O BPC (Benefício da Prestação Continuada) é um auxílio assistencial pago pelo governo às pessoas de baixa renda. Muitos conhecem por LOAS, que é a Lei Orgânica de Assistência Social que deu origem ao benefício. E não é preciso estar contribuindo para o INSS para solicitar o BPC. Aliás, muitas pessoas podem ter o direito de receber o benefício no valor de R$1.412,00 e talvez não saibam.

E neste artigo, você vai encontrar todas as informações que precisar sobre o BPC LOAS, quem tem direito, o que precisa para dar entrada no benefício assistencial, dentre outras questões importantes. Veja:

  1. O que é o BPC LOAS?
  2. Quem tem direito ao Benefício da Prestação Continuada?
  3. Quais os requisitos para requerer o BPC LOAS?
  4. Quais documentos necessários para dar entrada no BPC LOAS?
  5. Qual o valor do BPC LOAS em 2024?
  6. Preciso de um advogado previdenciário para dar entrada no BPC LOAS?

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1.  BPC LOAS: O que é?

O Benefício da Prestação Continuada, mais conhecido como BPC, é um dos benefícios mais importantes da Previdência Social. Criado pela Lei Orgânica de Assistência Social, o BPC é um auxílio destinado às pessoas em situação de vulnerabilidade, que não têm condições de trabalhar e nem serem sustentadas pela família.

Por se tratar de um amparo assistencial, às pessoas de baixa renda têm direito ao Benefício da Prestação Continuada, independente de ter ou não contribuições previdenciárias.

2.

BPC LOAS: quem tem direito ao Benefício da Prestação Continuada?

Existem duas categorias de beneficiários que podem ter direito ao Benefício da Prestação Continuada: Idosos a partir de 65 anos de idade e pessoas com deficiência, independente de limite de idade.

Segundo a LOAS, pessoa com deficiência é toda pessoa que apresenta um impedimento de longo prazo (mínimo de 02 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Além da deficiência, algumas doenças também podem garantir o direito ao BPC. Embora não exista uma lista, existe um rol das doenças mais comuns.

  • Doenças que podem gerar o direito ao BPC: Tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; Mal de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de paget; síndrome da Imunodeficiência adquirida (AIDS); contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; hepatopatia grave

Portanto, esses são os únicos beneficiários que podem ter direito ao BPC, desde que cumpridos os requisitos exigidos por lei. Me acompanhe no próximo tópico para conhecer em detalhes cada um desses requisitos.

3. BPC LOAS: Requisitos

Vimos há pouco, que a pessoa de baixa renda pode ter direito ao BPC, mesmo que nunca tenha contribuído para o INSS. No entanto, existem alguns requisitos exigidos pela Lei Orgânica de Assistência Social para ter direito ao recebimento do benefício mensal.

São eles:

1. Baixa renda

Pessoa de baixa renda é aquela que não tem condições de se sustentar e nem ser sustentada pela família. Segundo a LOAS, pessoa de baixa renda é que possui renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo. Lembrando que o valor do salário mínimo em 2024 é R$1.412,00. Logo, a renda familiar precisa ser igual ou inferior a R$353,00 para ter direito ao Benefício da Prestação Continuada.

Uma informação importante. Só é considerado família, as seguintes pessoas e desde que morem na mesma casa que o requerente do benefício: Cônjuge/companheiro; pais (e na sua ausência madrasta ou padrasto); irmãos solteiros; filhos ou enteados e menores tutelados.

Como calcular a renda familiar?

Essa é uma dúvida muito comum. O cálculo da renda familiar, é simples:

  • Soma da renda de todos os membros da família que moram com o requerente no mesmo domicílio e divisão pelo número de integrantes da família.

Veja por meio de um exemplo da requerente do BPC Joana:

  • Joana tem uma filha de 17 anos que tem uma paralisia irreversível e incapacitante.
  • Joana está desempregada e o seu marido Caio é autônomo e possui uma renda mensal de R$1.300,00.
  • Na casa, além de Joana, seu marido Caio, e a filha do casal, moram também os pais da Joana.
  • A renda familiar é R$1.300,00 dividida por 05 pessoas.
  • Logo, a renda familiar é R$1.300,00/5 = R$260,00

Veja que o total da renda familiar é R$260,00, isto é, abaixo de 1 ⁄ 4 do salário mínimo. Assim, a requerente Joana se enquadra no critério baixa renda para o BPC.

 2. Comprovação da necessidade do recebimento do BPC

Para ter direito ao BPC é necessário comprovar a necessidade de recebimento do auxílio mensalmente. E essa comprovação é feita por meio de uma Avaliação Social realizada por uma assistente social do CRAS. A assistente fará uma entrevista ao requerente do BPC e assim, verificar se estão preenchidos todos os requisitos legais para o recebimento do amparo assistencial.

3. Perícia médica: No caso de deficiência 

Esse requisito é indispensável para o requerente que possua algum tipo de deficiência. Tanto a avaliação social quanto médica, são realizadas por assistentes sociais e médicos peritos do INSS. Na avaliação, são analisados diversos fatores, tais como: Grau de incapacidade; fatores ambientais, sociais e pessoais; restrição da participação social, dentre outros fatores para atestar as condições do requerente do BPC.

4. Inscrição no Cadúnico

A inscrição no Cadúnico é requisito indispensável para a concessão do benefício. É justamente no cadastro que estão contidas todas as informações do requerente, dentre elas: Renda familiar; condições de moradia; situação de trabalho, enfim, todas as informações que irão definir se o beneficiário se enquadra nos critérios de baixa renda.

É importante ressaltar que é preciso que não só o requerente, mas sim, todo o grupo familiar, esteja cadastrado no Cadúnico. Se a inscrição não for devidamente realizada até o momento do requerimento, o benefício será indeferido.

5. Não estar recebendo outro benefício da Previdência Social

Outro requisito essencial para ter direito ao amparo assistencial é não estar recebendo nenhum outro benefício do INSS, como: Aposentadoria; pensão; seguro-desemprego

Você conheceu os 05 requisitos fundamentais para requerer o Benefício da Prestação Continuada.

4. Quais documentos necessários para dar entrada no BPC LOAS?

Além de preencher os requisitos exigidos pela LOAS, existe uma lista de documentos que devem ser apresentados ao INSS. Eu listei todos eles, confira:

  • Requerente do BPC: Certidão de casamento (ou nascimento); RG; CPF; Comprovante de residência, título de eleitor; comprovante de renda (extratos bancários); comprovante de inscrição no Cadúnico, e Avaliação Social
  • Deficiência: Certidão de casamento (ou nascimento); RG; CPF; Comprovante de residência, título de eleitor; comprovante de renda (extratos bancários); comprovante de inscrição no Cadúnico; Avaliação Social; laudo médico; comprovante de gastos com medicamentos e tratamentos
  • Grupo familiar: RG; CPF; comprovante de gastos (aluguel, IPTU, água, luz) e comprovante de inscrição no Cadúnico

A documentação completa é crucial para a concessão do BPC.

5. Qual o valor do BPC LOAS em 2024?

O valor do BPC é de um salário mínimo vigente, que em 2024 é R$1.412,00. O benefício será reajustado anualmente, e nunca será pago em valor inferior a um salário mínimo.  

6. Advogado BPC LOAS: é necessário?

Embora não seja obrigatório, o ideal é buscar o auxílio de um advogado especialista em benefícios para requerer o BPC LOAS junto ao INSS. Eu listei os riscos mais comuns de dar entrada no BPC sem o auxílio de um bom advogado previdenciário: Falta de comprovação de renda familiar; documentação incompleta ou com erros; não atender todos os requisitos exigidos pela LOAS para ter direito ao benefício social.

Por isso, embora não seja obrigatório, é fundamental contar com o auxílio de um advogado previdenciário. O especialista tem a expertise para tomar todas as medidas, administrativas e judiciais, para garantia dos seus direitos.

Conclusão

Você chegou ao final da leitura e agora já sabe que o BPC é um amparo social, no valor mensal de R$1.412,00, destinado a apenas duas categorias de beneficiários: Idosos a partir de 65 anos de idade e pessoas com deficiência ou doença incapacitante. E que não basta apenas ter o direito de requerer o benefício, é preciso cumprir uma série de requisitos exigidos pela Lei, tais como: Comprovação de baixa renda, avaliação social e inscrição no cadúnico.

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Espero que tenha esclarecido todas as suas dúvidas. Continue nos acompanhando e até breve.