Doutor, não trabalho de carteira assinada. Tenho Algum direito? Essa é uma das perguntas mais ouvidas por advogados trabalhistas – e se isso aconteceu com você, certamente precisará de um.

Portanto, atenção: se a pessoa trabalhou, ela TEM sempre direito ao acerto trabalhista, mesmo sem carteira assinada! Pensando nisso, preparei esse post.  Aqui você vai saber como exigir os seus direitos e calcular o que tem para receber e muito mais. Confira comigo:

 

Tenha uma ótima leitura!

 

1. O que é acerto trabalhista?

Antes de tudo, é preciso entender direitinho o que é o acerto trabalhista. Basicamente, é o cálculo de tudo o que o empregado tem para receber na rescisão do contrato, como:

  • Saldo de salário
  • Férias
  • 13º salário
  • Horas extras
  • Dentre outras verbas

➡ ️ Guarde essa informação: o acerto trabalhista é um direito de todo empregado, independente do tipo de demissão.

2. Empregado sem carteira assinada tem direito ao acerto trabalhista?

Como falei há pouco, todo empregado tem direito ao acerto trabalhista, mesmo sem carteira assinada. Mas, para isso, você vai ter que comprovar que era um empregado sem carteira assinada.

Como saber se você era um empregado?

Segundo a CLT, empregado é toda pessoa física, que presta serviços de forma:

1. Pessoal

Quando o trabalho só pode ser realizado por você e não por uma pessoa no seu lugar.

2. Não eventual

Significa que o trabalho deve ter sido exercido de modo constante todos os dias.

3. Mediante subordinação

Quando existe um chefe a quem você tem que se reportar durante o trabalho e cumprir ordens, dentre elas, controle de entrada e saída.

4. Onerosa

Se recebe um salário pelo trabalho exercido. Preenchidos esses 04 requisitos, de fato você era um empregado sem carteira assinada. Continue me acompanhando.

3. Como comprovar o trabalho sem carteira assinada e ter direito ao acerto trabalhista?

ARTIGO-35-IMAGEM-01-300x300 Para a justiça, o que vale é que você trabalhou. E para comprovar que você trabalhou sem carteira assinada, vai precisar de documentos. Se você não sabe por onde começar, não precisa se preocupar. Eu listei a papelada, veja:

  • Contrato de prestação de serviços com a empresa
  • Recibos de salário
  • Extratos bancários comprovando o depósito de salário
  • Mensagens através de redes sociais, WhatsApp ou outro aplicativo
  • Testemunhas que presenciaram o seu trabalho na empresa
  • Imagens e fotos que mostram você trabalhando no local
  • Uniformes utilizados para a realização do trabalho
  • Crachás de acesso às dependências da empresa
  • Registro de ponto
  • Dentre outros meios de prova que você trabalhou sem carteira assinada

✅Anotou tudo direitinho? Com tudo isso em mãos, hora de requerer os seus direitos!

4. Como requerer os seus direitos?

O primeiro passo é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista para entrar com o processo trabalhista. E fique atento ao prazo, muitos acabam perdendo seus direitos por falta de conhecimento. Você tem até 02 anos após o fim da prestação de serviços para dar entrada na Reclamação Trabalhista. Se o juiz reconhecer o vínculo empregatício, você terá direito ao acerto trabalhista, como um empregado com carteira assinada. As verbas que você terá direito, irão variar conforme o tipo de demissão.

5. O que deve ser pago no acerto trabalhista?

ARTIGO-35-IMAGEM-03-300x200 Para fazer o cálculo, é importante saber o que deve ser pago na hora do acerto trabalhista. E como as verbas podem variar conforme o tipo de demissão, eu listei cada uma, afinal, você pode ser que você se encaixe em uma delas.

1. Pedido de demissão por simples desejo do empregado

É o pedido de demissão feito pelo empregado, pelo simples desejo de sair da empresa. Nesse caso, deverá ser pago no acerto trabalhista:

  • 13º salário proporcional
  • Saldo de salário dos dias trabalhados
  • Férias vencidas e proporcionais
  • Horas extras

Sem segredos né?

2. Acordo entre as partes

Demissão por acordo entre as partes, é quando empregado e empregador entram em acordo sobre o fim do contrato de trabalho. No acerto, o empregado sem carteira assinada deverá receber as verbas abaixo:

  • Multa de 20% sobre o FGTS
  • Movimentação de até 80% do saldo do FGTS
  • 50% do valor referente ao aviso prévio
  • 13º salário proporcional
  • Saldo de salário dos dias trabalhados
  • Férias vencidas e proporcionais
  • Horas extras

Continuando…

3. Rescisão indireta

Pedido de rescisão indireta é como se fosse uma justa causa, mas do empregado ao empregador. Assim, é direito do empregado:

  • Multa de 40% sobre o FGTS
  • 13º salário proporcional
  • Aviso prévio indenizado
  • Saldo de salário dos dias trabalhados
  • Férias vencidas e proporcionais
  • Horas extras

Tudo bem até aqui?

4. Demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa é aquela em que não tem um motivo específico. Saiba o que deverá ser pago no acerto trabalhista:

  • Multa de 40% sobre o FGTS
  • 13º salário proporcional
  • Aviso prévio indenizado
  • Saldo de salário dos dias trabalhados
  • Férias vencidas e proporcionais
  • Horas extras

E por fim…

5. Demissão por justa causa

A demissão por justa causa é a dispensa do empregado em casos de falta grave. Neste tipo de demissão, o empregado tem apenas algumas verbas a serem pagas no acerto trabalhista, que são:

  • Saldo de salário
  • Férias vencidas
  • Horas extras

O ideal é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.

6. Quanto vou receber se for demitido (calculadora)?

Você vai descobrir de uma vez por todas como deve ser feito o cálculo, para descobrir quanto você deverá receber no acerto trabalhista.

1. Saldo de salário

Saldo de salário é o valor que deve ser pago pelos dias em que você trabalhou no mês da demissão. Para isso, é preciso:

  • Dividir o valor do salário por 30
  • Multiplicar pelo número de dias trabalhados no mês em que você pediu demissão

Vou explicar por meio de um exemplo para ficar mais claro.

Exemplo do Rafael

SalárioR$1.320,00
Data que pediu demissão da empresa09.06.2023
➡️CálculoR$1.320,00 ➗ 30 ✖️ 9 (dividir o salário por 30 e multiplicar pelo número de dias trabalhados no mês da demissão)
Saldo de salárioR$396,00

Portanto, o saldo de salário do Rafael será de R$396,00. Ficou mais claro agora né?

2. Férias proporcionais

Férias proporcionais são a que o empregado teria direito se continuasse trabalhando na empresa. Para saber quanto você tem para receber de férias proporcionais, basta:

  • Dividir o salário por 12
  • Multiplicar esse valor pela quantidade de meses trabalhados no mês em que o empregado pediu demissão
  • Somar com 1/3

Me acompanhe em um novo exemplo.

Exemplo da Márcia

SalárioR$1.400,00
Data que pediu demissão da empresa05.04.2023
1/12 do salárioR$1.400,00 ➗ por 12  R$116,16
1/3 do salárioR$1.320,00 ➗ por 3  R$466,66
➡️Cálculo das férias proporcionaisR$116,16 (salário dividido por 12) ✖️ 4 (quantidade de meses trabalhados) ➕  R$466,66 (1/3 do salário)  R$933,33
Valor das férias proporcionaisR$933,33

Logo, o valor das férias proporcionais da Márcia será de R$933,33. E se você tiver alguma dúvida, é só escrever nos comentários que eu respondo, tá?

 3. Férias vencidas

Já as férias vencidas, que são as que o empregado não tirou dentro do período de 12 meses, deverão ser pagas em dobro. O cálculo deverá ser feito conforme abaixo:

  • Férias integrais + 1/3 X 2

Lembrando que o valor das férias integrais é o mesmo valor do salário tá? Veja mais um exemplo.

Exemplo do Augusto

SalárioR$2.000,00
Valor das férias integraisR$2.000,00
➡️1/3 do salárioR$2.000,00 ➗ por 3  R$666,66
➡️Cálculo das férias vencidasR$2.000,00 (férias integrais) ➕ R$666,66 (1/3 do salário) ✖️ 2 R$3.333,32
Valor das férias vencidasR$3.333,32

Portanto, o valor das férias proporcionais da Augusto será R$3.333,32. Continuando…

4. 13º Salário proporcional

Já para saber quanto você terá para receber de 13º salário proporcional, é só:

  • Dividir o valor do salário por 12
  • Multiplicar pelos meses trabalhados no ano da demissão

Veja como vai ficar:

Exemplo do Beto

SalárioR$3.100,00
Data da demissão07.02.2023
1/12 do salárioR$3.100,00 ➗ por 12  R$258,33
1/12 do salário multiplicado pelos meses trabalhadosR$258,33 ✖️ 02  R$516,66
Valor do 13º salário proporcionalR$516,66

Veja que o valor do 13º salário proporcional do Beto será R$516,66. E ainda tem mais.

5. Aviso- prévio

O valor do aviso prévio indenizado corresponde à última remuneração recebida. Veja mais um novo exemplo.

Exemplo do Robson

SalárioR$5.000,00
Valor do Aviso- prévioR$5.000,00

Sem segredos né?

6. FGTS e Multa

Já para saber quanto você deverá receber de FGTS, o cálculo será o seguinte:

  • Valor do salário X 8% X quantidade de meses trabalhados

Vamos a mais um exemplo.

Exemplo da Carol

SalárioR$2.500,00
Data da demissão09.05.2023
➡️Cálculo do FGTSR$2.500,00 ✖️ 8% ✖️ 05 (quantidade de meses trabalhados)
Valor do FGTSR$1.000,00

O valor do FGTS será R$1.000,00 E agora, falta descobrir o valor da multa. Dessa forma, é preciso:

  • Multiplicar o valor do FGTS depositado por 40%

Voltando então ao exemplo da Carol…

Exemplo da Carol

Valor do FGTSR$1.000,00
➡️Cálculo da multaR$1.000,00 ✖️ 40%  R$400,00
Valor da multa do FGTSR$400,00

Isso significa que Tânia vai receber R$1.000,00 de FGTS, além da multa no valor de R$400,00. E por fim…

7. Horas extras

Se as horas excedentes foram realizadas durante os dias da semana, o valor deverá ter o acréscimo de 50%. Já se as horas extras realizadas foram realizadas aos finais de semana, o acréscimo deve ser de 100% sobre o valor normal da hora trabalhada. Para isso, o primeiro passo é saber o valor da hora de trabalho. É simples, basta:

  • Dividir o valor do salário pela quantidade de horas de trabalho mensais

E o segundo passo:

  • Multiplicar o valor da hora pelo percentual devido, ou seja, 50% ou 100%

Exemplo da Vera

SalárioR$1.900,00
Horas extras trabalhadas no mês10
➡️Cálculo da hora trabalhadaR$1.900,00 ➗ por 10  R$190,00
➡️Cálculo da hora extraR$190,00 ✖️ 50%  R$95,00
Valor da hora extraR$95,00

O ideal é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista para analisar o seu caso, fazer todos os cálculos e garantir todos os seus direitos. Bom, fico por aqui.

Conclusão

Agora você já sabe que mesmo sem carteira assinada, tem direito ao acerto trabalhista. Mas, antes de tudo, é preciso entrar na justiça, para comprovar que de fato você era um empregado sem carteira assinada, conforme a CLT. Aqui você também viu:

  • O que é o acerto trabalhista
  • Como comprovar o trabalho sem carteira assinada e ter direito ao acerto trabalhista
  • Como requerer os seus direitos
  • O que deve ser pago no acerto trabalhista
  • Quanto o empregado sem carteira assinada vai receber no acerto trabalhista

Espero ter ajudado. Se conhece alguém nessa situação, compartilhe esse conteúdo.

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Continue nos acompanhando e até a próxima!