Acerto trabalhista e rescisão do contrato de trabalho: esta é uma das situações em que o advogado trabalhista é mais procurado, justamente porque o empregado precisa ter a certeza daquilo que irá receber no momento do desligamento.
Em poucas palavras, o acerto trabalhista é tudo o que deve ser pago ao empregado no fim do contrato de trabalho.
E as verbas podem variar conforme o tipo de rescisão de contrato de trabalho, mas veremos cada uma destas situações a seguir.
Mas afinal, o que deve ser pago no acerto trabalhista?
Vem comigo!
Aqui neste post, você vai ver como é e como funciona o acerto, quanto você tem para receber e muito mais.
Dá só uma olhada:
- O que é o acerto trabalhista?
- O que deve ser pago no acerto trabalhista?
- Quanto vou receber no acerto trabalhista?
- Como um advogado trabalhista poderá te ajudar?
Então, vamos começar?
1. O que é o acerto trabalhista?
Antes de tudo, é preciso entender direitinho o que é o acerto trabalhista.
Como já dissemos antes, é o pagamento das verbas trabalhistas ao empregado quando o contrato de trabalho chega ao fim.
E não importa se você foi mandado embora ou pediu demissão.
O fato é que o acerto trabalhista deve ser feito para você receber:
- Saldo de salário
- Férias
- 13º salário
- Horas extras
- Dentre outras verbas
Deu pra entender direitinho?
2. O que deve ser pago no acerto trabalhista?
Aí que tá.
O que deve ser pago no acerto trabalhista depende do tipo de demissão.
Não precisa se preocupar, vou explicar cada um, afinal, pode ser que você se enquadre em um deles.
1. Pedido de demissão por simples desejo do empregado
Essa é a forma mais comum de demissão.
É o pedido de demissão feito pelo empregado, pelo simples desejo de sair da empresa.
Assim, no pedido de demissão, deverá ser pago no acerto trabalhista:
- 13º salário proporcional
- Saldo de salário dos dias trabalhados
- Férias vencidas e proporcionais
- Horas extras
Sem segredos né?
2. Acordo entre as partes
Demissão por acordo entre as partes, é quando empregado e empregador entram em acordo sobre o fim do contrato de trabalho.
Neste tipo de demissão, na hora do acerto deverá ser pago:
- Multa de 20% sobre o FGTS
- Movimentação de até 80% do saldo do FGTS
- 50% do valor referente ao aviso prévio
- 13º salário proporcional
- Saldo de salário dos dias trabalhados
- Férias vencidas e proporcionais
- Horas extras
Continuando…
3. Rescisão indireta
Pedido de rescisão indireta é como se fosse uma justa causa, mas do empregado ao empregador.
Isso mesmo que você leu, quando é o patrão que comete uma falta grave, como por exemplo quando o empregador força o empregado a pedir as contas.
Na rescisão indireta, deverá ser pago no acerto trabalhista as verbas abaixo:
- Multa de 40% sobre o FGTS
- 13º salário proporcional
- Aviso prévio indenizado
- Saldo de salário dos dias trabalhados
- Férias vencidas e proporcionais
Horas extras
Tudo bem até aqui?
4. Demissão sem justa causa
A demissão sem justa causa é aquela em que não tem um motivo específico, como por exemplo, corte de gastos, reestruturação da empresa, dentre outras causas sem motivo aparente.
Anote aí o que deverá ser pago no acerto trabalhista:
- Multa de 40% sobre o FGTS
- 13º salário proporcional
- Aviso prévio indenizado
- Saldo de salário dos dias trabalhados
- Férias vencidas e proporcionais
- Horas extras
Próximo tipo de demissão.
5. Demissão por justa causa
A demissão por justa causa é a dispensa do empregado em casos de falta grave, quando a relação entre patrão e empregado fica insustentável.
E ao contrário do que muitos pensam, o empregado tem algumas verbas a serem pagas no acerto trabalhista, que são:
- Saldo de salário
- Férias vencidas
- Horas extras
Anotou tudo direitinho?
O fato é que independente do tipo de demissão, o empregado tem todos os seus direitos trabalhistas garantidos.
O ideal é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.
3. Quanto vou receber no acerto trabalhista? Simulação de rescisão
Essa é uma das maiores dúvidas dos clientes aqui em meu escritório.
Afinal, é na hora do acerto trabalhista que começam os problemas entre empregado e patrão.
Pois bem.
Como você viu, as verbas podem variar de acordo com o tipo de rescisão.
Mas vou explicar como deve ser feito o cálculo com simulações para saber quanto você vai receber no acerto trabalhista.
1. Saldo de salário
Basicamente, é o valor que deve ser pago pelos dias em que você trabalhou no mês em que pediu demissão.
Para isso, é preciso:
- Dividir o valor do salário por 30
- Multiplicar pelo número de dias trabalhados no mês em que você pediu demissão
Vou explicar por meio de um exemplo para ficar mais claro.
Exemplo do Caio
Salário | R$2.300,00 |
Data de desligamento da empresa | 09.06.2023 |
Cálculo | R$2.300 dividido por 30 multiplicado por 4 (dividir o salário por 30 e multiplicar pelo número de dias trabalhados no mês da demissão) |
Saldo de salário | R$306,64 |
Portanto, o saldo do salário do Caio será R$306,64.
Ficou mais claro agora?
2. Férias proporcionais
Férias proporcionais são a que o empregado teria direito se continuasse trabalhando na empresa.
Para saber quanto você tem para receber de férias proporcionais, basta:
- Dividir o salário por 12
- Multiplicar esse valor pela quantidade de meses trabalhados no mês do término do contrato de trabalho
- Somar com 1/3
Me acompanhe em um novo exemplo.
Exemplo da Teresa
Salário | R$1.320,00 |
Data de desligamento da empresa | 08.10.2022 |
1/12 do salário | R$1.320,00 dividido por 12 = R$110,00 |
1/3 do salário | R$1.320,00 dividido por 3 = R$440,00 |
Cálculo das férias proporcionais | R$110,00 (salário dividido por 12) X 10 (quantidade de meses trabalhados) + 1/3 = R$1.540,00 |
Valor das férias proporcionais | R$1.540,00 |
Logo, o valor das férias proporcionais da Teresa será de R$1.540,00.
Tudo bem até aqui?
3. Férias vencidas
Já as férias vencidas, que são as que o empregado não tirou dentro do período de 12 meses, deverão ser pagas em dobro.
O cálculo deverá ser feito da seguinte forma:
- Férias integrais acrescida de 1/3 e multiplicado por 2
Lembrando que o valor das férias integrais é o mesmo valor do salário tá?
Veja mais um exemplo.
Exemplo do Edu
Salário | R$1.850,00 |
Valor das férias integrais | R$1.850,00 |
1/3 do salário | R$1.850,00 dividido por 3 = R$616,66 |
Cálculo das férias vencidas | R$1.850,00 (férias integrais) + R$616,66 (1/3 do salário) X 2 = R$3.083,32 |
Valor das férias vencidas | R$3.083,32 |
Portanto, o valor das férias proporcionais do Edu será de R$3.083,32.
Continuando…
4. 13º Salário proporcional
O cálculo do 13º salário proporcional não é esse bicho de sete cabeças que você deve estar pensando.
É preciso:
- Dividir o valor do salário por 12
- Multiplicar pelos meses trabalhados no ano em que encerrou o contrato de trabalho
Veja como vai ficar:
Exemplo da Vera
Salário | R$3.100,00 |
Data em que pediu demissão | 10.04.2023 |
1/12 do salário | R$3.100,00 dividido por 12 = R$258,33 |
1/12 do salário multiplicado pelos meses trabalhados | R$258,33 X 04 = R$1.033,32 |
Valor do 13º salário proporcional | R$1.033,32 |
Veja que o valor do 13º salário proporcional da Vera será R$1.033,32.
E ainda tem mais.
5. Aviso- prévio
O aviso- prévio, poderá ser de suas formas:
- Trabalhado
- Indenizado
Vou explicar cada um deles.
Aviso- prévio trabalhado
Nesse caso, o empregado vai trabalhar mais 30 dias, contados a partir da notificação do pedido de demissão e ao final, receberá o valor integral do salário.
Aviso- prévio indenizado
Já no aviso- prévio indenizado, o empregado será desligado imediatamente do trabalho.
O valor do aviso prévio indenizado corresponde à última remuneração recebida.
Veja mais um novo exemplo.
Exemplo do Robson
Salário | R$1.900,00 |
Valor do Aviso- prévio | R$1.900,00 |
Simples né?
6. FGTS e Multa
Para saber quanto você deverá receber de FGTS, o cálculo será o seguinte:
- Valor do salário multiplicado por 8% multiplicado pela quantidade de meses trabalhados
Vamos a mais um exemplo.
Exemplo do Augusto
Salário | R$3.500,00 |
Data em que pediu demissão | 12.07.2022 |
Cálculo do FGTS | R$3.500,00 X 8% X 07 |
Valor do FGTS | R$1.960,00 |
O valor do FGTS será de R$1.960,00.
E agora, falta descobrir o valor da multa.
Dessa forma, é preciso:
Multiplicar o valor do FGTS depositado por 40%
Voltando então ao exemplo do Augusto…
Exemplo do Augusto
Valor do FGTS | R$1.960,00 |
Cálculo da multa | R$1.960,00 X 40% = R$784,00 |
Valor da multa do FGTS | R$784,00 |
Isso significa que Augusto vai receber R$1.960,00 de FGTS, além da multa no valor de R$784,00.
Próximo direito.
7. Horas extras
O valor da hora extra deverá ser superior ao da hora normal trabalhada.
Se as horas excedentes foram realizadas durante os dias da semana, o valor deverá ter o acréscimo de 50%.
Já se as horas extras realizadas foram realizadas aos finais de semana, o acréscimo deve ser de 100% sobre o valor normal da hora trabalhada.
Para isso, o primeiro passo é saber o valor da hora de trabalho. Basta:
Dividir o valor do salário pela quantidade de horas de trabalho mensais.
E o segundo passo:
Multiplicar o valor da hora pelo percentual devido, ou seja, 50% ou 100%.
Exemplo da Maria
Salário | R$1.900,00 |
Horas extras trabalhadas no mês | 10 |
Cálculo da hora trabalhada | R$1.900,00 dividido por 10 = R$190,00 |
Cálculo da hora extra | R$190,00 x 50% = R$95,00 |
Valor da hora extra | R$95,00 |
O ideal é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.
Falando nisso…
4. Como um advogado trabalhista poderá te ajudar?
A maioria dos empregados não sabem o que deve ser pago na hora do acerto e às vezes acabam deixando de receber um valor maior por falta de conhecimento.
O advogado trabalhista irá analisar o tipo de demissão e fazer o cálculo de todas as suas verbas rescisórias.
Acredite: contar com o auxílio de um advogado especialista em direito do trabalho, pode fazer toda a diferença no seu caso.
E vou te dar 2 motivos porque você deve contratar um advogado especialista:
- O advogado do trabalho estará sempre atualizado com as regras e alterações da legislação trabalhista
- Alguns procedimentos específicos existem apenas na justiça trabalhista
O direito do trabalho é uma justiça especializada com normas específicas que regulamentam as relações trabalhistas.
Um especialista em direito do trabalho conhece as leis e tem ampla experiência com processos trabalhistas.
Por ser especialista em direito do trabalho e ter atendido clientes em situação bem parecida, ele tem a expertise para analisar os documentos fornecidos pelo trabalhador para obter o melhor resultado na ação judicial.
Sem o auxílio de um advogado trabalhista, muitos direitos do empregado podem ser violados sem que ele se dê conta.
Por isso, é fundamental escolher um profissional qualificado.
Bom, fico por aqui.
Conclusão
Com esse post, agora você já sabe o que deve ser pago no acerto trabalhista.
E não é só isso.
Aqui você também viu:
- O que é o acerto trabalhista
- Quanto irá receber no acerto trabalhista
- Como um advogado trabalhista poderá te ajudar
Lembrando que as verbas que deverão ser pagas, vão depender do tipo de demissão.
O próximo passo é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.
Espero ter ajudado.
Se conhece alguém nessa situação, compartilhe esse conteúdo.
Leia também:
Fui demitido por justa causa injustamente: E agora o que fazer?
Como contratar um advogado trabalhista?
Como um advogado trabalhista pode me ajudar?
Continue nos acompanhando e até a próxima! ????