A pensão por morte é um benefício do INSS destinado aos dependentes do falecido, e inclui: Cônjuge/Companheiro, filhos, pais e irmãos. E, ao contrário do que muitos imaginam, ex-cônjuge também pode ter direito a pensão por morte. Pensando nisso, preparei esse artigo.

Aqui você vai entender em quais situações a ex-cônjuge pode ter direito a pensão por morte, os documentos necessários, valor do benefício em 2024, dentre outras questões importantes.

  1. O que é pensão por morte?
  2. Quem são os dependentes que podem receber a pensão por morte?
  3. Ex-cônjuge tem direito a pensão por morte?
  4. Quais são os requisitos da pensão por morte para ex-cônjuge?
  5. Como a ex-cônjuge pode comprovar a dependência econômica?
  6. E quais são os documentos básicos para a ex-cônjuge dar entrada na pensão por morte?
  7. Qual o valor da pensão por morte em 2024 para a ex-cônjuge?

E se ao final da leitura você ficar com alguma dúvida, basta escrever nos comentários.

1. O que é pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício do INSS pago mensalmente aos dependentes do segurado falecido. É um auxílio econômico concedido em substituição do valor que o finado recebia como aposentadoria ou salário. Como você pode observar, a pensão por morte será paga independente de o segurado ser aposentado ou não na data do óbito. É importante saber quais dependentes podem ter direito à pensão por morte.

2. Quem são os dependentes que podem receber a pensão por morte?

Segundo a lei, terá direito à pensão por morte a pessoa que depende economicamente do segurado que veio a falecer. Mas isso não significa que todo dependente pode ter direito ao recebimento do benefício previdenciário.  Por questões de prioridade, o INSS classificou os dependentes em 03 Classes de preferência no recebimento da pensão, quais sejam:

  • Classe 01: Cônjuge/Companheiro e Filhos (não emancipados até 21 anos de idade, filho que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave independente da idade) e enteados ou menores tutelados. Para os dependentes de primeira classe, não há necessidade de comprovação de dependência econômica com o segurado, visto que nesse caso, a dependência é presumida.
  • Classe 02: Pais, desde que comprovem a dependência econômica que tinham com o segurado
  • Classe 03: Irmãos (não emancipados até 21 anos de idade, filho que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave independente da idade) e desde que comprovem a dependência econômica que tinham com o segurado

Logo, se existir dependentes da Classe 01, os dependentes das demais classes não terão direito ao benefício. Veja por meio de um exemplo para ficar mais claro.

Exemplo do José

José faleceu e deixou os familiares abaixo:

  • Esposa
  • Uma filha de 17 anos
  • Uma filha de 22 anos com deficiência mental grave
  • Um filho de 26 anos
  • Pais
  • Irmão de 41 anos

Dessa forma, conforme a divisão de classes do INSS, os dependentes que têm direito à pensão por morte são: esposa, a filha de 17 anos e a filha de 22 anos com deficiência mental grave. Veja que a existência de dependentes na Classe 01, exclui os dependentes das Classe 2 e Classe 3.

3. Ex-cônjuge tem direito a pensão por morte?

Ao contrário do que muitos imaginam, ex-cônjuge faz parte da Classe 01 de dependentes. O que significa que ex-cônjuge pode ter direito a pensão por morte. No entanto, o direito ao auxílio econômico não é pago automaticamente pelo INSS. O ex-cônjuge pode ter direito ao recebimento da pensão por morte, apenas em duas situações específicas: Ex-cônjuge divorciado ou separado que recebia alimentos ou desde que comprovada a dependência econômica com o ex-cônjuge falecido. Vou explicar em detalhes cada uma dessas situações.

1. Cônjuge divorciado ou separado que recebia alimentos (pensão alimentícia)

O ex-cônjuge pode ter direito ao benefício, se recebia pensão alimentícia do segurado da data do óbito. Assim, em conformidade com a lei, a pensão por morte deverá ser paga pelo mesmo período em que foi estabelecido pela justiça o pagamento da pensão alimentícia.

Por exemplo: Na data do óbito do segurado, restavam 03 anos de alimentos provisórios a serem pagos ao ex-cônjuge. Logo, a pensão por morte será concedida pelo referido prazo de 03 anos.

2. Comprovar ao INSS a dependência econômica do falecido

Outra situação legal prevista, é a comprovação ao INSS da dependência econômica do ex-cônjuge após o divórcio. Agora, atenção! Se não houver sentença judicial determinando o pagamento da pensão alimentícia, a ex-cônjuge deverá comprovar a necessidade e dependência econômica por meio de documentos. Além disso, é necessário ainda, cumprir mais um requisito exigido pela lei.

4. Quais são os requisitos da pensão por morte para ex-cônjuge?

Como vimos há pouco, a ex-cônjuge pode ter direito à pensão por morte apenas em duas situações: Desde que receba pensão alimentícia ou comprove a dependência econômica. Mas, não é só isso. É necessário ainda, atender os requisitos exigidos pela lei. São eles:

  • Óbito ou morte presumida do segurado: Mediante apresentação do atestado de óbito ou documento judicial que ateste a morte presumida.
  • Qualidade de segurado falecido na época do falecimento: Tem a qualidade de segurado falecido que estava trabalhando, recebendo benefício previdenciário, ou em período de graça na ocasião do falecimento. O período de graça é um prazo que apesar do segurado não estar trabalhando e contribuindo para o INSS, continua com a qualidade de segurado. E se o falecido não tinha qualidade de segurado? Nessa condição, o dependente pode ter direito à pensão, desde que comprove que o segurado já tinha cumprido todos os requisitos necessários para se aposentar na época do falecimento.
  • Qualidade de dependente: É preciso comprovar a qualidade de dependente junto ao INSS, por meio de documentos, dentre eles, certidão de casamento com averbação de divórcio para ter direito a pensão. 

Eu vou falar especificamente da documentação necessária nos próximos tópicos.

5. Como a ex-cônjuge pode comprovar a dependência econômica?

Para o ex-cônjuge conseguir a pensão por morte é preciso comprovar a dependência econômica com o falecido. E essa comprovação deve ser feita por meio de documentos. Por isso, eu listei os documentos fundamentais na hora de fazer o requerimento da pensão junto à Previdência Social. Confira quais:

  • Conta bancária conjunta
  • Plano de saúde com um dos cônjuges como dependente
  • Notas fiscais: Remédio, alimentos, etc…
  • Certidão de nascimento de filho havido em comum
  • Comprovante de pagamento de contas essenciais: Como por exemplo luz e água   
  • Contrato de aluguel ou financiamento de imóvel em nome de ambos
  • Apólice de seguro com um dos cônjuges como dependente do outro
  • Disposições testamentárias
  • Declaração do Imposto de Renda do segurado
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada
  • Declaração especial feita perante tabelião

Embora não seja obrigatório, o ideal é buscar o auxílio de um advogado de sua confiança especialista em direito previdenciário, para analisar a documentação e orientá-lo de forma assertiva.

6. E quais são os outros documentos básicos para a ex-cônjuge dar entrada na pensão por morte?

Além dos documentos que comprovam a dependência econômica do ex-cônjuge, são necessários ainda, alguns documentos básicos para dar entrada na pensão por morte e eu listei todos eles.

Ex-cônjuge falecido

Documentos pessoais: Certidão de óbito ou sentença judicial (no caso de morte presumida); RG; CPF;

Documentos previdenciários: CTPS; CAT (nos casos de acidente de trabalho); Guias GPS; PIS/PASEP/NIT; CTC; Extrato CNIS; documentos que comprovem a atividade rural se for o caso

Ex-cônjuge sobrevivente

Documentos pessoais: RG; CPF; comprovante de residência, além de todos os documentos que comprovam a dependência econômica com o ex-cônjuge falecido.

7. Qual o valor da pensão por morte em 2024 para a ex-cônjuge?

O valor da pensão por morte para ex-cônjuge é baseado em 3 fatores:

  • Valor recebido de aposentadoria
  • Valor que segurado teria direito a receber de aposentadoria por invalidez se estivesse vivo. Já o cálculo desses valores
  • Regra aplicável para o cálculo dependendo da data do óbito

Eu vou explicar todas as regras. Veja.

Data do óbito até 13.11.2019 ou quem entrou com requerimento administrativo até 13.11.2019

Nos casos em que o segurado veio a óbito até 13.11.2019, o cálculo deverá ser feito da seguinte forma:

  • 100% do valor que o segurado recebia de aposentadoria ou
  • 100% do valor que o segurado teria caso fosse aposentado por invalidez até a data do óbito

Vamos a um novo exemplo?

Exemplo da Ana

Ana era aposentada, faleceu aos 20.05.2018 e deixou como dependentes seu ex-cônjuge e seu filho Pedro de 15 anos.

O valor da aposentadoria de Ana era de R$3.200,00.

Logo, o valor da pensão que será pago mensalmente aos seus dependentes (ex-cônjuge e filho menor de idade), será de R$3.200,00. Lembrando que esse valor deverá ser dividido igualmente para cada dependente, isto é: R$1.600,00 para a ex-cônjuge e R$1.600,00 para o filho de 15 anos de idade.

Data de óbito a partir de 14.11 2019 ou quem entrou com requerimento depois de ter passado 180 ou 90 dias do óbito a partir de 14.11.2019

Nesses casos, a forma de cálculo será com base nas novas regras da reforma previdenciária. Então, saiba como deverá ser feito o cálculo de acordo com as novas normas:

50% do valor que o segurado recebia de aposentadoria ou teria direito de receber na data do óbito

Acrescido de 10% por dependente: até o limite de 100%

Na prática, será assim:

  • 01 Dependente: 60% do valor da aposentadoria
  • 02 Dependentes: 70% do valor da aposentadoria
  • 03 Dependentes: 80% do valor da aposentadoria
  • 04 Dependentes: 90% do valor da aposentadoria
  • 05 Dependentes: 100% do valor da aposentadoria
  • 06 Dependentes em diante: 100% do valor da aposentadoria

Voltando ao exemplo da Ana

No caso da segurada Ana que recebia de aposentadoria o valor de R$3.200,00 que tinha apenas 02 dependentes, o total da pensão por morte será:

  • 70% de R$3.200,00 = R$2.240,00 (R$1.120,00 para cada dependente).

E atenção! O valor recebido nunca poderá ser inferior a um salário mínimo, que em 2024 passou a ser R$1.412,00.

Conclusão

Com essas informações, agora você já sabe que o ex-cônjuge também pode ter direito a pensão por morte. Para isso, é preciso comprovar que recebia pensão alimentícia, ou a dependência econômica com o segurado falecido. Comprovada a dependência econômica, a ex-cônjuge terá direito ao pagamento mensal da pensão, que nunca será inferior a um salário mínimo.

Espero ter ajudado.

Continue nos acompanhando.