Nos chamados alimentos gravídicos, a gestante pode pedir pensão ao pai da criança para arcar com os custos da gravidez. Embora este direito não seja muito conhecido (o que é uma pena!), é uma ajuda financeira para o custeio dos gastos decorrentes da gravidez, como:

  • Internações
  • Exames
  • Medicamentos
  • Alimentos
  • Dentre outros

Isso porque a gravidez é o momento em que a mulher mais necessita de assistência e muitas vezes se vê desamparada neste momento delicado.

Assista também o vídeo de Mario Solimene sobre alimentos gravídicos:

Então me acompanhe neste post, que só aqui você vai encontrar:

  1. O que é pensão durante a gestação?
  2. Quem pode pedir a pensão durante a gestação?
  3. Como funciona a pensão para gestante?
  4. Como conseguir a pensão durante a gravidez?
  5. Como vai funcionar a ação de alimentos gravídicos?
  6. O juiz pode solicitar o exame de DNA?
  7. Qual o valor da pensão de alimentos gravídicos?
  8. E após o nascimento do bebê?
  9. E se for comprovado que o homem que pagou os alimentos gravídicos não for o pai da criança?

Ao final da leitura, você vai ver que mesmo que não exista uma relação parental estabelecida, existe o dever do futuro genitor de amparo à gestante.

Vamos lá?

1. Grávida tem direito à pensão: alimentos gravídicos

Não são raros os casos, em que a gravidez ocorre sem planejamento e o futuro pai não assume os compromissos.

E nesse período, existem muitos custos, como:

  • Médicos
  • Exames
  • Internações
  • Custos com o parto
  • Dentre outros

Para esta situação, existem os alimentos gravídicos, que estão regulados pela LEI Nº 11.804, DE  5 DE NOVEMBRO DE 2008.  De forma a balizar situações que nela não estão previstas, utiliza-se também a LEI Nº 5.478, DE 25 DE JULHO DE 1968 que regula os alimentos em geral.

Com a recusa do pai em ajudar financeiramente, muitas mulheres ficam desamparadas e sem condições de manter suas necessidades básicas durante o período de gestação.

Saiba que quando o pai da criança se recusa a ajudar financeiramente, a grávida pode entrar com uma ação na justiça para que ele pague uma pensão para ajudar nos custos durante o período de gravidez.

Essa pensão é chamada de alimentos gravídicos.

2. Quem pode pedir pensão durante a gestação?

Essa é uma dúvida muito comum das clientes aqui em meu escritório.

Então, guarde bem essa informação:

Qualquer grávida que precise de ajuda financeira durante o período de gravidez, e não tenha o apoio do pai da criança, pode recorrer à justiça para receber a pensão.

O objetivo dos alimentos gravídicos é a proteção dos direitos do bebê.

3. Como funciona a pensão para a gestante?

O primeiro passo, é buscar a ajuda de um advogado especialista em família para entrar com a ação na justiça.

Basicamente é uma pensão alimentícia, mas antes de a criança nascer, para ajudar nos custos do período da gravidez.

A pensão é destinada à grávida para que ela tenha condições de manter a gestação saudável e suportar as despesas da gestação, evitando que ela coloque a vida dela e do nascituro em risco.

Na ação de alimentos gravídicos, o juiz vai estipular o pagamento da pensão desde a concepção do nascituro até o nascimento da criança.

Para tanto, será indispensável demonstrar indícios de que o suposto pai é realmente o pai do nascituro.

Continue me acompanhando que você já vai entender.

4. Como conseguir a pensão durante a gravidez?

Você viu há pouco, que para solicitar o pagamento de uma ajuda mensal, é necessário entrar com uma ação judicial e demonstrar que o suposto pai é o pai do nascituro.

Para tanto, a mulher grávida deve apresentar provas que denotam o relacionamento com o suposto pai.

Se você não sabe nem por onde começar, não se preocupe.

Eu listei as provas mais comuns que podem ser usadas, dá uma olhada:

  • E-mails
  • Fotos
  • Conversas de WhatsApp ou outro aplicativo de mensagens
  • Publicações em Redes Sociais
  • Testemunhas
  • Todos os documentos que a gestante tiver que possa demonstrar que o suposto pai é o pai do nascituro.

E é responsabilidade da gestante a comprovação dos indícios para convencimento do juiz, tá bom?

Outros documentos que você vai precisar

Além dos indícios da paternidade, você precisa comprovar a necessidade das suas despesas.

Portanto, você deve juntar alguns documentos essenciais que são:

  • Solicitações dos médicos sobre medicamentos
  • Exames
  • Suplementação
  • Terapias
  • Comprovantes fiscais
    •  Enxovais, transporte, vestuário, etc
  • Alimentação
  • Todos os gastos referentes ao desenvolvimento sadio da gestação

O ideal é você procurar o auxílio de um advogado especialista em família, para elaborar uma tabela de gastos para ajudar a identificar todas as despesas decorrentes da gravidez, além de explicar como atestar o padrão de vida do pai.

Veja que o sucesso do pedido vai depender da apresentação dos indícios.

Falando nisso…

5. Como vai funcionar a ação de alimentos gravídicos?

Não existe um prazo para requerer a pensão na justiça.

Assim que a mulher identificar a gestação e se não existir o auxílio do suposto pai para dividir as despesas durante este período, a gestante pode recorrer à justiça.

Ao entrar com a ação para a solicitar os alimentos gravídicos, o suposto pai será citado para apresentação de defesa.

Esse prazo é curto, de apenas 05 dias.

O juiz irá fazer alguns questionamentos a gestante, como:

  • Em quais circunstâncias ocorreu a gravidez
  • Solicitar exames que comprovem a gravidez
  • Que a gestante exponha suas necessidades
  • Dentre outras questões

E se o suposto pai questionar as informações que foram dadas pela mãe, o juiz irá ouvir as testemunhas, avaliar as provas.

Somente quando o juiz estiver convencido de que a pessoa indicada seja o suposto pai da criança, irá proferir a sentença.

E a partir do momento em que a pensão é fixada pelo juiz, se ela não for paga, a gestante, o futuro pai poderá sofrer sanções.

É preciso exame de DNA? Você vai descobrir no próximo tópico.

6. O juiz pode solicitar o exame de DNA?

Embora seja muito comum se falar em exame de DNA, especialmente neste contexto de ameaças e provocações em que a parte se recusa a prestar ajuda financeira, o DNA não é recomendado durante a gestação.

Conforme entendimento de médicos especialistas, o exame de DNA pode comprometer a gestação, sendo indicado apenas em casos excepcionais.

E a finalidade dos alimentos gravídicos é justamente proporcionar ao nascituro o direito ao nascimento sadio.

Por isso, o juiz pede a comprovação de indícios que o suposto pai seja realmente o pai da criança para conceder a pensão sem a realização do exame de DNA.

Logo, o indicado é a realização do exame de DNA após o nascimento da criança.

7. Qual o valor da pensão de alimentos gravídicos?

O valor não é decidido pelas partes, a não ser que haja acordo. Se houver disputa, o valor da pensão de alimentos gravídicos será fixado pelo juiz de acordo com a proporção da necessidade da gestante e das condições financeiras do pai.

O valor da pensão durante a gravidez será para cobrir os gastos com gravidez, tais como:

  • Alimentação especial
  • Assistência médica e psicológica
  • Exames complementares
  • Internações
  • Medicamentos e prescrições médicas indispensáveis à gestante
  • Parto
  • Dentre outras necessidades a serem consideradas pelo juiz

Portanto, o valor será definido de acordo com as peculiaridades de cada caso.

A pensão deverá ser paga mensalmente até o nascimento da criança.

E se o suposto pai da criança não tiver condições de pagar a pensão gravídica?

Essa situação é muito comum.

Se por algum motivo o futuro genitor não tiver condições financeiras de arcar com a pensão para a gestante, os pais dele poderão figurar no polo passivo da ação judicial de forma subsidiária e complementar.

8. E após o nascimento do bebê?

Após o nascimento do bebê, os alimentos gravídicos são convertidos em pensão alimentícia em favor da criança, até que uma das partes solicite a revisão.

E não se preocupe, essa conversão ocorre de forma automática, sem necessidade de um novo pedido judicial.

Mas nada impede que as partes entrem com uma ação revisional de alimentos para discutir o aumento ou diminuição dos valores da pensão.

O ideal é buscar a ajuda de um advogado especialista em família, para estudar o seu caso e identificar as primeiras providências para garantir todos os seus direitos.

Ele irá tratar a questão da execução de alimentos, além de outros assuntos que envolvem as relações familiares.

Ficou claro? Se você tiver alguma dúvida é só escrever lá nos comentários que eu esclareço tá bom?

9. E se for comprovado que o homem que pagou os alimentos gravídicos não for o pai da criança?

Havia um dispositivo na lei nº 11804/2008 que determinava que, em caso ficasse comprovado após o nascimento da criança que o suposto pai não fosse o pai biológico, a mulher teria que ressarcir o réu por todos os danos morais e materiais causados.

A gestante seria responsabilizada, independente de culpa ou não.

Ou seja, não precisaria ser provado que a mulher gestante agiu com má-fé, imprudência ou negligência.

No entanto, este dispositivo, mais especificamente o 10º artigo da lei, foi revogado, por se tratar de uma norma que poderia intimidar a gestante.

No entanto, não é porque esse artigo foi vetado que não existe a obrigação de indenização ao suposto pai.

Caso fique comprovado que o homem que pagou os alimentos gravídicos não seja o pai da criança, ele poderá entrar com uma ação na justiça pedindo uma indenização pelos danos causados.

Contudo, para tanto, ele deverá provar que a gestante sabia que ele não era o pai e mesmo assim solicitou o pagamento da pensão.

Ou comprovar que a mulher agiu de forma imprudente ao solicitar a pensão durante a gravidez.

Vou explicar por meio de um exemplo para você entender melhor.

Exemplo da Maria e João

?‍?Maria não tinha certeza de que João era o pai da criança. 

❓Ela apenas achava que João fosse o pai, mesmo tendo se relacionado com outras pessoas no período. 

➡️Neste caso, ela indicou João como pai por achismo ao solicitar a pensão

?Após o nascimento do bebê, foi comprovado que João não era o pai da criança.

?Nesse caso, o João pode entrar com ação pedindo uma indenização e o ressarcimento de todos os valores pagos durante a pensão.

 

 

Veja que o juiz pode entender que nesse caso, Maria foi imprudente ao apontar como pai da criança uma pessoa, sem ter condições de fato de saber quem era o verdadeiro pai.

Ficou claro? Qualquer coisa é só me chamar tá?

Conclusão

Prontinho, agora você já sabe que a gestante pode pedir a pensão ao pai da criança, que são os chamados alimentos gravídicos.

Qualquer mulher grávida pode solicitar a pensão, desde que o suposto pai da criança se recuse a ajudar nos custos durante o período da gravidez.

Mas não é assim tão simples. São necessárias provas contundentes que apontam para a paternidade do suposto pai.

A pensão será paga até o nascimento da criança e após o nascimento será convertida automaticamente em pensão alimentícia.

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Continue nos acompanhando e até a próxima!?

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