O aviso prévio é o período que o empregado precisa cumprir para finalizar o contrato de trabalho.

Mas quando deve ser trabalhado ou indenizado? O empregado pode escolher o tipo de aviso prévio?

Pensando nisso, preparei este post e aqui você vai esclarecer todas as suas dúvidas.

Como funciona o aviso prévio, quais os seus direitos e muito mais.

Dá só uma olhada:

  1. O que é o aviso prévio?
  2. Como funciona o aviso prévio?
  3. Quais são os tipos de aviso prévio?
  4. O que acontece se o empregado não cumprir o aviso prévio?
  5. Quando o aviso prévio não deve ser cumprido?
  6. O empregado pode faltar durante o aviso prévio?
  7. Como deve ser feito o cálculo do aviso prévio?
  8. Como um advogado trabalhista poderá te ajudar?

Vamos lá!

1. O que é o aviso prévio?

Antes de tudo, é preciso entender direitinho o que é o aviso prévio.

É a obrigação que o empregado deve cumprir em duas situações quando o contrato de trabalho chega ao fim:

  • Quando o empregado pede demissão
  • Quando o empregado é mandado embora sem justa causa

Basicamente, é um aviso com antecedência de uma parte a outra que não deseja mais continuar com o contrato de trabalho.

E durante esse período é válido não só o contrato de trabalho, como também todos os direitos trabalhistas do empregado.

Deu pra entender direitinho?

2. Como funciona o aviso prévio?

Essa é uma das maiores dúvidas dos empregados.

E a resposta é: depende.

Se o empregado foi demitido sem justa causa:

Para o empregado que foi mandado embora, o aviso prévio é de 30 dias, e pode ser de duas formas:

  • Trabalhado
  • Indenizado

E o empregado pode escolher se quer cumprir o aviso prévio trabalhado ou se prefere receber a indenização.

Se o empregado pedir demissão

Já nessa situação, o aviso prévio deve ser trabalhado.

A menos que o empregado já tenha arrumado um novo empregado. Nesse caso, o aviso prévio poderá ser indenizado.

Por falar nisso…

3. Quais são os tipos de aviso prévio?

O aviso prévio tem o tempo de duração máxima de 30 dias e pode ser de 03 tipos:

  • Trabalhado
  • Indenizado
  • Cumprido em casa

Vou explicar cada uma das 03 formas, me acompanhe.

1. Aviso prévio trabalhado

Esse é o tipo de aviso prévio mais comum.

Como o próprio nome já diz, o empregado precisa continuar trabalhando na empresa por um período determinado.

Nesse caso, o empregado poderá escolher entre as duas opções abaixo:

  • Trabalhar duas horas a menos por dia
  • Não trabalhar por 07 dias ao final do prazo

O aviso prévio trabalhado também poderá ser proporcional.

Aviso prévio trabalhado proporcional

O aviso prévio trabalhado proporcional é uma modalidade recente na legislação.

❗E somente é válido nos casos de demissão sem justa causa.

Com isso, o colaborador que tiver menos de 01 ano de serviço na empresa terá direito a 30 dias de aviso prévio.

Enquanto que o empregado que tiver mais de 01 ano de serviço na empresa, poderá ter esse prazo estendido.

Assim, além desses 30 dias, serão acrescidos 03 dias para cada ano completo trabalhado, desde que não estenda o período máximo de até 90 dias

Eu fiz uma tabela para ficar mais claro, olha que bacana:

Tempo de trabalho na empresa Aviso prévio proporcional
Antes de 01 ano 30 dias
01 ano 33 dias
02 anos 36 dias
03 anos 39 dias
04 anos 42 dias
05 anos 45 dias
06 anos 48 dias
07 anos 51 dias
08 anos 54 dias
09 anos 57 dias
10 anos 60 dias
11 anos 63 dias
12 anos 66 dias
13 anos 69 dias
14 anos 72 dias
15 anos 75 dias
16 anos 78 dias
17 anos 81 dias
18 anos 84 dias
19 anos 87 dias
20 anos 90 dias

 

Como você pode observar, o que define a quantidade de dias a serem cumpridos é o tempo de registro em CTPS que o empregado possui.

Ficou mais claro agora?

2. Aviso prévio indenizado

O aviso prévio indenizado ocorre apenas nos casos de demissão sem justa causa.

Isto é, é aquela em que não tem um motivo específico, como por exemplo, corte de gastos, reestruturação da empresa, dentre outras causas sem motivo aparente.

Esse tipo de aviso prévio, possui algumas particularidades, tais como:

  • Dispensa da obrigatoriedade de cumprir os 30 dias de trabalho
  • O patrão deve indenizar o empregado com o salário integral

✅Anotou tudo direitinho?

3. Aviso prévio cumprido em casa

Embora esse modelo não seja previsto na lei, este tipo de aviso é permitido por algumas empresas.

Assim, o patrão permite que o empregado cumpra o tempo determinado no aviso, trabalhando de sua casa, sem que tenha que ir presencialmente até a organização.

Aliás, este modelo está se tornando cada vez mais comum no mundo corporativo.

Quem escolhe o tipo de aviso prévio que deverá ser seguido?

É a empresa que decide qual tipo de aviso prévio deverá ser cumprido pelo empregado.

O ideal é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista, para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.

4. O que acontece se o empregado não cumprir o aviso prévio?

Essa é uma situação muito comum.

E o fato é: se o empregado não cumprir o aviso prévio, ele poderá ter esse valor descontado das verbas rescisórias.

Existem apenas algumas situações específicas em que o aviso não deve ser cumprido.

Vem comigo.

5. Quando o aviso prévio não deve ser cumprido?

O aviso prévio não deve ser cumprido nas seguintes situações:

❌Demissão por justa causa

❌Empregado em período de experiência

❌Contrato por prazo determinado que não estabeleça a obrigatoriedade do aviso prévio

Então, fique de olho!

6. O empregado pode faltar durante o aviso prévio?

Claro que imprevistos podem acontecer.

Se a falta do empregado for justificada, os valores não poderão ser descontados na rescisão.

Mas, se a falta for injustificada, a empresa poderá descontar os valores referentes a esses dias não trabalhados e até mesmo mandar o empregado embora por justa causa.

Isso mesmo que você leu.

Então, confira quais são os tipos de faltas em que não poderão ser descontadas

Faltas justificadas

  • Falecimento de familiares
  • Casamento
  • Nascimento de filho
  • Acompanhamento para o filho
  • Questão médica
  • Doação voluntária de sangue
  • Questão eleitoral
  • Reservista
  • Vestibular
  • Questão judicial
  • Questão sindical
  • Questão pública

Tudo bem até aqui?

7. Como deve ser feito o cálculo do aviso prévio?

Durante o aviso prévio trabalhado ou indenizado, haverá uma remuneração a ser recebida.

Então, saiba como deverá ser feito o cálculo:

1. Aviso prévio trabalhado

E para fazer o cálculo do aviso prévio, basta:

  • Dividir o valor do salário do empregado pelo número de dias trabalhados no mês em que trabalhou no aviso prévio
  • Multiplicar pela quantidade de meses trabalhados

Vou explicar por meio de um exemplo para ficar mais claro.

Exemplo do Joaquim

Salário R$4.100,00
Data do aviso prévio 06.03 à 04.04
Dias trabalhados em março 26 dias
➡️Cálculo R$4.100,00 (salário) dividido por 26 (dias trabalhados) X 04 (mês do término do aviso prévio) = R$630,76
Valor do aviso prévio trabalhado R$630,76

 

Esse é o cálculo base tá bom?

2. Aviso prévio indenizado

O valor do aviso prévio indenizado corresponde à última remuneração recebida.

Veja mais um novo exemplo.

Exemplo do João

Salário R$2.000,00
Valor do aviso- prévio indenizado R$2.000,00

 

Sem segredos né?

Lembrando que a empresa deve pagar a última remuneração recebida pelo empregado, incluindo também:

  • Gratificações
  • Comissões
  • Férias proporcionais
  • Horas extras
  • Adicionais
    •  Noturno, insalubridade e periculosidade, se for o caso

O ideal é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista para analisar o seu caso, fazer todos os cálculos e garantir todos os seus direitos.

8. Como um advogado trabalhista poderá te ajudar?

O advogado trabalhista  irá analisar o tipo de demissão e fazer o cálculo de todas as suas verbas rescisórias.

Acredite: contar com o auxílio de um advogado especialista em direito do trabalho, pode fazer toda a diferença no seu caso.

E vou te dar 2 motivos porque você deve contratar um advogado especialista:

  1. O advogado do trabalho estará sempre atualizado com as regras e alterações da legislação trabalhista
  2. Alguns procedimentos específicos existem apenas na justiça trabalhista

O direito do trabalho é uma justiça especializada com normas específicas que regulamentam as relações trabalhistas.

Um especialista em direito do trabalho conhece as leis e tem ampla experiência com processos trabalhistas.

Por ser especialista em direito do trabalho e ter atendido clientes em situação bem parecida, ele tem a expertise para analisar os documentos fornecidos pelo trabalhador para obter o melhor resultado na ação judicial.

Sem o auxílio de um advogado trabalhista, muitos direitos do empregado podem ser violados sem que ele se dê conta.

Por isso, é fundamental escolher um profissional qualificado.

Bom, fico por aqui.

Conclusão

Com essas informações agora você já sabe como funciona o aviso prévio.

E que ele poderá ser trabalhado ou indenizado, quem decide é o empregador.

Aqui você viu também:

  • O que é o aviso prévio
  • Como funciona o aviso prévio
  • O que acontece se o empregado não cumprir o aviso prévio
  • Quando o aviso prévio não deve ser cumprido
  • Que o empregado pode faltar durante o aviso prévio
  • Como deve ser feito o cálculo do aviso prévio
  • Como um advogado trabalhista poderá te ajudar

Espero ter ajudado.

Se conhece alguém nessa situação, compartilhe esse conteúdo.

Leia também:

 Fui demitido por justa causa injustamente: E agora o que fazer?

Como contratar um advogado trabalhista?

Pedi demissão: E agora quais são os meus direitos?

Continue nos acompanhando e até a próxima!????