SIGNIFICADO DE ALIENAÇÃO PARENTAL
A alienação parental acontece quando um dos pais tenta limitar os direitos de convivências e excluir o outro da vida da criança ou adolescente, colocando obstáculos para evitar o contato e a formação de laços parentais desse filho com o outro genitor.
O dever de cuidado, assistência, amparo e sustento do menor não pode ficar a cargo de um só. É atribuição de ambos os pais, pois os dois são dotados de poder familiar independentemente de quem está com a guarda da criança. Mas o outro lado da moeda é que a convivência familiar também não deve ser atribuída a só um deles. O convívio com os filhos é direito de ambos e isso é violado na alienação parental.
Como conceito mais técnico jurídico: é um conjunto de comportamentos, conscientes ou inconscientes, realizados por um dos genitores (ou por qualquer pessoa que tenha a criança sob sua autoridade, guarda ou vigilância) com o objetivo de afastar o outro genitor da vida do filho, deteriorando o vínculo afetivo entre eles.
Esse comportamento pode incluir uma série de ações manipulativas e desleais que visam desqualificar, desmoralizar e criar uma imagem negativa do outro genitor na mente da criança ou adolescente. Estes comportamentos estão especificados em Lei, como falaremos mais abaixo, mas, de forma geral e sem juridiquês, ela pode ser identificada através de diversas práticas, tais como:
Comentários Negativos e Calúnias
Fazer constantes críticas, desqualificações, calúnias ou acusações infundadas contra o outro genitor, com a intenção de prejudicar a imagem deste perante a criança.
Impedimento de Convivência
Dificultar ou impedir o contato da criança com o outro genitor, criando obstáculos para visitas, comunicação e convivência regular.
Substituição de Vínculos
Incentivar a criança a chamar outra pessoa (como um novo cônjuge) de “pai” ou “mãe”, desvalorizando o papel do genitor biológico.
Rejeição Induzida
Influenciar a criança a rejeitar o outro genitor, muitas vezes usando mentiras ou distorcendo fatos para gerar medo, insegurança ou ódio.
Segredos e Conluios
Pedir à criança que guarde segredos ou que não conte ao outro genitor sobre acontecimentos importantes de sua vida, fomentando um ambiente de desconfiança e exclusão.
Desinformação
Omitir informações relevantes sobre a vida da criança, como questões de saúde, educação e bem-estar, do outro genitor.
Manutenção de Processos Judiciais
Utilizar sistematicamente o sistema judicial para criar dificuldades na convivência do outro genitor com a criança, por meio de acusações infundadas e medidas legais desnecessárias.
COMO IDENTIFICAR A ALIENAÇÃO PARENTAL?
Não é uma receita de bolo, mas é possível identifica-la seguindo alguns passos de análise da situação.
O caso típico de alienação parental é o descumprimento REITERADO de acordo de visitas, impedindo que o outro pai/mãe se encontre com seu filho. Você, que é vítima disso, acaba ficando cansado das diversas desculpas utilizadas para justificar o porquê de o encontro não estar acontecendo. Coisas como “não estarei em casa, melhor busca-lo outro dia”; “você não poderá passear com ele/a essa semana pois iremos viajar”, “você fez essa petição no processo dizendo isso, agora aguenta”, e outras situações que você mesmo poderá qualificar como alienação.
Tudo o que for típico de um discurso de quem deseja afastar o filho do outro, de modo a prejudicar a convivência, pode se enquadrar nesta situação.
Outra forma de materialização da alienação parental ocorre através de uma “campanha” reiterada que um dos papais faz contra o outro para convencer o filho a evitar esse contato, passando a deixar de gostar desse papai/mamãe que está sendo constantemente difamado pela outra parte.
Portanto, deve ficar claro que essa alienação possui dois aspectos: o psicológico, fruto da manipulação, e o prático, decorrente daquilo que reiteradamente acontece e afeta o cotidiano dessa criança e desse pai/mãe, que estão tendo o seu direito à convivência constantemente violado.
A GRAVIDADE DA SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL
Ao falar em “síndrome”, automaticamente pensamos em algo mais grave, e isso não é diferente quando se trata de alienação parental. A síndrome da alienação parental é algo sério, que merece atenção psicológica e, talvez, psiquiátrica.
O cenário se torna crítico, pois envolve componentes de saúde mental: o filho é constantemente controlado e superprotegido por um dos pais, que evita a qualquer custo a convivência com o outro, lhe impondo conotações negativas para manipular os pensamentos e sentimentos da criança/adolescente, que ficará à mercê desse comportamento abusivo. Uma situação que pode refletir este problema é a fuga para outra cidade ou estado.
Nestes casos o melhor a fazer é buscar orientação e acompanhamento psiquiátrico para tentar reverter esse autoritarismo por parte de um dos pais, que normalmente está agindo sem consciência.
ALIENAÇÃO PARENTAL NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
A Lei 12.318 de 2010 dispõe sobre alienação parental e exemplifica sua ocorrência da seguinte maneira:
I – Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
II – Dificultar o exercício da autoridade parental;
III – Dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
IV – Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
V – Omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
VI – Apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
VII – Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
A legislação busca assegurar que os direitos fundamentais das crianças e adolescentes sejam preservados, garantindo a convivência saudável com ambos os genitores, sempre que possível. Reconhecendo os efeitos devastadores da alienação parental, a lei estabelece mecanismos para identificar e coibir essas práticas, promovendo ações que visam restaurar e manter o equilíbrio emocional e afetivo da criança. Ao legislar sobre a alienação parental, o objetivo é também prevenir conflitos familiares que possam resultar em maiores danos à estrutura emocional dos filhos.
Além disso, a legislação sobre alienação parental visa proteger o direito da criança à convivência familiar ampla, reconhecendo que o contato regular e afetuoso com ambos os genitores é fundamental para o seu desenvolvimento. A lei fornece instrumentos para que os tribunais possam intervir de forma eficaz quando identificam sinais de alienação parental, adotando medidas que vão desde a mediação e aconselhamento até a inversão da guarda, em casos extremos.
A criação de uma legislação específica sobre alienação parental também serve para conscientizar a sociedade sobre a importância de preservar os vínculos familiares e o impacto negativo que a manipulação emocional pode ter sobre os filhos. Ao definir claramente o que constitui alienação parental e estabelecer consequências legais para aqueles que a praticam, a lei busca desestimular essas condutas e promover um ambiente familiar mais harmonioso e saudável.
Em suma, a legislação sobre alienação parental é justificada pela necessidade de proteger as crianças e adolescentes de práticas que possam prejudicar sua saúde mental e emocional, assegurar seus direitos fundamentais à convivência familiar e prevenir conflitos que possam desestruturar ainda mais o núcleo familiar. Ao regular e coibir a alienação parental, a lei atua em prol do melhor interesse da criança, promovendo um desenvolvimento equilibrado e saudável.
COMO PROVAR A ALIENAÇÃO PARENTAL?
Provar a alienação parental pode ser um desafio, pois envolve comportamentos manipulativos e subjetivos. Não é algo fácil, e quem lhe diz isso é um advogado de família que milita na área há mais de 30 anos. No entanto, existem várias estratégias e evidências que podem ser apresentadas em um tribunal para demonstrar que a alienação parental está ocorrendo. Aqui estão algumas abordagens:
Documentação e Registros
Manter um registro detalhado de todos os incidentes que possam indicar alienação parental é crucial. Isso inclui mensagens de texto, e-mails, gravações de chamadas e anotações de conversas ou comportamentos do alienador que demonstrem tentativas de afastar a criança do outro genitor.
Testemunhas
Depoimentos de pessoas próximas à criança, como familiares, amigos, professores ou conselheiros escolares, podem ser importantes para corroborar as alegações de alienação parental. Essas testemunhas podem fornecer uma visão externa e objetiva do comportamento do alienador e da criança.
Relatórios Psicológicos
Profissionais de saúde mental, como psicólogos ou psiquiatras, podem avaliar a criança e identificar sinais de alienação parental. Esses profissionais podem realizar entrevistas e testes psicológicos para entender o impacto emocional e psicológico da alienação na criança.
Relatórios escolares e médicos
Documentos escolares, como relatórios de desempenho e comportamento, e registros médicos podem fornecer evidências indiretas de alienação parental. Mudanças bruscas no comportamento ou desempenho escolar da criança podem indicar estresse emocional relacionado à alienação.
Relatórios Sociais e Periciais
Em muitos casos, o tribunal pode solicitar uma avaliação por um assistente social ou perito especializado. Esses profissionais realizam uma investigação detalhada do ambiente familiar e das dinâmicas entre a criança e os genitores, fornecendo um relatório que pode ser usado como evidência.
Testemunho da criança
Dependendo da idade e maturidade, o tribunal pode considerar o testemunho da própria criança. No entanto, isso deve ser feito de maneira sensível, garantindo que a criança não seja pressionada ou influenciada durante o processo. Caso a idade não permita, o estudo psicossocial poderá suprir essa lacuna.
Monitoramento de visitas
Se houver alegações de que o genitor alienador está dificultando as visitas, registros de tentativas de visitas, relatórios de visitas supervisionadas ou testemunhos de terceiros presentes durante as visitas podem ser úteis.
Histórico de Processos Judiciais
Analisar o histórico de litígios pode revelar um padrão de comportamento de alienação parental. A utilização excessiva do sistema judicial para dificultar a convivência do outro genitor com a criança pode ser uma evidência.
Análise de Comportamentos
Comportamentos específicos do alienador, como falar mal do outro genitor na presença da criança, impedir a comunicação, ou interferir na convivência, devem ser documentados e apresentados como parte do caso.
Evidências da comunicação entre os pais
Sempre que possível, as tentativas de comunicação entre os genitores sobre a vida da criança (evidências de mensagens não respondidas, tentativas de acordos negadas, etc.) devem ser apresentadas. Isso demonstra a falta de cooperação por parte do alienador e vale em juízo. Mensagens escritas de WhatsApp e emails podem ser apresentados em cartório para que seja elaborada uma ata notarial, que tem fé pública.
Ao reunir e apresentar essas evidências, é possível construir um caso robusto para provar a alienação parental. É fundamental trabalhar com um advogado especializado em direito de família para assegurar que todas as evidências sejam coletadas de maneira apropriada e apresentada de forma eficaz ao tribunal. A intervenção judicial visa proteger o bem-estar da criança e restabelecer um ambiente familiar saudável.
CONSEQUÊNCIA DA ALIENAÇÃO PARENTAL: POSSO PERDER A GUARDA DO MEU FILHO?
A conduta pode ser reprimida por uma simples advertência ou mesmo mediante consequências mais drásticas: por prejudicar a convivência familiar e violar o melhor interesse da criança, em casos mais graves , aquele que pratica a alienação parental pode perder a guarda do filho. Portanto:
- Se a guarda era compartilhada, poderá ser revertida em unilateral;
- Se era unilateral pode ser convertida em compartilhada ou até mesmo unilateral em favor do outro genitor (aquele que estava sendo alienado).
Essa mudança se justifica, pois, a maior vítima da alienação parental é a própria criança, e essa violação de direitos deve ser cessada o mais rápido possível, a fim de evitar futuros danos irreparáveis.
Para saber mais sobre perda de guarda, acesse: https://www.rezendeneto.com/index.php/PT-BR/blog/45-quando-a-mae-pode-perder-a-guarda-do-filho.html
AFINAL: ALIENAÇÃO PARENTAL É CRIME?
A lei12318/2010, em sua versão original, continha um artigo específico que tipificava a alienação parental como crime. Contudo, este artigo específico foi vetado pelo Presidente da República, razão pela qual a Lei sancionada não regulou esta questão.
Diante disso, temos que a alienação parental ainda não é crime, pois não está prevista como tipo penal específico. Contudo, a questão é bem mais ampla. No frigir dos ovos, o que temos nesta situação é uma violência psicológica, e dentro deste contexto, dependendo dos demais elementos do caso, pode consubstanciar, mesmo que de forma reflexa, outro tipo de crime.
Em resumo, ainda não temos o crime de alienação parental, mas disso podemos ter
Portanto, é preciso ter cuidado, pois a alienação parental gera consequências e é sim punida. Ademais, a depender da gravidade, a conduta pode vir a se tornar crime, como por exemplo, por violar a honra do outro pai, pode configurar calúnia, difamação ou injúria.
CONCLUSÃO: COMO AGIR?
Por ser altamente prejudicial para a criança, o mais indicado é sempre estar atento com relação às atitudes do outro genitor, evitando ao máximo qualquer traço de alienação parental. Contudo, alguns casos exigirão a intervenção de terceiros: psicólogos, psiquiatras e advogados.
Sendo assim, sempre procure a orientação de um advogado para obter uma análise do caso para que, se necessário, seja possível entrar com uma ação de alienação parental para reverter a situação e garantir os direitos da criança/adolescente e daquele que está sendo alienado de sua convivência.
Tatiane
12 de outubro de 2021Tenho 3 filhos um de 3 uma de 2 e outro de 10 meses quero me separar por brigas frequentes nao quero nada dele nem a pensão eu queria saber se ele pode me tirar as crianças
Mario Solimene
13 de outubro de 2021Respondo essa questão neste vídeo, em que falo da ameaça que pais fazem às mães sobre tomar a guarda: https://youtu.be/k5dAcJn_CYo
Romildo
18 de outubro de 2021Olá Bom dia!
Fui direcionado ao perfil em minha busca, busco orientação em Direito de sucessão “Herança”
Trata-se de um imóvel com dois pavimentos, eu residia no térreo e minha mãe no primeiro andar.
Possuo cópia da escritura datada em 1978 antes do casamento de meus pais em 1982, em regime de comunhão parcial de bens.
Bem, meu pai faleceu em 2018, sou seu único filho.
Fiquei na casa por uns 4meses, mas quando propus melhorias , minha mãe impediu e ainda mencionou que me acionaria judicialmente.
A minha mãe possui uma filha do primeiro casamento dela.
Desde então o imóvel está vazio, a mesma disse que irá aluga-lo e desmembrar a casa pra mim e outra para a filha dela ou até mesmo vendê-la.
Ela consegue fazer algum tipo de negócio sem a minha autorização?
Como devo proceder para garantir o que tenho direito?
Mario Solimene
18 de outubro de 2021Se tudo foi feito a contento – isto é, estiver devidamente registrado em nome de seu pai – sua mãe não conseguirá vender. Seria necessário fazer o inventário para transmitir a parte de seu pai para você, que é herdeiro, e aí sua autorização para venda é necessária. Contudo, isso é observação geral em teoria. É preciso verificar especificamente o seu caso, o que pode ser realizado por meio de consulta (seja a nós, seja a qualquer outro advogado com experiência na área).
Katai
5 de novembro de 2021Boa tarde gostaria de saber.
Foi feita a exoneração da pensão alimentícia do meu filho no mês de setembro mas ainda está caindo dinheiro na minha conta posso ficar com o dinheiro ou tenho q devolver?
Obrigada pela atencao
Mario Solimene
15 de dezembro de 2021Não posso dizer o que fazer sem conhecer o caso, pois o que está solicitando é uma orientação específica demais. Por aqui tenho como dar informações de caráter geral, mas não ao ponto de uma palavra minha intervir no que está ocorrendo no caso concreto.
Júlia marinho
20 de janeiro de 2022Olá bom dia meu marido faleceu tenho 1 filho com ele , ele deixou uma moto mas o pai dele não que mim entrega oque devo fazer? Já tentei conversar mas com ele não tem acordo
Mario Solimene
21 de janeiro de 2022Sinto muito por sua perda.
Deve conversar com um advogado em sua região para as medidas judiciais cabíveis pois, se ele deixou um filho, essa criança é o único herdeiro e deve receber a moto – com você como representante legal.
Ana Paula
26 de janeiro de 2022Ola tenho um filho de 5 anos de idade,e o pai dele e alcoólatra e n tenho como polrovar ele tbm mora com a mãe dele e ameaça de tirar o meu filho o que eu faço?
Mario Solimene
26 de janeiro de 2022Tenho um outro post/vídeo que fala sobre a ameaça que as mães recebem em relação ao pai tirar a guarda. Você pode conferi-lo aqui: https://www.rezendeneto.com/index.php/en/blog/45-quando-a-mae-pode-perder-a-guarda-do-filho.html Muitas vezes essa ameaça tem a ver com uma tentativa de barganha (chantagem) do pai, como não querer pagar pensão devida. Leia o artigo e se tranquilize. Havendo uma situação de risco, procure imediatamente um advogado para orientação direta.