Muito se fala em alienação parental, mas pouco se sabe sobre seu verdadeiro significado. Portanto, esse artigo tem o objetivo de te informar, de maneira simples e sem juridiquês, sobre a repercussão jurídica e as consequências que a alienação parental pode ter sobre a sua vida e a de sua família.
O QUE É ALIENAÇÃO PARENTAL?
O dever de cuidado, assistência, amparo e sustento é de ambos os pais, pois os dois são dotados de poder familiar independentemente de quem está com a guarda da criança. O mesmo acontece para a convivência familiar: é direito de ambos!
A alienação parental acontece quando um dos pais tenta violar esse direito e excluir o outro da vida de seu filho, colocando obstáculos para evitar o contato e a formação de laços parentais desse filho com o outro genitor.
Assista o vídeo do advogado Mario Solimene sobre o tema:
COMO IDENTIFICAR A ALIENAÇÃO PARENTAL?
Não é uma receita de bolo, mas é possível identifica-la seguindo alguns passos de análise da situação:
O que normalmente acontece é o descumprimento de acordo de visitas, impedindo que o outro pai/mãe se encontre com seu filho, é o uso de diversas desculpas para justificar o porquê de o encontro não estar acontecendo: “não estarei em casa, melhor busca-lo outro dia”; “você não poderá passear com ele/a essa semana pois iremos viajar”…
Esse é o típico discurso daquele que deseja alienar o pai/mãe do filho, ou seja, distanciar e evitar desnecessariamente a convivência entre ambos.
Outra forma de materialização da alienação parental ocorre através de uma “campanha” reiterada que um dos papais faz contra o outro para convencer o próprio filho a evitar contato, passando a deixar de gostar desse papai/mamãe que está sendo constantemente difamado pela outra parte.
Portanto, deve ficar claro que essa alienação possui dois aspectos: o psicológico, fruto da manipulação, e o prático, decorrente daquilo que reiteradamente acontece e afeta o cotidiano dessa criança e desse pai/mãe, que estão tendo o seu direito à convivência constantemente violado.
A GRAVIDADE DA SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL
Ao falar em “síndrome” automaticamente pensamos em algo mais grave, o que não é diferente quando se trata de alienação parental, a qual pode se manifestar como dito anteriormente ou de forma mais preocupante, como é o caso da síndrome de alienação parental.
Para essa situação o cenário se torna crítico pois envolve componentes psicológicos e psiquiátricos: o filho é constantemente controlado e superprotegido por um dos pais, que evita a qualquer custo a convivência com o outro, lhe impondo conotações negativas para manipular os pensamentos e sentimentos do filho, que ficará à mercê desse comportamento abusivo, podendo até mesmo ser levado para outro estado pelo alienante (sem autorização do outro genitor), com o objetivo de evitar completamente o contato entre pai/mãe e filho (a).
Para saber mais sobre mudança de estado com filho menor de idade, acesse: https://www.rezendeneto.com/index.php/PT-BR/blog/76-a-mae-pode-levar-o-filho-para-morar-em-outro-estado.html
Nestes casos o melhor a fazer é buscar orientação e acompanhamento psiquiátrico para tentar reverter esse autoritarismo por parte de um dos pais, que normalmente está agindo sem consciência.
ALIENAÇÃO PARENTAL NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
A Lei 12.318 de 2010 dispõe sobre alienação parental e exemplifica sua ocorrência da seguinte maneira:
I – Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
II – Dificultar o exercício da autoridade parental;
III – Dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
IV – Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
V – Omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
VI – Apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
VII – Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
ALIENAÇÃO PARENTAL E PERDA DE GUARDA
A conduta pode ser reprimida por uma simples advertência ou mesmo mediante consequências mais drásticas: por prejudicar a convivência familiar e violar o melhor interesse da criança, em casos mais graves , aquele que pratica a alienação parental pode perder a guarda do filho. Portanto:
- Se a guarda era compartilhada, poderá ser revertida em unilateral;
- Se era unilateral pode ser convertida em compartilhada ou até mesmo unilateral em favor do outro genitor (aquele que estava sendo alienado).
Essa mudança se justifica, pois, a maior vítima da alienação parental é a própria criança, e essa violação de direitos deve ser cessada o mais rápido possível, a fim de evitar futuros danos irreparáveis.
Para saber mais sobre perda de guarda, acesse: https://www.rezendeneto.com/index.php/PT-BR/blog/45-quando-a-mae-pode-perder-a-guarda-do-filho.html
ALIENAÇÃO PARENTAL É CRIME?
Alienação parental não é crime, mas por tratar de violência psicológica é tão grave quanto a prática delituosa e, portanto, é preciso ter cuidado, pois a alienação parental gera consequências e é sim punida. Ademais, a depender da gravidade, a conduta pode vir a se tornar crime, como por exemplo, por violar a honra do outro pai, pode configurar calúnia, difamação ou injúria.
CONCLUSÃO: COMO AGIR?
Por ser altamente prejudicial para a criança, o mais indicado é sempre estar atento com relação às atitudes do outro genitor, evitando ao máximo qualquer traço de alienação parental. Contudo, alguns casos exigirão a intervenção de terceiros: psicólogos, psiquiatras e advogados.
Sendo assim, sempre procure a orientação de um advogado para obter uma análise do caso para que, se necessário, seja possível entrar com uma ação de alienação parental para reverter a situação e garantir os direitos da criança/adolescente e daquele que está sendo alienado de sua convivência.
Tatiane
12 de outubro de 2021Tenho 3 filhos um de 3 uma de 2 e outro de 10 meses quero me separar por brigas frequentes nao quero nada dele nem a pensão eu queria saber se ele pode me tirar as crianças
Mario Solimene
13 de outubro de 2021Respondo essa questão neste vídeo, em que falo da ameaça que pais fazem às mães sobre tomar a guarda: https://youtu.be/k5dAcJn_CYo
Romildo
18 de outubro de 2021Olá Bom dia!
Fui direcionado ao perfil em minha busca, busco orientação em Direito de sucessão “Herança”
Trata-se de um imóvel com dois pavimentos, eu residia no térreo e minha mãe no primeiro andar.
Possuo cópia da escritura datada em 1978 antes do casamento de meus pais em 1982, em regime de comunhão parcial de bens.
Bem, meu pai faleceu em 2018, sou seu único filho.
Fiquei na casa por uns 4meses, mas quando propus melhorias , minha mãe impediu e ainda mencionou que me acionaria judicialmente.
A minha mãe possui uma filha do primeiro casamento dela.
Desde então o imóvel está vazio, a mesma disse que irá aluga-lo e desmembrar a casa pra mim e outra para a filha dela ou até mesmo vendê-la.
Ela consegue fazer algum tipo de negócio sem a minha autorização?
Como devo proceder para garantir o que tenho direito?
Mario Solimene
18 de outubro de 2021Se tudo foi feito a contento – isto é, estiver devidamente registrado em nome de seu pai – sua mãe não conseguirá vender. Seria necessário fazer o inventário para transmitir a parte de seu pai para você, que é herdeiro, e aí sua autorização para venda é necessária. Contudo, isso é observação geral em teoria. É preciso verificar especificamente o seu caso, o que pode ser realizado por meio de consulta (seja a nós, seja a qualquer outro advogado com experiência na área).
Katai
5 de novembro de 2021Boa tarde gostaria de saber.
Foi feita a exoneração da pensão alimentícia do meu filho no mês de setembro mas ainda está caindo dinheiro na minha conta posso ficar com o dinheiro ou tenho q devolver?
Obrigada pela atencao
Mario Solimene
15 de dezembro de 2021Não posso dizer o que fazer sem conhecer o caso, pois o que está solicitando é uma orientação específica demais. Por aqui tenho como dar informações de caráter geral, mas não ao ponto de uma palavra minha intervir no que está ocorrendo no caso concreto.
Júlia marinho
20 de janeiro de 2022Olá bom dia meu marido faleceu tenho 1 filho com ele , ele deixou uma moto mas o pai dele não que mim entrega oque devo fazer? Já tentei conversar mas com ele não tem acordo
Mario Solimene
21 de janeiro de 2022Sinto muito por sua perda.
Deve conversar com um advogado em sua região para as medidas judiciais cabíveis pois, se ele deixou um filho, essa criança é o único herdeiro e deve receber a moto – com você como representante legal.
Ana Paula
26 de janeiro de 2022Ola tenho um filho de 5 anos de idade,e o pai dele e alcoólatra e n tenho como polrovar ele tbm mora com a mãe dele e ameaça de tirar o meu filho o que eu faço?
Mario Solimene
26 de janeiro de 2022Tenho um outro post/vídeo que fala sobre a ameaça que as mães recebem em relação ao pai tirar a guarda. Você pode conferi-lo aqui: https://www.rezendeneto.com/index.php/en/blog/45-quando-a-mae-pode-perder-a-guarda-do-filho.html Muitas vezes essa ameaça tem a ver com uma tentativa de barganha (chantagem) do pai, como não querer pagar pensão devida. Leia o artigo e se tranquilize. Havendo uma situação de risco, procure imediatamente um advogado para orientação direta.