O abuso de poder econômico nos contratos empresariais pode configurar uma infração à ordem econômica, além de ofender os princípios da livre iniciativa e concorrência.

E neste post, você vai descobrir quais atitudes são consideradas abuso de poder quando se trata de micros e pequenos empresários.

E muito mais, confira:

  1. Antes de tudo, o que é contrato?
  2. Quais são os tipos de contratos empresariais?
  3. O que é o abuso de poder econômico nos contratos empresariais?
  4. O que configura o abuso de poder econômico nos contratos empresariais?
  5. Qual o impacto do abuso do poder econômico nos contratos empresariais para os Micro e Pequenos Empresários?
  6. Como um advogado especialista em empresarial poderá ajudar o Empresário e o MEI?

 

Tenha uma ótima leitura.

1. Antes de tudo, o que é contrato?

Para começar, é preciso ter definido de forma clara, o que é um contrato.

Um contrato, nada mais é, do que o instrumento jurídico onde as partes assumem direitos e obrigações.

A finalidade de um contrato é garantir a segurança jurídica a todas as partes envolvidas no acordo, bem como:

  • Relações com os parceiros
  • Contratação de mão-de-obra ou tecnologia
  • Relações corporativas
  • Dentre outras

Se quiser saber mais pelo ponto de vista técnico (mas sem juridiquês), veja esse nosso artigo aqui.

E o que são contratos empresariais?

Contrato empresarial é o instrumento jurídico que formaliza um acordo feito entre pessoas jurídicas, para garantir que as partes cumpram com o compromisso assumido nas negociações.

E para isso, é preciso delimitar todas as partes, bem como o objeto contratual e as regras sobre o cumprimento das obrigações.

E aí entra a cláusula de exclusividade para restringir a atuação de uma das partes junto aos concorrentes da outra parte, para que ela não seja prejudicada e não haja abuso de poder no contrato empresarial.

E por falar nisso…

2. Quais são os tipos de contrato empresarial?

Os contratos empresariais, possuem particularidades específicas, se comparados aos contratos de prestação de serviços .

Saiba agora, quais são os tipos de contrato empresarial:

Contrato de compra e venda

 Este tipo de contrato possui finalidade econômica.

Como por exemplo, compra e venda de um estabelecimento comercial.

Contrato de trabalho

 Regido pela CLT, o contrato de trabalho é destinado à contratação de funcionários para executar atividades na empresa.

Em regra, o que prevalece, segundo a legislação trabalhista, é o contrato por tempo indeterminado.

Contrato de consumo

 Regido pelo CDC, é destinado às relações consumeristas aplicáveis às empresas.

Normalmente, esse tipo de contrato é formalizado por empresas que fornecem serviços e produtos ao consumidor final, como as concessionárias de energia elétrica.

Contrato comercial

 Regido pelo CC, são acordos firmados entre empresários

Contrato de insumo

 São os que envolvem bens para manutenção da operação da empresa.

O contrato de locação comercial, por exemplo, é um contrato de insumo.

Contrato de tecnologia

 São contratos que envolvem aspectos tecnológicos, de propriedade industrial, intelectual, inovação e negócios jurídicos de registro de marca.

Os contratos de licenciamento, são os maiores exemplos deste tipo de contrato de tecnologia.

Contrato administrativo

Este tipo de contrato possui regras previstas em normas próprias que orientam a Administração Pública.

O contrato administrativo é o instrumento jurídico formalizado entre Empresa e Poder Público Federal, Estadual ou Municipal.

Contrato de agência e distribuição

O contrato de agência e distribuição é um dos mais comuns no dia-a-dia dos negócios.

Neste tipo de contrato, a empresa se obriga a realizar negócios em benefício de outra empresa mediante retribuição sem subordinação hierárquica, em uma zona determinada.

Dessa forma, ao contratar uma distribuidora, por exemplo, a empresa fabricante do bem se obriga a vender seus produtos continuamente a uma empresa distribuidora, que os revende em determinada zona.

Contrato de organização de capital e sociedade

São contratos que referem-se à estrutura e aspectos financeiros da empresa.

Os tipos mais comuns de contrato de organização de capital e sociedade, são os contratos de financiamento, contratos de sociedade e contratos de empréstimo.

Contrato de comodato

É o típico empréstimo gratuito entre empresas.

Um exemplo muito comum deste tipo de contrato é o de fornecimento de bebidas a um estabelecimento, na qual ambas têm interesses comerciais.

Contrato eletrônico

O contrato eletrônico é semelhante ao acordo jurídico tradicional, porém é formalizado por meio de um sistema eletrônico.

E para que o contrato eletrônico seja válido, as partes devem assinar o documento por um dos meios abaixo:

  • Token
  • Biometria
  • Senha
  • Certificado digital

Continuando…

3. O que é o abuso de poder econômico nos contratos empresariais?

Como você viu há pouco, o contrato empresarial tem como finalidade o desempenho da atividade empresarial e consequentemente a obtenção de lucro.

No entanto, na maioria das relações empresariais, uma das partes detém mais poder econômico que outra.

E isso é natural.

Mas, quando uma parte abusa desse poder para impor a outra parte um negócio, que em condições normais não se realizaria, está configurado o abuso do poder econômico nos contratos empresariais.

 E saiba que o abuso do poder econômico para obter vantagem é uma infração à ordem econômica, além de ofender aos princípios de livre iniciativa e concorrência.

Segundo a Lei nº 12.529/2011, no caso de abuso do poder econômico nos contratos empresariais, a empresa estará sujeita a desconsideração da personalidade jurídica do responsável por infração da ordem econômica.

Veja que a lei reprime o abuso de poder econômico que vise à dominação dos mercados, a eliminação da concorrência e aumento arbitrário dos lucros.

4. O que configura o abuso de poder econômico nos contratos empresariais?

Eu listei as formas mais comuns de abuso do poder econômico nos contratos empresariais.

Confira:

  • Dominar os mercados nacionais ou eliminar total ou parcialmente a concorrência, por meio de
      • Ajuste ou acordo entre empresas, ou até mesmo entre pessoas vinculadas a essas empresas ou interessadas no objeto de sua atividade
      • Aquisição de acervos de empresas ou de cotas
      • E vale também para ações, títulos ou direitos
      • Incorporação, fusão ou qualquer outra forma de concentração de empresas
      • Concentração de ações, títulos, cotas ou direitos em poder de uma ou mais empresas
      • Acúmulo de direção, administração ou gerência de mais uma empresa
      • Cassação total ou parcial das atividades da empresa, promovida por ato próprio ou de terceiro
      • Criação de dificuldades à constituição, funcionamento ou desenvolvimento da empresa
  • Elevar os preços sem justa causa, com o objetivo de aumentar arbitrariamente os lucros sem aumentar a produção
  • Provocar condições de monopólio ou exercer especulação abusiva, com o intuito de promover a elevação temporária de preços, através de:
      • Destruição ou inutilização de bens de produção ou de consumo
      • Tomar para si mercadorias ou matéria-prima
      • Retenção de bens de produção ou consumo com condições de provocar escassez
      • Utilização de meios artificiosos para provocar a oscilação de preços em favor de empresas concorrentes ou de vendedores de matérias-primas
  • Formar grupo econômico por agregação de empresas através de
      • Discriminação de preços ou prestação de serviços entre compradores ou vendedores
      • Subordinação de venda de qualquer bem à aquisição de outro bem ou a utilização de determinado serviço
      • Subordinação de utilização de determinado serviço à compra de determinado bem
  • Exercer concorrência desleal através de
    • Exigência de exclusividade para propaganda publicitária
    • Combinação prévia de preços
    • Ajuste de vantagens na concorrência pública ou administrativa

Então, fique de olho!

A existência de qualquer dessas atitudes configura abuso de poder econômico nos contratos empresariais.

5. Qual o impacto do abuso de poder econômico nos contratos empresariais para os Micro e Pequenos Empresários?

Essa é uma dúvida muito comum.

O MEI – Micro Empreendedor Individual – atualmente, é a forma mais procurada de empresas, em razão das facilidades e celeridades de sua estruturação.

O micro empresário nem sempre está consolidado no mercado em que atua a ponto de poder negociar condições básicas como preço e prazo.

E quando se trata de contratos empresariais, muitos pensam apenas nos mega empresários e esquecem que o MEI também é um tipo de empresário.

E aí que ocorre o abuso do poder econômico nos contratos empresariais.

Isso porque quando o MEI, formaliza um contrato com uma empresa de porte superior, o poder de barganha acaba ficando concentrado nessa empresa.

Na prática, o abuso de poder econômico nos contratos empresariais fica mais evidente com a imposição de preços de forma a aumentar a margem de lucro do empresário com melhores condições econômicas.

E como você viu, abusar do poder econômico para obter vantagem é uma infração à ordem econômica e ofende os princípios de livre iniciativa e livre concorrência.

E você deve estar pensando: Mas o que o reconhecimento do abuso do poder econômico pode impactar no contrato empresarial?

Quando se trata de micro e pequenos empresários, o reconhecimento do abuso do poder econômico permite uma equiparação por superioridade econômica.

Dessa forma, poderá ser feita uma revisão contratual para cessar a infração à ordem econômica e restabelecer as condições normais de lucro, preço, obrigações, dentre outras condições.

Portanto, com o reconhecimento do abuso do poder econômico, é possível o reequilíbrio contratual.

O ideal, é buscar o auxílio de um advogado especialista em Direito empresarial, para analisar criteriosamente o contrato firmado, as cláusulas e condições contratuais e assim garantir todos os seus direitos.

6. Como um advogado especialista poderá ajudar o Empresário e o MEI?

Saiba que é imprescindível contar com o apoio de um advogado empresarial nas relações empresariais.

O especialista buscará todas as ferramentas para resguardar todos os direitos do empresário caso seja constatado o abuso do poder econômico nos contratos empresariais.

Mas, antes de contratar o especialista que irá lutar por seus direitos e interesses, certifique-se da idoneidade, da quantidade de clientes e processos, e o principal: se ele é especialista na área empresarial

E por falar nisso…

E como não errar na contratação do advogado especialista em direito empresarial?

Eu sei que essa é uma das maiores preocupações.

Por isso, eu listei algumas dicas valiosas, dá só uma olhada:

Consulte os dados do advogado

Antes de você escolher o advogado, o primeiro passo é checar a inscrição do advogado na OAB.

Infelizmente hoje em dia, muitos se passam por advogados na tentativa de conquistar e ludibriar clientes. E como averiguar essas informações?

Simples! Consulte a página da OAB de seu Estado – Ordem dos Advogados do Brasil. Se constar a informação “Regular”, pode ficar tranquilo que o advogado está habilitado para te defender.

Mais uma dica.

Consulte o site do escritório do advogado

Consulte o site do advogado que irá te representar, os materiais que esse profissional produz e os artigos que ele escreve no blog.

 Assista aos vídeos disponibilizados no canal Youtube, que são uma excelente referência.

Note que é fundamental averiguar se o profissional possui expertise na área e histórico de casos com soluções favoráveis.

É importante verificar os processos em que ele atua por meio das plataformas da Justiça Cível de seu Estado.

Quanto mais precavido melhor não é mesmo?

Agende uma consulta com o advogado

Você ainda poderá solicitar uma consulta com o especialista, avaliar os meios de comunicação e a proposta de honorários.

E você ainda poderá agendar uma reunião online.

Além de garantir segurança e agilidade ao seu processo, você terá o atendimento online, da cidade em que estiver e do conforto de sua casa.

A distância não é um problema para o relacionamento cliente-advogado.

Mas, para tanto, você deverá encontrar um escritório que garanta o atendimento 100% online.

Será a mesma dinâmica de um atendimento presencial, mas que será efetivado de forma remota, seja por chamada de vídeo, WhatsApp, e-mail, ligações, dentre outros meios de comunicação digital.

Com essa pesquisa, você terá boas referências e saberá pesar os prós e os contras, se o advogado realmente atende as suas expectativas.

Conclusão

Empresário, agora com esse guia completo você já sabe o que é o abuso do poder econômico nos contratos empresariais e que essa atitude pode configurar infração à ordem econômica.

Aqui você também viu:

  • O que é um contrato
  • Quais são os tipos de contrato empresarial
  • O que é o abuso de poder econômico nos contratos empresariais
  • O que configura o abuso do poder econômico nos contratos empresariais
  • Qual o impacto do abuso do poder econômico nos contratos empresariais para os Micro e Pequenos Empresários
  • Como um advogado especialista poderá ajudar o Empresário e o MEI

O próximo passo é buscar o auxílio de um advogado especialista em direito empresarial para garantir a segurança jurídica da sua empresa.

Continue nos acompanhando e até a próxima.

Leia também:

Dip Financing: O que é e qual a importância para a sua empresa?

Direito Empresarial: 04 Leis que você precisa conhecer.

Superendividamento e as novas regras do CDC: Tudo o que você precisa saber.

 

 

 

 

 

 

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