Esta é uma das questões mais ouvidas por advogados previdenciários, e é uma dúvida que faz todo o sentido. A pensão por morte é um benefício do INSS destinado a quem dependia economicamente do falecido. Em outras palavras, é uma forma de garantia de renda aos familiares do segurado, fosse ele aposentado pelo INSS ou não na hora do óbito. E esse é um assunto que gera muitas dúvidas, já que muitos dependentes recebem aposentadoria.

Nesse artigo, você vai entender como funciona a pensão para quem recebe aposentadoria, quais benefícios podem ser cumulados, dentre outras dúvidas. Confira:

  1. O que é pensão por morte?
  2. Aposentado tem direito a pensão por morte?
  3. Quais os requisitos necessários para o aposentado solicitar a pensão por morte?
  4. Qual o valor da pensão por morte para o aposentado?
  5. Aposentado pode receber duas pensões por morte?
  6. Quais benefícios previdenciários podem ser cumulados com pensão por morte?
  7. Pensão por morte negada para aposentado: É possível recorrer?

Lembrando que este post não substitui o auxílio por um bom advogado previdenciário para analisar o seu caso de forma assertiva a garantir todos os seus direitos.

1. O que é e quem tem direito a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício pago mensalmente pelo INSS ao dependente do segurado que veio a óbito. Em outras palavras, é uma ajuda financeira aos familiares do segurado após a sua morte, independente se o segurado era aposentado ou não na data do óbito.

Dependentes que têm direito a pensão por morte

Segundo o INSS, os dependentes são divididos em três classes, que representam uma ordem de prioridade, conforme abaixo:

    • Classe 01: Cônjuge/Companheiro e Filhos (não emancipados até 21 anos de idade, filho que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave independente da idade) e enteados ou menores tutelados.
  • Classe 02: Pais
  • Classe 03: Irmãos (não emancipados até 21 anos de idade, filho que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave independente da idade)

Como funciona a pensão por morte?

Se existir dependentes da Classe 01, os dependentes das demais classes não terão direito ao benefício. E não é só isso. Para os dependentes de primeira classe, não existe a necessidade de comprovação de dependência econômica com o segurado, visto que nesse caso, a dependência é presumida.

Enquanto que para os dependentes de segunda e terceira classe é obrigatória a comprovação da dependência econômica, por meio de documentos, para ter direito ao benefício pago pelo INSS.

2. Aposentado tem direito a pensão por morte?

É natural essa dúvida, tendo em vista que muitos dependentes já recebem aposentadoria. Saiba que aposentado também tem direito ao recebimento da pensão por morte.

Isso porque, como vimos há pouco, trata-se de um auxílio econômico aos familiares em substituição do valor que o segurado recebia a título de salário ou aposentadoria, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos pela lei.

3. Quais os requisitos necessários para o aposentado solicitar a pensão por morte?

Para que um aposentado tenha direito à pensão por morte, é preciso cumprir alguns requisitos básicos exigidos pela Previdência Social. São eles:

1. Óbito ou morte presumida do segurado

O primeiro requisito para ter direito a pensão, é atestar o óbito ou a morte presumida do segurado. Para tanto, basta apresentar o atestado de óbito ou documento judicial que ateste a morte presumida.

2. Qualidade de segurado do falecido na época do falecimento

O segundo requisito é comprovar a qualidade de segurado perante o INSS. Logo, tem a qualidade de segurado, o falecido que estava trabalhando, recebendo benefício previdenciário, ou em período de graça na ocasião do falecimento.

O período de graça é um período que apesar do segurado não estar trabalhando e contribuindo para o INSS, continua com a qualidade de segurado. Os períodos do estado de graça são:

  • Até 12 meses: Contados a partir da data em que o segurado deixou de contribuir para a Previdência Social
  • Até 24 meses: Nos casos em que o segurado tenha ao menos 120 contribuições mensais

E se você ficou com alguma dúvida nesse assunto, basta escrever nos comentários que eu esclareço.

3. Dependente

É crucial comprovar ao INSS a dependência econômica ou presumida em relação ao segurado falecido, conforme vimos há pouco. E essa comprovação é feita por meio de documentos pessoais e que atestem a dependência econômica (conta conjunta, plano de saúde, dentre outros).

Eu separei os documentos que você vai precisar, veja só:

Segurado falecido

  • Documentos pessoais: Certidão de óbito ou sentença judicial (no caso de morte presumida); RG; CPF
  • Documentos previdenciários: CTPS; CAT, Guia GPS; PIS/PASEP/NIT; CTC; Extrato CNIS

Dependente aposentado

  • Documentos pessoais: RG; CPF; documentos que atestem a dependência de acordo com o grau de parentesco. Por exemplo, filhos será preciso a certidão de nascimento, já no caso de cônjuge a certidão de casamento
  • Documentos que atestam a dependência financeira: Contrato de aluguel; conta conjunta, declaração do Imposto de Renda do segurado, dentre outros documentos

4. Qual o valor da pensão por morte para o aposentado?

Embora não exista um impedimento para o recebimento dos dois benefícios ao mesmo tempo, um deles, a aposentadoria ou pensão, não serão pagos pelo INSS em valor integral. No entanto, a aposentada poderá escolher o benefício que for mais vantajoso.

Para esclarecer, o valor será integral apenas para o pagamento do benefício mais vantajoso. Já em relação ao outro benefício, será feito um cálculo para definir o valor que será pago. Existe uma faixa a ser seguida para o recebimento de benefício de menor valor, confira logo abaixo:

  • 60% do valor do benefício que exceder 01 salário mínimo: Até o limite de 02 salários mínimos
  • 40% do valor do benefício que exceder 02 salários mínimos: Até o limite de 03 salários mínimos
  • 20% do valor do benefício que exceder 03 salário mínimo: Até o limite de 04 salários mínimos
  • 10% do valor do benefício que exceder 04 salários mínimos

Dessa forma, a aposentada poderá receber o valor integral do benefício mais vantajoso e uma parte do outro benefício que será de menor valor. Além disso, o valor do segundo benefício nunca será inferior a um salário mínimo que em 2024 é R$1.412,00.

5. Aposentado pode receber duas pensões por morte? 

Certamente você já deve ter ouvido falar que a Reforma da Previdência em 2019 trouxe drásticas mudanças nas regras para o recebimento de benefícios. E a pensão por morte foi uma delas. Desde que entrou em vigor a Reforma Previdenciária, não é mais possível o acúmulo de duas pensões por morte de cônjuge pelo INSS.

E se o aposentado se casar novamente e o cônjuge falecer? Se o aposentado já recebe pensão e se casar novamente, e esse cônjuge também vier a óbito, terá direito a optar pela pensão de valor maior. Veja que não será permitido o acúmulo de duas pensões por mortes, mas sim, a escolha pelo benefício mais vantajoso.

6. Quais benefícios previdenciários podem ser cumulados com pensão por morte?

Existem alguns benefícios que podem ser cumulados com a pensão por morte, desde que o beneficiário preencha todos os requisitos para ambos os benefícios. Saiba quais benefícios previdenciários podem ser acumulados com pensão por morte:

Outra pensão do Regime de Previdência de Servidores Públicos; Benefício por Incapacidade Permanente (aposentadoria por invalidez) ou Benefício por Incapacidade Temporária; Salário-maternidade; auxílio- reclusão e seguro-desemprego.

Como você pode observar, as regras para cumulação podem variar conforme o tipo de benefício e a lei em vigor, por isso, embora não seja obrigatório, o ideal é buscar o auxílio de um advogado previdenciário de sua confiança para analisar o seu caso de forma assertiva e garantir todos os seus direitos.

7. Pensão por morte negada para aposentado: É possível recorrer?

Infelizmente, a pensão por morte pode ser negada, mesmo o dependente cumprindo todos os requisitos. Aliás, essa é uma situação mais comum do que você imagina. Se o aposentado receber a carta com o indeferimento da pensão, terá 03 alternativas: Entrar com um Recurso Administrativo; recorrer à Justiça ou fazer um novo requerimento junto ao INSS. Vou explicar cada uma delas.

1. Entrar com Recurso Administrativo

No Recurso Administrativo, o aposentado deve solicitar uma nova avaliação do requerimento ao INSS. Logo, é crucial apresentar toda a documentação novamente.

Mas atenção ao prazo. O aposentado tem só 30 dias para entrar com o recurso, que começa a partir do dia do recebimento da carta ou da ciência da decisão que negou o benefício.

2. Recorrer à Justiça

Se o recurso for indeferido novamente na via administrativa, outra alternativa será recorrer à Justiça. E para isso, o primeiro passo será buscar o auxílio de um advogado previdenciário, já que será necessário entrar com uma ação judicial.

No processo, o juiz fará uma nova avaliação para verificar se você atende todos os requisitos exigidos pela lei, como: Qualidade do segurado falecido da data do óbito; se o aposentado é dependente e tem direito ao recebimento da pensão por morte; analisar toda a documentação apresentada dentre outras questões de acordo com o caso. E se o juiz entender que o aposentado tem direito a pensão por morte, o INSS será obrigado a realizar o pagamento de todo valor retroativo, isto é, desde a data em que o pedido de pensão por morte foi negado.

3. Novo requerimento no INSS

Mas, se o aposentado preferir não entrar com o Recurso Administrativo ou uma Ação Judicial, ainda tem uma outra alternativa: fazer um novo requerimento no INSS.

Conclusão

Com essas informações agora você já sabe que o aposentado tem direito ao recebimento da pensão por morte. Porém, um dos benefícios recebidos não será pago de modo integral, o aposentado terá que escolher pelo benefício mais vantajoso, já que apenas um deles será pago de forma integral. E que inclusive poderá ser cumulado com outros benefícios, desde que preenchidos todos os requisitos exigidos pela Previdência Social.

Você viu ainda, que se o pedido de pensão por morte for negado, o aposentado terá outras alternativas, quais sejam: Recorrer administrativa, judicialmente ou então, entrar com um novo pedido junto ao INSS.

Espero ter ajudado e se você ficou com alguma dúvida no assunto, basta deixar nos comentários.

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