Muito se fala em alienação parental, mas pouco se sabe sobre seu verdadeiro significado. Portanto, esse artigo tem o objetivo de te informar, de maneira simples e sem juridiquês, sobre a repercussão jurídica e as consequências que a alienação parental pode ter sobre a sua vida e a de sua família.

O QUE É ALIENAÇÃO PARENTAL?

O dever de cuidado, assistência, amparo e sustento é de ambos os pais, pois os dois são dotados de poder familiar independentemente de quem está com a guarda da criança. O mesmo acontece para a convivência familiar: é direito de ambos!

A alienação parental acontece quando um dos pais tenta violar esse direito e excluir o outro da vida de seu filho, colocando obstáculos para evitar o contato e a formação de laços parentais desse filho com o outro genitor.

Assista o vídeo do advogado Mario Solimene sobre o tema:

https://www.youtube.com/embed/mS3czFvyCjY

COMO IDENTIFICAR A ALIENAÇÃO PARENTAL?

Não é uma receita de bolo, mas é possível identifica-la seguindo alguns passos de análise da situação:

O que normalmente acontece é o descumprimento de acordo de visitas, impedindo que o outro pai/mãe se encontre com seu filho, é o uso de diversas desculpas para justificar o porquê de o encontro  não estar acontecendo: “não estarei em casa, melhor busca-lo outro dia”; “você não poderá passear com ele/a essa semana pois iremos viajar”…

Esse é o típico discurso daquele que deseja alienar o pai/mãe do filho, ou seja, distanciar e evitar desnecessariamente a convivência entre ambos.

Outra forma de materialização da alienação parental ocorre através de uma “campanha” reiterada que um dos papais faz contra o outro para convencer o próprio filho a evitar contato, passando a deixar de gostar desse papai/mamãe que está sendo constantemente difamado pela outra parte.

Portanto, deve ficar claro que essa alienação possui dois aspectos: o psicológico, fruto da manipulação, e o prático, decorrente daquilo que reiteradamente acontece e afeta o cotidiano dessa criança e desse pai/mãe, que estão tendo o seu direito à convivência constantemente violado.

A GRAVIDADE DA SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL

Ao falar em “síndrome” automaticamente pensamos em algo mais grave, o que não é diferente quando se trata de alienação parental, a qual pode se manifestar como dito anteriormente ou de forma mais preocupante, como é o caso da síndrome de alienação parental.

Para essa situação o cenário se torna crítico pois envolve componentes psicológicos e psiquiátricos: o filho é constantemente controlado e superprotegido por um dos pais, que evita a qualquer custo a convivência com o outro, lhe impondo conotações negativas para manipular os pensamentos e sentimentos do filho, que ficará à mercê desse comportamento abusivo, podendo até mesmo ser levado para outro estado pelo alienante (sem autorização do outro genitor), com o objetivo de evitar completamente o contato entre pai/mãe e filho (a).

Para saber mais sobre mudança de estado com filho menor de idade, acesse: https://www.rezendeneto.com/index.php/PT-BR/blog/76-a-mae-pode-levar-o-filho-para-morar-em-outro-estado.html

Nestes casos o melhor a fazer é buscar orientação e acompanhamento psiquiátrico para tentar reverter esse autoritarismo por parte de um dos pais, que normalmente está agindo sem consciência.  

ALIENAÇÃO PARENTAL NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

A Lei 12.318 de 2010 dispõe sobre alienação parental e exemplifica sua ocorrência da seguinte maneira:

I – Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; 

II – Dificultar o exercício da autoridade parental; 

III – Dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; 

IV – Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; 

V – Omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; 

VI – Apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; 

VII – Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós. 

ALIENAÇÃO PARENTAL E PERDA DE GUARDA

A conduta pode ser reprimida por uma simples advertência ou mesmo mediante consequências mais drásticas: por prejudicar a convivência familiar e violar o melhor interesse da criança, em casos mais graves , aquele que pratica a alienação parental pode perder a guarda do filho. Portanto:

  • Se a guarda era compartilhada, poderá ser revertida em unilateral;
  • Se era unilateral pode ser convertida em compartilhada ou até mesmo unilateral em favor do outro genitor (aquele que estava sendo alienado).

Essa mudança se justifica, pois, a maior vítima da alienação parental é a própria criança, e essa violação de direitos deve ser cessada o mais rápido possível, a fim de evitar futuros danos irreparáveis.

Para saber mais sobre perda de guarda, acesse: https://www.rezendeneto.com/index.php/PT-BR/blog/45-quando-a-mae-pode-perder-a-guarda-do-filho.html

ALIENAÇÃO PARENTAL É CRIME?

Alienação parental não é crime, mas por tratar de violência psicológica é tão grave quanto a prática delituosa e, portanto, é preciso ter cuidado, pois a alienação parental gera consequências e é sim punida. Ademais, a depender da gravidade, a conduta pode vir a se tornar crime, como por exemplo, por violar a honra do outro pai, pode configurar calúnia, difamação ou injúria.

CONCLUSÃO: COMO AGIR?

Por ser altamente prejudicial para a criança, o mais indicado é sempre estar atento com relação às atitudes do outro genitor, evitando ao máximo qualquer traço de alienação parental. Contudo, alguns casos exigirão a intervenção de terceiros: psicólogos, psiquiatras e advogados.

Sendo assim, sempre procure a orientação de um advogado para obter uma análise do caso para que, se necessário, seja possível entrar com uma ação de alienação parental para reverter a situação e garantir os direitos da criança/adolescente e daquele que está sendo alienado de sua convivência.