correspondente ao trabalho realizado neste período.

Décimo terceiro proporcional

Sim, mas seu valor será proporcional ao tempo trabalhado durante um ano, por exemplo:

Se o pedido de demissão for feito em junho, o 13° será calculado com base na proporção de 6/12.

Portanto, só receberá o valor integral do 13° aquele que trabalhar o ano todo e pedir a demissão após o 15° dia de dezembro.

Férias vencidas e proporcionais

As férias vencidas são as que o empregado já havia conquistado por ter trabalhado por 12 meses, mas que ainda não a utilizou. É preciso estar atento, porque se essas férias não foram utilizadas nos 12 meses seguintes ao que o direito foi adquirido, o pagamento será em dobro. 

 Férias proporcionais, por sua vez, são aquelas que não completaram o período aquisitivo dos 12 meses, mas que devem ser pagas pelas frações já conquistadas. Assim, ele terá direito a receber um doze avos (1/12) mais um terço (1/3) de adicional para cada mês trabalhado. 

 Se eu pedir demissão tenho direito ao seguro desemprego?

Não, o seguro desemprego não é um direito daquele que voluntariamente deseja deixar seu emprego. 

Mas se você foi demitido sem justa causa hoje, e pediu demissão do emprego anterior, terá direito ao benefício, desde cumpridas as demais exigências.

Pedindo demissão posso sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)?

 Não. O FGTS foi criado para proteger o trabalhador que é demitido sem justa causa. Portanto, ao pedir a demissão, o empregado deve estar ciente de que não tem o direito de sacar o FGTS imediatamente, pois isso só poderá ser feito passados 3 anos da demissão.

Posso pedir demissão no período de estabilidade?

A estabilidade é o direito do empregado de permanecer no emprego durante certo período, sem que possa ser demitido – como é o caso das gestantes e daquele que sofreu acidente de trabalho.  Porém, essa garantia não impede o pedido de demissão, que poderá ser feito independentemente de qualquer circunstância. Contudo, é sempre bom tomar cuidado, pois ao pedir a demissão, esse trabalhador está abrindo mão de seus direitos de estabilidade garantidos por lei.

Por fim, deve ficar claro que o pedido de demissão não significa perda total de direitos, mas é válido lembrar que através dele as verbas rescisórias serão ínfimas se comparadas às da demissão sem justa causa.