Identificar quando ocorre a alienação parental, é uma das maiores dificuldades dos genitores. Aliás, ao contrário do que muitos pensam, a alienação parental não é aquela praticada apenas pelos pais. E aqui neste post, você vai encontrar dicas valiosas para identificar quando ocorre alienação parental, como agir nessas situações e muito mais. Confira:

  1. O que é alienação parental?
  2. 03 Dicas para identificar alienação parental.
  3. Identificada a alienação parental, o que fazer?
  4. Como um advogado poderá te ajudar?

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1. O que é alienação parental?

Alienação parental é um tipo de violência praticada geralmente pelos próprios pelos pais. Quando eu digo geralmente pelos próprios pais, porque, segundo a Lei nº12.318/2010, a alienação parental pode ser praticada por qualquer outro adulto que esteja na supervisão da criança ou adolescente, como por exemplo: Avós; tios; primos. Alienação parental, é todo ato que provoca efeitos psicológicos e emocionais negativos na relação entre pais e filhos. 

A alienação parental é muito comum nos casos de divórcio ou separação litigiosa em que o genitor que tem a guarda do menor tenta violar o direito de convivência familiar com o outro, colocando obstáculos para evitar contato e a formação de laços parentais do filho com o outro genitor.

2. 03 Dicas para identificar alienação parental.

Vimos há pouco que a alienação parental será configurada, quando houver a intenção de criar no psicológico da criança, uma imagem distorcida da realidade dos fatos quanto ao genitor alienado. E identificar quando de fato ocorre a alienação parental não é uma tarefa fácil, eu listei 03 dicas valiosas para ajudar a identificar indícios de condutas que podem configurar essa situação. Veja quais:

  • Promover ou induzir que a criança repudie o genitor
  • Causar prejuízo de ao estabelecimento de vínculo da criança com os pais
  • Causar prejuízo a manutenção de vínculo da criança com os pais

Portanto, sempre que os pais, ou quem tiver a guarda ou vigilância do menor cometer uma dessas 03 condutas elencadas, poderá ser caracterizada a alienação parental. Se isso acontecer, não deixe de procurar o auxílio de um bom advogado de família para analisar o seu caso de forma assertiva e tomar todas as medidas cabíveis.

Quais condutas podem configurar a alienação parental?

A Lei nº 12.318/2010  elenca algumas formas de alienação parental mais comuns cometidas, dentre elas:

  • Mudar de residência, sem justificativa, apenas para evitar que o genitor conviva com os filhos
  • Apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente
  • Impedir o genitor de ver os filhos e dificultar o exercício regulamentado de direito de convivência familiar
  • Um genitor falar mal do outro para os filhos
  • Criar empecilho para dificultar a convivência do genitor com os filhos
  • Omitir ao outro genitor, informações pessoais relevantes da criança, como informações escolares ou médicas
  • Dificultar o contato dos filhos com o genitor
  • Impedir o genitor de participar de decisões importantes da vida do menor

É importante você ter em mente que toda vez que um dos genitores, um dos avós ou qualquer um que tenha a guarda tentar influenciar o menor, para que ele repudie os pais, avós ou familiares, é um caso de alienação parental.

Lembrando que esses são só alguns exemplos. Tanto a criança quanto o adolescente que sofre alienação parental, costumam apresentar também alguns sinais emocionais, tais como: Ansiedade, nervosismo, agressividade, mudança de humor sem motivo aparente, dentre outros. O que deve ficar claro é que a alienação possui dois aspectos: o psicológico, fruto da manipulação, e o prático, decorrente daquilo que reiteradamente acontece e afeta o cotidiano dessa criança e desse pai/mãe, que estão tendo o seu direito à convivência constantemente violado.

3. Identificada a alienação parental, o que fazer?

Vimos há pouco que existem inúmeros indícios de alienação parental. Em caso de verificação de alguma dessas condições, qualquer pessoa pode informar ao juiz responsável ou Conselho Tutelar da sua região, ou a Vara de Infância de Juventude e solicitar que sejam declarados indícios de alienação parental.

Após a denúncia, o juiz vai designar uma perícia psicológica ou biopsicossocial para averiguar a ocorrência. O processo poderá durar até 90 dias, logo, esse prazo é uma estimativa. No entanto, a ação terá tramitação prioritária e a justiça tomará todas as medidas necessárias para assegurar o bem estar dos filhos, como: Assegurar a convivência do menor com o genitor prejudicado e designar perícia psicológica e biopsicossocial para apuração de todos os indícios de alienação parental.

Se comprovada de fato a prática da alienação parental, os genitores serão penalizados. E as consequências legais são inúmeras, conheça cada uma delas:

Advertência ao alienador; multa; alteração do regime de guarda do menor, aumentando o período de convivência com o genitor prejudicado; determinar fixação cautelar do domicílio do menor; declarar a suspensão da autoridade parental; determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão. O juiz poderá aplicar apenas uma dessas sanções, conforme a gravidade, ou até mesmo aplicar várias sanções simultaneamente.

4. Como um advogado poderá te ajudar?

Quando você suspeitar de qualquer indício de alienação parental, o mais recomendado é buscar a orientação de um advogado de sua confiança para analisar o caso cuidadosamente, para que, se necessário, entrar com uma ação de alienação parental, e assim, assegurar todos os direitos da criança/adolescente.

Se essa situação não for bem trabalhada, poderá trazer graves consequências psicológicas ao menor, como: Depressão, sentimento de culpa, angústia, medo, distúrbios alimentares, dificuldade de aprendizagem, idealização negativa contra os pais, ódio e repulsa dos genitores. É a chamada Síndrome da Alienação Parental que podem trazer consequências ruins para o desenvolvimento psicológico dos menores e adolescentes. Aliás, justamente por isso, a Organização Mundial da Saúde, classificou a síndrome da Alienação Parental, como doença que precisa ser tratada com ajuda de um psicólogo.

Antes de você escolher o advogado, o primeiro passo é checar a inscrição do advogado na OAB. Consulte a página da OAB de seu Estado – Ordem dos Advogados do Brasil.  Tem que constar a informação “Regular”, só dessa forma o advogado estará habilitado para cuidar de seu patrimônio. Além disso, é muito importante também, verificar o site do advogado que irá te representar, os materiais que esse profissional produz, os artigos no blog, assistir aos vídeos disponibilizados no canal Youtube se tiver. Afinal, quanto mais precavido melhor.

Conclusão

Você chegou ao final desse artigo, e agora já conhece 03 dicas fundamentais para ajudar a identificar a alienação parental, quais sejam: Promover ou induzir que a criança repudie o genitor; causar prejuízo de ao estabelecimento de vínculo da criança com os pais; causar prejuízo a manutenção de vínculo da criança com os pais. Ao sinal de qualquer indício, não deixe de procurar o auxílio de um advogado de sua confiança, para analisar o caso de forma assertiva e se for o caso, tomar todas as medidas judiciais cabíveis para assegurar os direitos da criança/adolescente.

Se conhece ou identifica alguém nessa situação, compartilhe nosso post.

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Continue nos acompanhando e até a próxima.

 

 

 

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