Resolvemos todas as dúvidas sobre namoro entre menor e maior de idade: está dentro da lei? É crime? E se houver consentimento dos pais?
É uma questão polêmica, mas que merece muita atenção e cuidado para que problemas possam ser evitados.
IDADE DE CONSENTIMENTO: MAIOR DE 18 ANOS PODE NAMORAR COM MENOR?
A lei confere grande importância para a idade, usando-a como parâmetro para fixar a partir de quando o indivíduo passa a ser plenamente capaz de tomar suas próprias decisões: a idade é como uma linha divisória para o Direito.
Sendo assim, apesar de fixar a maioridade aos 18 anos, a lei brasileira entende que a capacidade de consentimento (ou seja, de poder dizer “sim” a uma relação sexual) só é adquirida aos 14 anos. A partir dessa idade, já há autonomia para dizer se quer ou não se relacionar romanticamente ou sexualmente com alguém.
Desta forma, a partir de 14 anos, o relacionamento com uma pessoa maior de idade não é considerado ilícito, desde que haja consentimento da própria pessoa (nunca dos pais!).
Não havendo consentimento, é claro que as possibilidades no âmbito penal são muitas, dependendo da situação específica dos fatos. Isso é tratado nos artigos 213 a 216 do Código Penal, sobre o título de crimes contra a dignidade sexual, conforme artigos 213 a 216 do Código Penal; importunação sexual, assédio sexual, estupro, violação sexual mediante fraude, etc…
Também não há que se falar em crime quando o namoro se dá entre dois menores de idade, desde que ambos sejam maiores de 14 anos.
QUANDO NAMORAR MENOR É CRIME
Agora, tratando-se de menor de 14 anos, a relação com maior de idade deixa de ser namoro e passa a ser crime de estupro de vulnerável (artigo 217 do Código Penal), independentemente de qualquer consentimento por parte do menor ou mesmo de seus pais. Isso porque é presumido que o menor de 14 anos não possui qualquer discernimento acerca de sua interação sexual, o que presume sua incapacidade, por isso, antigamente o crime era chamado de estupro presumido.
Portanto, quando um adulto tem relações sexuais ou qualquer outro ato relacionado com um menor de 14 anos, seja do sexo masculino ou do feminino, estará cometendo estupro de vulnerável, podendo receber pena de 8 a 15 anos de prisão ou de 10 a 20 anos caso haja violência.
DIFERENÇAS ENTRE PEDOFILIA E CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. É A MESMA COISA?
É muito comum ver a confusão entre estupro de vulnerável e pedofilia, mas cuidado, são coisas diferentes! Enquanto o estupro é crime, a pedofilia é considerada uma doença mental pela Organização Mundial da Saúde (OMS), transtorno que deve ser tratado por psiquiatras e psicólogos. Apesar de a pedofilia não ser punida, os atos praticados por pedófilos são, sim, punidos, e com bastante rigor: estupro, atentado violento ao pudor, lesão corporal, violência sexual contra criança e adolescente, etc.
O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) menciona os crimes que tem os menores como vítimas, e com isso estabelecem tipos penais que se relacionam diretamente à pedofilia. Estes são os mais importantes:
“Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente;
Art. 241. Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual;
Art. 241-D. Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso;
Art. 241-E. Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais.”
CUIDADO COM O GOLPE DO FALSO ADOLESCENTE
Dito isto, é preciso muito cuidado com um golpe que está bastante em voga, que utiliza o pavor de ser acusado de pedofilia como arma para extorquir dinheiro de vítimas desavisadas.
O procedimento é muito simples: o homem é abordado nas mídias sociais ou WhatsApp com alguém dizendo-se interessada em conversar, e com uma foto de perfil muito atrativa. Após conversas iniciais, se inicia a troca de fotografias de nudez. Pouco depois, aparece nas conversas alguém dizendo-se “pai” desta moça, e informa que sua filha é ainda uma adolescente de 13 ou 14 anos. Segue-se a acusação de pedofilia. Neste ponto, aparece um “delegado” que diz que poderia deixar o caso para lá se o acusado depositar uma soma em dinheiro “para a família da moça” como compensação. É claro que não há moça, pai ou delegado, mas o impacto psicológico na vítima é grande, o que leva muita gente a pagar o valor exigido pensando que estaria se livrando de uma encrenca. Muito cuidado!
POSSO SAIR DA CASA PARA MORAR COM MEU NAMORADO MAIOR DE IDADE?
Outra dúvida frequente é a seguinte: o menor de idade pode sair da casa dos pais para ir morar com namorado (a) maior de idade? Para responder esta pergunta é preciso lembrar que, para além dos fatores comentados acima, todo aquele que conta com menos de 18 anos ainda está sob o cuidado de seus pais/representantes legais, os quais respondem pelos seus atos.
Portanto, se diz que até os 18 anos o indivíduo está sob o poder familiar de seus pais e, sendo assim, se sair de casa, poderá ser aplicada medida judicial de busca e apreensão para que retorne ao seu domicílio.
CONCLUSÃO
Portanto, deve ficar claro que, o relacionamento entre menor de 14 anos e maior de idade pode ser caracterizado como crime de estupro de vulnerável, independentemente de qualquer consentimento, seja ele do menor ou de seus próprios pais. Portanto, muito cuidado!