É natural surgir a dúvida sobre imóveis adquiridos quando a União Estável ou o Casamento chegam ao fim. Se é por isso que você está aqui, veio ao lugar certo.

Por isso, preparei este post para você, no qual vai descobrir se tem mesmo que dividir o imóvel adquirido ou não, dentre outras questões relacionadas à partilha, divórcio e dissolução de união estável.

Mas já adianto que o primeiro passo será a verificação do regime de bens, portanto, se você não sabe ou não lembra, confira a sua certidão de casamento, pois lá isso é declarado expressamente.

Me acompanhe que você já vai entender pelos tópicos que iremos abordar:

  1. O que é regime de bens?
  2. Quais bens que entram na partilha?
  3. Comprei imóveis com meu dinheiro e registrei só no meu nome: Tenho que dividir?
  4. Tenho que dividir imóvel que comprei com meu dinheiro e registrei só no meu nome no caso de união estável?
  5. É possível alterar o regime de bens no casamento ou na união estável? 

Vamos começar?

Boa leitura.

 

1. O que é regime de bens?

Eu sei que pode parecer óbvio, mas o regime de bens escolhido pelo casal é o ponto de partida para sanar todas as dúvidas relacionadas à divisão de bens.

Existem 04 tipos de regimes de bens, que são:

  • Comunhão parcial de bens
  • Comunhão total de bens
  • Separação total de bens
  • Regime de participação final nos aquestos

Eu vou explicar de forma bem simples cada um deles.

Regime de bens

Comunhão parcial de bens

No regime de comunhão parcial, todos os bens que foram adquiridos de forma onerosa, durante o casamento, deverão ser divididos igualmente entre o casal.

Isso significa que o bem que você adquiriu antes de contrair matrimônio, continuará sendo exclusivamente seu. Isso também vale para heranças ou doações feitas para você, mesmo durante o casamento.

Comunhão total de bens

Por este regime, tanto os bens adquiridos onerosamente antes do casamento, quanto os adquiridos após o matrimônio, deverão ser divididos entre o casal.

Separação total de bens

Neste tipo de regime, cada cônjuge vai ficar com o patrimônio que já possuía antes do casamento e tudo o que for adquirido individualmente depois. 

Na prática, tudo o que foi adquirido por cada um, não entrará na partilha de bens. Apenas o que decidiram comprar em conjunto.

Regime de participação final nos aquestos

Talvez você nunca tenha ouvido falar neste tipo de regime de bens.

Basicamente, é uma junção do regime de separação de bens com o da comunhão parcial de bens.

Participação final nos aquestos, significa que cada cônjuge tem autonomia para administrar da forma que convier os bens particulares que possuem.

E havendo o divórcio deverá ser realizado um balanço de tudo que foi adquirido onerosamente apenas durante o casamento, para que a divisão seja a mais justa possível.

Guarde essa importante informação: se o casal não tiver escolhido nenhum regime de bens, valerá o regime da comunhão parcial de bens, tanto no casamento quanto na união estável.

Agora que você já sabe como funciona o regime de bens…

 

2.    Quais bens que entram na partilha de bens? 

Você vai descobrir de uma vez por todas, os bens que entram na partilha.

Lembrando sempre que o ponto de partida é o regime de bens escolhido pelos cônjuges.

Bens que entram na partilha no regime de comunhão parcial de bens

Os bens que cada uma das partes já possuía antes do casamento, vão continuar a ser de propriedade exclusiva.

Assim, os bens que entram na partilha são:

  • Todas as dívidas contraídas durante a união, e que aproveitam ao casal
  • Todos os bens adquiridos onerosamente após o casamento
  • Bens adquiridos por doação a favor de ambos cônjuges
  • Melhorias na propriedade privada de cada cônjuge

Lembrando mais uma vez que, na comunhão parcial, não entram como bens comuns a doação feita a apenas um dos cônjuges, bem assim os bens recebidos em legado ou herança.

Bens que entram na partilha no regime de separação total de bens

Embora o patrimônio seja individual de cada um dos cônjuges, alguns bens precisam ser partilhados, tais como:

  • Produtos ou serviços de gênero alimentício
  • Roupas e vestuários
  • Serviços essenciais, como luz, água, gás, dentre outros
  • Aparelhos eletrodomésticos, como geladeira, fogão, dentre outros essenciais

Regime de participação final nos aquestos

Deverão ser divididos, desde que adquiridos durante o casamento:

  • Bens móveis
  • Bens imóveis

Não impedem a partilha

  • Imóveis que não possuem escritura
    •  Caberá ao casal regularizar posteriormente conforme o seu interesse
  • Existência de contrato de gaveta entre o casal

E no caso de imóvel comprado com seu dinheiro e registrado só em seu nome?

Me acompanhe.

 

3. Comprei imóveis com meu dinheiro e registrei só no meu nome. Tenho que dividir?

Saiba que essa é uma situação mais comum do que você imagina na hora da partilha.

Como você viu, o ponto de partida será sempre o regime de bens escolhido antes do casamento.

Se o regime escolhido foi o da comunhão universal de bens, o imóvel adquirido com o seu dinheiro e registrado só em seu nome, em caso de divórcio, terá que ser dividido igualmente entre os cônjuges.

Já se o regime adotado foi o da comunhão parcial de bens, ou participação final nos aquestos, os imóveis comprados com o seu dinheiro e registrados só em seu nome, continuarão sendo propriedades exclusivamente sua.

Portanto, o imóvel adquirido com o dinheiro de apenas uma das partes e registrado apenas no próprio nome, será partilhado apenas no caso de comunhão total de bens.

E em caso de união estável?

É o que você vai descobrir no próximo tópico.

4. Tenho que dividir os imóveis que comprei com meu dinheiro e registrei só em meu nome no caso de união estável?

E comprei imóveis com meu dinheiro e registrei só no meu nome. Tenho que dividir? Essa é a grande questão. A resposta é… depende. Vai depender de 02 fatores que são:
  • Se você está mesmo em união estável
  • Se você está com um papel formalizando a união estável ou não

Se você está em uma união estável, (observação: coabitação não é requisito de união estável) , talvez você nem saiba, mas já vive em uma união estável.

Veja que a união estável independente do tempo da relação e formalização em cartório, se caracteriza a partir dos fatos da vida. Isso significa que para ser uma união estável , basta apenas ser:
  • Duradoura
  • Contínua
  • Pública
  • Com o objetivo de constituir família
Essa regra é válida também para os casos de união homoafetiva. Portanto, a união estável é uma situação de fato, ou seja, não é criada por um documento, ou cerimônias, como em um casamento.  A grande diferença é que, quando precisar (por questões de separação ou mesmo falecimento de um dos companheiros) vai precisar entrar com uma ação judicial para comprovar a existência dessa união estável.

Se você está com um papel formalizando a união estável 

Quando existe um papel para confirmar a união estável. Pode ser uma certidão de união estável ou contrato de união estável. Nesse caso, não será preciso uma ação judicial para a comprovação da união. Guarde essa informação: Se não tiver documento, mesmo estando em união estável, valerá o regime de comunhão parcial de bens.

Voltando então à questão: Comprei imóveis só com meu dinheiro e registrei só em meu nome. Tenho que dividir?

Se o imóvel foi comprado só com o seu dinheiro e registrado só em seu nome, antes de começar a união estável, o bem será somente seu e não será partilhado. Nesse caso, você estará em risco apenas se estiver expressamente definido no contrato da união o regime universal de bens que todos os bens terão que ser divididos, inclusive os adquiridos antes da união estável. Por isso  é  interessante que exista o documento confirmando a data da união estável, tá bom?  Se você comprou o imóvel depois de iniciar a união estável, se o regime for o de comunhão parcial, ele não entrará na partilha apenas se demonstrar que esse dinheiro já era seu ANTES de começar a união, ou mesmo se recebeu esse valor por doação ou herança. É que o bem que comprou se sub roga (substitui) o dinheiro que já era só seu. Outro caso, é o da separação total de bens, onde cada cônjuge ficará com o bem que já possui. Lembrando que tem que estar formalizado em papel. Então, se está no seu nome, independente de quando começou a união, o imóvel comprado com o seu dinheiro será somente seu. Ficou claro? Se você ficou com alguma dúvida é só escrever lá nos comentários que eu esclareço. Mas, para se resguardar quanto ao patrimônio, você tem 02 opções:
  • Regularizar a união estável por meio de escritura pública
    •  Deverá constar o regime escolhido pelo casal
    •  Como será acordada a partilha do patrimônio
  • Fazer uma declaração afirmando que o cônjuge não terá direito ao imóvel comprado e registrado em seu nome
Por isso, é recomendável o auxílio de um advogado especialista em família, para analisar o seu caso e encontrar a melhor solução.

5. É possível alterar o regime de bens no casamento ou na união estável?

Como tudo no direito, isso depende muito do caso em si e seus detalhes.

Se você está falando de casamento, é possível alterar apenas por meio de ação judicial, na qual o advogado deverá justificar muito bem a razão pela qual querem que o regime seja alterado. Isso porque o Magistrado deverá verificar se não há má-fé de um em relação a outro (como o marido que pretende fugir com a secretária e quer esvaziar aquilo que a esposa poderia ter direito) ou em relação a terceiros (no caso, por exemplo, dessa alteração de regime ser planejada apenas para frustrar credores). Por essas razões é indispensável que esta ação venha acompanhada de todas as certidões pessoais, as quais poderão apontar razões que façam o Juiz pensar duas vezes antes de autorizar a mudança.

Se a questão é união estável, temos duas possibilidades. A primeira delas é que não haja ainda documentação correlata (ou seja, a escritura ou o documento particular sacramentando a ocorrência desta união). Neste caso, o regime será o de comunhão parcial, não importa o que aconteça, já que isso é determinação legal. 

Em uma segunda hipótese, já havendo escritura de união estável registrada, é viável a alteração nos termos do Provimento 37 do Conselho Nacional de Justiça, e Provimento 141 de 2023. Contudo, essa modificação não tem força retroativa, ou seja, alterará o regime apenas daqui para a frente.

Conclusão

Com esse guia, agora você já sabe que se comprou imóveis com o seu dinheiro e registrou só em seu nome, não terá que dividir o patrimônio caso seja casado sob regime de separação total de bens.

Você viu que o ponto de partida será sempre o regime de bens escolhido pelos cônjuges.

Aqui você descobriu também:

O que é regime de bens

Quais bens que entram na partilha

Quando você tem que dividir imóveis comprados com o seu dinheiro e registrado só em seu nome

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 10 Direitos na União Estável que todo mundo deveria conhecer.

Comprei imóveis com meu dinheiro e registrei só no meu nome: Tenho que dividir?